TJPR - 0020594-40.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 14:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/06/2023 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:31
Juntada de CIÊNCIA
-
08/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/05/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 19:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE INTERNAÇÃO DEFINITIVA
-
24/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2023
-
20/02/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
17/01/2023 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
14/12/2022 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 22:21
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 22:16
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
09/11/2022 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
22/10/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:42
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:24
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
29/08/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
25/08/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 13:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2022 13:13
Recebidos os autos
-
08/08/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2022 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2022 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2022 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:44
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 10:00
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:00
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:31
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:09
Juntada de Ofício - DEPEN
-
22/02/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
21/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:32
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
21/02/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
18/02/2022 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 16:51
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2022 17:23
Alterado o assunto processual
-
16/02/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 09:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 12:39
Expedição de Certidão GERAL
-
14/02/2022 09:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 09:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:06
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:01
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2022 13:57
Recebidos os autos
-
27/12/2021 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:23
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:44
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:58
Juntada de CIÊNCIA
-
01/12/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:44
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
24/11/2021 16:27
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
24/11/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:13
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:13
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
24/11/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 17:36
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
23/11/2021 15:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:32
Expedição de Certidão GERAL
-
22/11/2021 13:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
19/11/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/11/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/10/2021 17:45
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:10
Recebidos os autos
-
21/09/2021 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/09/2021 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/09/2021 12:53
Expedição de Certidão GERAL
-
09/09/2021 18:19
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/09/2021 15:12
Expedição de Certidão GERAL
-
09/09/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 08:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/09/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 21:43
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:40
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
30/08/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 14:18
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
28/08/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE NILSON TEIXEIRA LEITE
-
27/08/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 10:32
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 03:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 08:35
Alterado o assunto processual
-
13/08/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 18:22
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
10/08/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 11:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:35
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:35
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
04/08/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:00
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 09:29
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 16:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 10:42
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 13:42
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
26/07/2021 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 09:46
Recebidos os autos
-
26/07/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 18:20
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
24/07/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
23/07/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/07/2021 18:39
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:13
REVOGADA A PRISÃO
-
22/07/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
22/07/2021 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 20:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 13:40
Recebidos os autos
-
06/07/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 16:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/06/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE NILSON TEIXEIRA LEITE
-
11/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 18:08
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:32
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:19
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:32
APENSADO AO PROCESSO 0010623-31.2021.8.16.0014
-
12/05/2021 15:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 11:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 09:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Prédio Anexo - 3º andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020594-40.2021.8.16.0014 I - O Ministério Público do Estado do Paraná ofertou denúncia em desfavor de NILSON TEIXEIRA LEITE inicialmente qualificado, imputando-lhe a prática dos delitos de violação de domicílio (fato 01) e descumprimento de medidas protetivas (fato 02).
II - Depreende-se da análise dos Autos que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses legais que imponham a rejeição da inicial acusatória, normatizadas pelo artigo 395 do Código de Processo Penal.
III - Isto porque a denúncia não se encontra inepta (inciso I do referido artigo), na medida em que houve a exposição do fato considerado criminoso, com suas circunstâncias, assim como se deu a devida qualificação do denunciado, a classificação da infração penal e o rol de testemunhas.
IV - Encontram-se, também, presentes as condições da Ação Penal (incisos II e III do artigo em comento), quais sejam: legitimidade de partes, possibilidade jurídica de pedido, interesse de agir e justa causa.
V - Com efeito, o Ministério Público, nos moldes do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal é legítimo para figurar no polo ativo da demanda.
Outrossim, possui o denunciado legitimidade para estar no polo passivo, já que contava, à época dos fatos, com 18 (dezoito) anos completos, sendo portanto, nos termos do artigo 228 da Constituição Federal, penalmente imputável.
VI - De igual modo, o pedido realizado na denúncia é juridicamente possível, bem como se constata a presença do interesse de agir.
VII - Registre-se que, nas lições de LIMA[1] (2013, p. 168), este último requisito deve ser analisado sob três distintos prismas: “a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada; a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter; e a utilidade que se traduz na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor”.
O elemento referente à necessidade encontra-se presente, já que não há outro modo para o Ministério Público obter a satisfação de sua pretensão sem a intervenção do Poder Judiciário.
Igualmente, constata-se a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter, porque nas Ações Penais condenatórias a pretensão é, justamente, a aplicação das sanções legais.
Ademais, é útil a pretensão ministerial, visto ser possível a realização do ius puniendi estatal.
VIII - Por fim, há justa causa na presente demanda.
Este último requisito traduz-se, no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, pela presença de indícios de autoria, certeza da materialidade delitiva, tipicidade da conduta e ausência de qualquer causa extintiva de punibilidade[2].
Os elementos informativos trazidos pelo caderno investigativo fornecem subsídios referentes à materialidade delitiva, tornando-a típica, bem como os indícios de autoria.
Não se constata, ainda, da análise do feito a presença de qualquer causa extintiva de punibilidade.
IX - Ante todo o exposto, por não se encontrar presentes quaisquer das hipóteses elencadas pelo artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor do acusado.
X - Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, por intermédio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, constando no mandado que caso não ofereça resposta, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo.
XI - Não apresentada resposta no prazo legal ou na hipótese do acusado não ter condições de constituir defensor, nomeio, desde já, o Dr.
Renan da Costa Vidal de Figueiredo – OAB/PR 92.105, para patrocinar os interesses do acusado.
Intime-o da nomeação, bem como para apresentar resposta à acusação em momento oportuno.
XII - Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor desta Comarca, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de que se originou o inquérito, nos moldes do item 6.4.1, inciso IV, do Código de Normas.
XIII - Atenda-se o item 02, da cota de mov. 26.2.
XIV - O Ministério Público, em cota de mov. 26.1, requer seja mantida a prisão preventiva do acusado.
Preliminarmente, em análise do caso em apreço, vislumbra-se restam persistentes os pressupostos e requisitos legitimadores da custódia cautelar do acusado.
Diante disso, considerando a ausência de causa que altere a higidez da fundamentação que decretou a prisão preventiva, DEFIRO o pedido ministerial e MANTENHO a decisão de mov. 16.1, pelos mesmos fundamentos nela consignados.
XV - Intimações e Diligências necessárias. [1] LIMA, Renato Brasileiro de.
Curso de processo penal.
Niterói, RJ: Ed.
Impetus, 2013. [2] Consoante julgado no HC nº 95.058, Relator: Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. em 04/09/2012, DJe-245.
Londrina, datado e assinado digitalmente. Zilda Romero Juíza de Direito -
29/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 13:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 19:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/04/2021 13:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:41
Juntada de DENÚNCIA
-
28/04/2021 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 14:32
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 14:12
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 11:02
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/04/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:06
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:55
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/04/2021 09:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
26/04/2021 09:45
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
26/04/2021 08:04
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
25/04/2021 21:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2021 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2021 07:38
Recebidos os autos
-
25/04/2021 07:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/04/2021 01:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/04/2021 01:37
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/04/2021 01:36
Recebidos os autos
-
25/04/2021 01:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/04/2021 01:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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