TJPR - 0000182-17.2021.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
25/07/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 18:03
OUTRAS DECISÕES
-
21/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/06/2023 21:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/04/2023 18:29
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 14:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/03/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
07/02/2023 14:19
Baixa Definitiva
-
03/02/2023 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:26
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
25/11/2022 16:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:15
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM PARTE
-
03/11/2022 21:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/10/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 09:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/08/2022 09:28
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2022 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 18:49
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/03/2022 13:38
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2022 13:38
Distribuído por sorteio
-
25/03/2022 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/11/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 10:53
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
26/10/2021 12:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/10/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 13:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/09/2021 21:52
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
08/09/2021 21:52
Despacho
-
27/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - CENTRO - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000182-17.2021.8.16.0167 Processo: 0000182-17.2021.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$20.670,08 Polo Ativo(s): VERA ILZA MEDEIROS SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. I – Preliminarmente, ressalte-se que eventual requerimento de justiça gratuita, caso exista, não será examinado nesta oportunidade, pois no âmbito dos Juizados Especiais, em regra, o momento oportuno para sua apreciação é quando da interposição de recurso, momento no qual exigido o adiantamento do respectivo preparo.
II – Feito isso, recebo a petição inicial, porquanto, prima facie, cumpridos os pressupostos pertinentes e não vislumbrada hipótese que autorize a improcedência liminar do pedido.
III – A parte autora não formulou requerimento de tutela provisória.
IV – Esclareço que eventual requerimento de inversão do ônus da prova será oportunamente analisado, conforme a atribuição feita legalmente a cada parte e a suficiência ou não da prova documental produzida, respeitando-se, evidentemente e se for o caso, a necessária oportunidade para que a parte se desincumba do ônus que lhe foi atribuído de modo diverso (CPC, art. 373, §1°).
V – Deixa-se de designar audiência de conciliação, dado o objeto da ação e diante da constatação, na prática, de se tratar de ato infrutífero no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
VI – Em continuidade, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 dias, atendendo-se ao art. 7° da Lei n° 12.153/2009 e no intuito de se evitar qualquer cerceamento do direito de defesa.
VII – Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica.
VIII – Sendo apresentados novos documentos pela parte autora, na forma do art. 437, §1°, do CPC, intime-se a parte ré para manifestação, em 15 (quinze) dias.
IX – Após, conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Magistrado -
29/04/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 12:44
Recebidos os autos
-
16/02/2021 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2021 15:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 14:47
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 14:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/02/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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