TJPR - 0005445-10.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2025 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2025 04:29
DECORRIDO PRAZO DE RONEI SOARES DOS SANTOS
-
23/01/2025 04:15
DECORRIDO PRAZO DE IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
-
13/01/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2024 00:47
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 13:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/10/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
04/10/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
-
29/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RONEI SOARES DOS SANTOS
-
28/08/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
25/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE IRTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
-
22/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RONEI SOARES DOS SANTOS
-
20/06/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 12:28
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/09/2022 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:22
Juntada de CUSTAS
-
21/07/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 22:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:00
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 21:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JOAO BEZERRA TORRES - ME
-
17/05/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/05/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005445-10.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 12 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RONEI SOARES DOS SANTOS
-
19/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 11:41
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/09/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 18:40
Expedição de Certidão GERAL
-
18/09/2020 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2020 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/09/2020 14:17
APENSADO AO PROCESSO 0015467-64.2019.8.16.0185
-
18/09/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 14:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
15/09/2020 13:04
Recebidos os autos
-
15/09/2020 13:04
Distribuído por dependência
-
11/09/2020 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2020 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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