TJPR - 0006390-94.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 21:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2023 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
05/10/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE NASSER AHMAD ALLAN
-
28/07/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/06/2022 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2022 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2022 10:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:08
Juntada de CUSTAS
-
20/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/03/2022 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 02:24
DECORRIDO PRAZO DE NASSER AHMAD ALLAN
-
17/08/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE NASSER AHMAD ALLAN
-
30/04/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006390-94.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
28/04/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 20:07
Expedição de Certidão GERAL
-
13/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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12/02/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/02/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/02/2021 13:43
APENSADO AO PROCESSO 0012912-74.2019.8.16.0185
-
04/02/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 12:28
Recebidos os autos
-
04/11/2020 12:28
Distribuído por dependência
-
29/10/2020 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/10/2020 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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