TJPR - 0002977-58.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:33
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/03/2025 15:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/11/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
24/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2024 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2024 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
-
03/10/2024 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
23/09/2024 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:10
Juntada de CIÊNCIA
-
09/09/2024 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 13:49
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
31/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 18:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/06/2024 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2024 18:09
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2024 18:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2024 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
15/03/2024 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/02/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
29/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/11/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
16/11/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
16/11/2023 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/07/2023 08:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 08:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/07/2023 08:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2023 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
11/07/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
11/07/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
11/07/2023 15:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:03
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 15:02
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/05/2023 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/05/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 15:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2023 12:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 23:59
-
17/03/2023 20:41
Pedido de inclusão em pauta
-
17/03/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:59
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
17/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:57
Juntada de PARECER
-
05/10/2022 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/09/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/09/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
29/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:23
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/05/2022 16:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:55
Juntada de PARECER
-
20/05/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 17:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2022 17:31
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/03/2022 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/03/2022 17:50
Expedição de Certidão GERAL
-
15/03/2022 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:29
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
22/11/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:25
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/11/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 13:35
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
24/09/2021 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2021 10:46
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:46
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/09/2021 13:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2021 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 20:12
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:12
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/06/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 14:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/06/2021 14:50
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/06/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 21:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/05/2021 12:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/05/2021 19:05
REVOGADA A PRISÃO
-
24/05/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 23:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 18:06
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 18:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/05/2021 07:12
Recebidos os autos
-
04/05/2021 07:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/05/2021 16:27
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002977-58.2021.8.16.0017 Processo: 0002977-58.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 18/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO APARECIDO TOMAZINE GARCIA I.
O acusado Fernando, através de defensor constituído, a apresentou defesa preliminar no evento de nº 72, sem o pronunciamento de exceções ou preliminares, arrolando as mesmas testemunhas indicadas na inicial, bem como a esposa do acusado.
Ainda, requereu a revogação da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. É o breve relatório.
Decido.
Segundo o Código de Processo Penal, art. 395, a denúncia deve ser rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa.
Especificamente quanto à justa causa, ensina o prof.
Afrânio Silva Jardim: “(...) torna-se necessário ao regular exercício da ação penal a demonstração, prima face, de que a acusação não é temerária ou leviana, por isso que é lastreada em um mínimo de prova.
Este suporte probatório mínimo se relaciona com indícios da autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade” (JARDIM, Afrânio Silva.
Direito processual penal. 11. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 97).
Ainda, segundo Aury Lopes Júnior: “A justa causa identifica-se com a existência de uma causa jurídica e fática que legitime e justifique a acusação (e a própria intervenção penal).
Está relacionada, assim, com dois fatores: existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade de um lado e, de outro, com o controle processual do caráter fragmentário da intervenção penal” (LOPES JÚNIOR, Aury.
Direito processual penal. 17.ed.
São Paulo: Saraiva: 2020.
P. 924/925) Portanto, compulsando os autos, verifico a presença de indícios razoáveis de materialidade no auto de apreensão e de constatação provisório anexados, respectivamente, nos eventos de nº 1.13 e 1.14.
Do mesmo modo, reconheço a existência de indícios razoáveis de autoria, pois o entorpecente foi encontrado no veículo e na residência do acusado.
Além do mais, destaca-se que a inicial descreve o fato criminoso imputado ao acusado, bem como suas circunstâncias, narrando de acordo com os preceitos legais, preenchendo, desta forma, o artigo 41 do Código de Processo Penal.
Portanto, denota-se que a denúncia é apta para ser recebida e dar início a ação penal face ao acusado uma vez que preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo possível os acusados exercerem sua defesa em sua plenitude, sem ofender seus princípios fundamentais constitucionais.
Quanto à aplicação do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, verifica-se que este não é o momento processual adequado para analisar sua presença, devendo-se aguardar o término da instrução criminal, não sendo necessário constá-lo na denúncia para, eventualmente, ser reconhecido e aplicado no presente caso.
