TJPR - 0002363-14.2020.8.16.0009
1ª instância - Curitiba - Vara de Execucoes Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2022 14:55
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 14:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/10/2022 14:52
Juntada de RELATÓRIO
-
03/10/2022 01:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 00:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 19:15
Expedição de Mandado
-
30/05/2022 17:35
Juntada de RELATÓRIO
-
04/05/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/02/2022 18:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2021 18:02
Juntada de RELATÓRIO
-
15/10/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 11:10
Juntada de RELATÓRIO
-
30/04/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - FISCALIZAÇÃO ART. 89 - PROJUDI Atualize o endereço., sn - Curitiba/PR Autos nº. 0002363-14.2020.8.16.0009 Processo: 0002363-14.2020.8.16.0009 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fiscalização da Suspensão Condicional do Processo Data da Infração: 02/06/2018 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): PEDRO DOS ANJOS Trata-se de carta de fiscalização das condições do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89, da Lei n.° 9.099/1995, de competência deste Juízo por se tratar de denúncia de crime submetido à jurisdição não especializada, cujo(a) beneficiário(a) reside neste Foro, enquadrando-se no art. 21, par. 2°, inc.
I, da Resolução TJPR-OE n.° 93/2013.
Considerando a impossibilidade de cumprimento, por ora, da(s) condição(ões) "c" e "e" do Termo de Audiência de Suspensão Condicional do Processo em 1.2, nos termos da Recomendação nº. 62 do CNJ, oficie-se à Origem consultando sobre a adequação da(s) condição(ões), ficando este juízo a disposição para eventuais ajustes.
Diligência.
Local, data e assinatura lançados pelo sistema Projudi. -
28/04/2021 15:30
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2020 17:00
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024354-39.2021.8.16.0000
Antonio Fagundes Schier
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Ricardo Lubachevski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/04/2023 08:01
Processo nº 0009897-19.2009.8.16.0001
Uniao Nacional das Associacoes de Protec...
Fido - Construtora Montagens Industriais...
Advogado: Daniel Wunder Hachem
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/01/2023 10:45
Processo nº 0086931-89.2013.8.16.0014
Rouget Alexander de Souza Batista
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Leandro Augusto da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2023 14:03
Processo nº 0020205-55.2021.8.16.0014
Emerson Miguel Petriv
Ticiana Augusta Cardoso de Oliveira Neri...
Advogado: Guilherme Bissi Castanho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 18:49
Processo nº 0063011-47.2017.8.16.0014
Jhonatan Vanillo Geraldo
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2024 15:00