TJPR - 0001301-62.2006.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
21/06/2024 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
07/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
06/02/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 22:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:02
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/02/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:07
Baixa Definitiva
-
18/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001301-62.2006.8.16.0062 Recurso: 0001301-62.2006.8.16.0062 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): UNIAO FEDERAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av.
Tancredo Neves, 1137 - Neva - CASCAVEL/PR Apelado(s): ILSO ALBERTO ELICKER (RG: 42166952 SSP/PR e CPF/CNPJ: *74.***.*19-72) RUA GERAMIOS , S/N - SANTA LÚCIA/PR APELAÇÃO CÍVEL N° 0001301-62.2006.8.16.0062 DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES.
APELANTE: UNIÃO FEDERAL.
APELADO: ILSO ALBERTO ELICKER.
RELATOR DESIGNADO: JUIZ SUBSTITUTO EM 2° GRAU, ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO (em regime de colaboração com o Desembargador Luiz Mateus de Lima). Vistos, 1.
Trata-se de recurso interposto pela União Federal em face da sentença proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0001301-62.2006.8.16.0062, que declarou a prescrição intercorrente, julgando extinto o processo com fulcro no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC),(evento 23.1 dos autos nº 0001301-62.2006.8.16.0062).
O recurso foi distribuído a esta Quinta Câmara Cível (evento 3.1- TJ).
Em seguida encaminhado a este magistrado com estudo de distribuição com atração de competência pela matéria: “Salvo se previstas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII deste artigo, as demais ações e recursos que figure como parte pessoa jurídica de direito público ou respectivas autarquias, fundações de direito público e entidades paraestatais”.
Pois bem. 2.
Não é o caso, data venia, de tê-lo sob minha relatoria. É que não há fundamento que justifique a manutenção do processamento, em fase de recurso, no âmbito da Justiça Estadual.
Isso porque a execução fiscal tramitou na Vara da Fazenda Pública Estadual por delegação de competência, autorizada à época pelo Art. 109, §3º (redação anterior à Emenda Constitucional nº. 103 de 2019) e disposição revogada do Art. 15, I, da Lei nº. 5010/66.
Assim, tendo em vista que a União Federal figura no polo ativo da presente demanda, e cessada a delegação de competência, somente a Justiça Federal é que poderá julgar o presente.
Também não se olvida que o tema enfrentado cinge de evidente interesse da União, ainda que o crédito objeto dos autos tenha sido cedido pelo Banco do Brasil com base na Lei nº 9.138/1995, nos termos da Medida Provisória n° 2.196-1 – Instrumento legal que estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos.
A matéria em análise, portanto, é afeta à competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I e § 3º, da Constituição Federal[1].
Aliás, na própria peça recursal o recorrente endereça suas razões ao TRF4.
E, no mesmo diapasão da decisão de evento 8.1 dos autos n. 0001193-33.2006.8.16.0062, o julgamento do presente recurso em face da sentença deve se dar pelo Tribunal Regional Federal, consoante previsão no artigo 109, § 4º, da Constituição da República. 3. Nesses termos, com considerações de elevado respeito e cautelas de estilo, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Intimem-se e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Juiz Substituto em 2º Grau, Antonio Franco Ferreira da Costa Neto RELATOR [1] Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. -
28/04/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:23
Declarada incompetência
-
26/04/2021 20:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:55
RETIRADO DE PAUTA
-
03/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/03/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 11:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/04/2021 00:00 ATÉ 30/04/2021 23:59
-
22/03/2021 20:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/03/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/03/2021 16:52
Distribuído por sorteio
-
10/03/2021 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/11/2020 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2020 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:35
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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15/10/2019 12:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2019 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/07/2019 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 14:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 14:22
APENSADO AO PROCESSO 0001193-33.2006.8.16.0062
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21/11/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 16:03
Recebidos os autos
-
31/10/2018 16:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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26/10/2018 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2018 18:19
Juntada de Certidão
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05/05/2017 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ILSO ALBERTO ELICKER
-
14/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2017 13:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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