TJPR - 0000864-41.2021.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2023 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
01/03/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:39
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/10/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
11/10/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2022 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 18:38
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE REDE MARTINS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
-
27/06/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/06/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2022 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/01/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/01/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/11/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/10/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 07:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:20
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2021 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2021 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2021 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2021 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000864-41.2021.8.16.0047 Processo: 0000864-41.2021.8.16.0047 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.793,69 Exequente(s): REDE MARTINS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Executado(s): SILVIA SENA Vistos, I.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 do CPC/2015 e 53 da Lei nº. 9.099/95.
II.
Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, CPC/2015.
III.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação integral do débito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação integral do quantum exequendo.
IV.
Em caso de não pagamento, autorizo, desde já, a penhora online junto ao Sistema SISBAJUD, respeitando a ordem preferencial de constrição prevista no artigo 835, inc.
I, do CPC/2015. À Secretaria, no entanto, deverá incluir no sistema a opção para “REPETIR” a tentativa de bloqueio no intervalo de 30 (trinta) dias, a fim de que a busca de ativos financeiros seja diária, até o limite exequendo.
Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e em havendo requerimento pela parte exequente, defiro desde já a consulta ao Sistema RENAJUD, na tentativa de localizar veículos registrados em nome da parte executada.
V.
Não sendo possível localizar a parte executada para citação ou inexistindo valores/bens suficientes para satisfazer o crédito, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
VI.
Nos termos do Enunciado n. º 126 do FONAJE, fica a parte exequente cientificada de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação eventual designada, a fim de que seja carimbado pela Secretaria.
Intime-se.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
29/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/04/2021 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2021 11:00
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 10:49
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 10:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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