TJPR - 0004413-68.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/10/2023 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2023 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2023
-
28/09/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2023 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
23/08/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
17/07/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/06/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 14:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:36
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
25/05/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EVA BENTA DO ESPIRITO SANTO
-
22/05/2023 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 17:04
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2023 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2023 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 11:46
ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/09/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/06/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2022 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
11/03/2022 14:44
Baixa Definitiva
-
06/03/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
18/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 19:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/10/2021 19:13
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2021 19:13
Distribuído por sorteio
-
07/10/2021 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/09/2021 14:10
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
16/09/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 23:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2021 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2021 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INICIAL Cite-se o requerido, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência no sentido de que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias).
Observo que, com a contestação, a parte requerida deverá juntar todos os documentos que se façam necessários ao esclarecimento da lide, sob as penas do artigo 400 do CPC/2015.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (interesse indisponível e ausência de lei específica do ente requerido no sentido de autorizar os procuradores a conciliar previamente), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Cancele-se audiência de conciliação, caso já designada. Eventual proposta de conciliação deve ser apresentada no corpo da contestação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo proposta de conciliação, no mesmo prazo deverá sobre ela se manifestar.
Caso desejem as partes a produção de provas em audiência, deverão sobre ela se manifestar, na contestação e na respectiva impugnação, indicando-as de forma especificada e justificando concretamente a sua pertinência e utilidade.
Advirto as partes que, caso não seja requerida desde logo a produção de provas em audiência, e não havendo dúvidas a serem sanadas por este Magistrado, ao feito será imposto o julgamento antecipado.
Oportunamente, façam conclusos.
A Secretaria deverá observar que a citação deve obedecer ao disposto no art. 247, III, do CPC/2015, a fim de evitar nulidade processual, devendo privilegiar a utilização da citação eletrônica realizada diretamente no sistema PROJUDI.
Em sendo necessário para a celeridade dos atos processuais, sirva-se da presente decisão como mandado.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Apucarana, 28 de abril de 2021.
Rogerio Tragibo de Campos Juiz de Direito -
29/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 21:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:42
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 21:54
Recebidos os autos
-
27/04/2021 21:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 21:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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