TJPR - 0006411-33.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2023 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2023 11:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2023
-
01/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/08/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2023
-
09/08/2023 14:11
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
17/07/2023 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 11:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/07/2023 20:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/05/2023 06:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 11:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
22/05/2023 18:09
Pedido de inclusão em pauta
-
22/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 06:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2023 12:23
Distribuído por sorteio
-
10/05/2023 11:04
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/04/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/03/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/02/2023 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 19:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/11/2022 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 06:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006411-33.2020.8.16.0165 Processo: 0006411-33.2020.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.537,52 Autor(s): JOSE CARLOS BUENO Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Reitere-se a intimação do réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o termo de acordo extrajudicial celebrado com o autor, o qual ensejou a quitação total e antecipada do contrato, a fim de que os termos da avença sejam analisados pelo Juízo, conforme determinado na decisão de mov. 31.1.
Apresentado o documento, em atenção ao princípio do contraditório, faculto a manifestação da parte autora, no mesmo prazo.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
27/01/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2021 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/10/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/10/2021 02:49
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/10/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/08/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/05/2021 18:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2021 02:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006411-33.2020.8.16.0165 Processo: 0006411-33.2020.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.537,52 Autor(s): JOSE CARLOS BUENO Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Considerando o desinteresse mútuo das partes na realização de audiência para tentativa de conciliação, defiro o pedido de cancelamento do ato. 2. Verifica-se que o réu já ofertou contestação.
Sem prejuízo, da análise do extrato das parcelas do contrato objeto deste feito, apresentado pelo réu no evento 29.6, constata-se que as parcelas vinham sendo pagas no valor contratado, até que, em 22/07/2015, houve a quitação de parcelas vencidas e vincendas.
Em inspeção neste sistema, verifiquei que a cédula de crédito objeto desta ação (nº 2250361016) é a mesma da ação de busca e apreensão sob os autos nº 0003522-19.2014.8.16.0165, ajuizada em decorrência da mora do ora autor, a partir da parcela vencida em 01/11/2013.
Naquele feito se observa que o então autor, ora réu, apresentou desistência da ação, em 27/07/2015, informando que "foi entabulado acordo entre as partes, e o mesmo foi cumprido pelo requerido através de pagamento por boleto, conforme extrato em anexo.
Cabe salientar que a partir das parcelas nº 11 até nº 48 o pagamento se deu por meio de desconto o qual foi acordado extrajudicialmente junto ao setor de cobrança desta assessoria" (evento 32 daqueles autos).
Portanto, determino ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o termo de acordo extrajudicial celebrado com o autor, o qual ensejou a quitação total e antecipada do contrato, a fim de que os termos da avença sejam analisados pelo Juízo. 3. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se, ao apresentar a réplica, o autor juntar documentos novos, intime-se o réu para que sobre eles se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 437, §1º, do CPC. 4.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deve a parte fundamentar o pedido de produção de prova, justificando a necessidade de sua realização diante das circunstâncias do caso concreto.
Na forma do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5. Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. 6. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
28/04/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
13/02/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/01/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/01/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2021 09:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2020 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/12/2020 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2020 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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