Destaca-se que o artigo 397 do Código Processo Penal somente autoriza a absolvição sumária quando estiver manifestamente comprovado a existência de alguma das causas ali previstas, o que não ocorre no presente caso.
Desta forma, excluindo-se a pretensão de uma análise exaustiva sobre a situação fática sustentada pelo Ministério Público, que dependerá, não se olvida, de produção probatória a ser futuramente realizada, os elementos informativos ora amealhados possibilitam o exercício da ação penal, assim como o da ampla defesa e do contraditório pelos acusados, porquanto a denúncia se encontra legítima e certa quanto ao fato típico a ele direcionado.
Assim, considerando estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, especificamente a justa causa, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ante a ausência das causas de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, rejeitos as preliminares alegadas pela Defesa da acusada Fernando e RECEBO a denúncia de evento de nº 51.
II.
De acordo com o item 2.9.1 da Instrução Normativa 5/2014, o pedido de revogação de prisão preventiva, por ser um pedido incidental, deverá tramitar em apartado e com numeração única própria.
Assim, caso queira, a Defesa do acusado providenciar, eletronicamente, o protocolo e distribuição do pedido de revogação da prisão preventiva formulado em sede de defesapreliminar.
III.
Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 24/5/21, às 16h, a qual se realizará por videoconferência pelo Sistema “Microsoft Teams”. O aplicativo disponibilizado é o: “Microsoft Teams”, sendo possível seu acesso por computador ou telefone celular.
Não há a necessidade de se baixar nenhum aplicativo ou programa para que o ato seja realizado, bastando “clicar” no convite que será encaminhado, com acesso direto à “sala” onde será realizado o ato.
No entanto, para uma melhor experiência de utilização, o aplicativo pode ser baixado em seu computador através do site https://teams.microsoft.com.
Pelo celular é possível também se se realizar o acesso independente de se instalar qualquer aplicativo, mas, caso opte por instalar, basta baixar o aplicativo “Teams” no Google Play ou App Store.
Lembro que a conexão via cabo (computador, notebook) tem se mostrado melhor que o acesso por wifi ou 4G (celular).
Assim, em sendo possível, deve-se dar preferência ao modo de conexão via cabo.
De acordo com a experiência, o áudio e o vídeo quando realizada a conexão com auxílio de fone de ouvido com microfone é melhor, razão pela qual aconselho, em sendo possível, o uso de fones de ouvido com microfone.
Antes do início da audiência, a Secretaria repassará o link de acesso à reunião.
IV.
Diligências necessárias.
Cite-se, intimem-se e requisitem-se.
Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
28/04/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 19:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/04/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:36
BENS APREENDIDOS
-
22/03/2021 13:36
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
17/03/2021 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 19:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/03/2021 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2021 10:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/03/2021 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/03/2021 21:10
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
15/03/2021 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
15/03/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 20:55
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 17:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
10/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:03
Juntada de DENÚNCIA
-
09/03/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:30
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/03/2021 16:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 15:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:38
APENSADO AO PROCESSO 0003504-10.2021.8.16.0017
-
25/02/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/02/2021 10:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/02/2021 17:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/02/2021 13:28
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 13:19
BENS APREENDIDOS
-
23/02/2021 13:17
Alterado o assunto processual
-
23/02/2021 13:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/02/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 10:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2021 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 20:08
Recebidos os autos
-
19/02/2021 20:08
Juntada de CIÊNCIA
-
19/02/2021 20:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:16
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
19/02/2021 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 17:06
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
19/02/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:06
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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19/02/2021 11:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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19/02/2021 10:37
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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19/02/2021 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 23:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/02/2021 23:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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18/02/2021 23:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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18/02/2021 23:45
Recebidos os autos
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18/02/2021 23:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2021 23:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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