STJ - 0021053-02.2012.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 13:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/08/2022 13:52
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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30/06/2022 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/06/2022 Petição Nº 525951/2022 - DESIS
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29/06/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0525951 - DESIS no AREsp 2137691 - Publicação prevista para 30/06/2022
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29/06/2022 12:30
Homologada a Desistência do Recurso
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20/06/2022 16:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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20/06/2022 16:02
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 525951/2022
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20/06/2022 15:59
Protocolizada Petição 525951/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 20/06/2022
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13/06/2022 05:15
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 13/06/2022
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10/06/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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10/06/2022 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202201587437. Publicação prevista para 13/06/2022)
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10/06/2022 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/05/2022 17:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0021053-02.2012.8.16.0000/3 Recurso: 0021053-02.2012.8.16.0000 Pet 3 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente(s): JUVELINO MANOEL PEREIRA Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Diante do contido nas petições de movs. 31.1 e 37.1, defiro o pedido de suspensão do presente feito, com fulcro no artigo 313, inciso II c/c art. 190, ambos do Código de Processo Civil, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido referido prazo, retornem os autos ao trâmite normal, oportunidade na qual o recurso seguirá sua regular análise, a menos que se verifique nova composição entre as partes. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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