TJPR - 0000222-42.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2023 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
17/11/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE IVAN LUCIANO MENDES
-
21/07/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2022 15:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 11:31
Juntada de CUSTAS
-
06/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2022 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
13/02/2022 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2021 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE IVAN LUCIANO MENDES
-
04/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/04/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-42.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 18:59
Expedição de Certidão GERAL
-
16/02/2021 13:53
APENSADO AO PROCESSO 0012912-74.2019.8.16.0185
-
16/02/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 15:43
Recebidos os autos
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04/02/2021 15:43
Distribuído por dependência
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04/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/02/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/02/2021 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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