TJPR - 0004709-68.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2023 11:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
15/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
15/03/2023 18:34
Baixa Definitiva
-
15/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL GONÇALVES CAMARGO
-
08/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ CAMARGO
-
06/03/2023 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 18:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/01/2023 14:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/01/2023 14:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/01/2023 00:00 ATÉ 27/01/2023 23:59
-
04/11/2022 17:19
Pedido de inclusão em pauta
-
04/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/08/2022 12:11
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/08/2022 12:11
Distribuído por sorteio
-
17/08/2022 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/07/2022 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/03/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/03/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/02/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/02/2022 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/02/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/02/2022 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/01/2022 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 14:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/12/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/12/2021 14:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/11/2021 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/11/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/10/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/08/2021 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/06/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004709-68.2021.8.16.0019 I - Diante dos documentos juntados nos autos, DEFIRO, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, com seus ônus e bônus.
II – Recebo a inicial, eis que atende aos requisitos elencados nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
III - Com fulcro no art. 334 do CPC/15, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação e mediação.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC/15, com a ressalva prevista no parágrafo 8.º, in verbis: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
IV - Cite-se e intime-se a parte ré, por carta oficial (art. 246, inc.
I, do CPC/15), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhado de seu advogado, cientificando-a dos termos do artigo 334, § 5º, parte in fine e § 8º, do CPC/15.
Faça-se constar do mandado as advertências prescritas no artigo 335, do NCPC, quais sejam: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
Advirta-se que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344, ambos do CPC).
Com fulcro no art. 24 do Dec.
Jud. 400/20 do TJPR, o réu e seu advogado deverão indicar em petição apartada, seus e-mails e/ou número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone.
Caso não disponham destes dados, deverão informar expressamente.
Ainda, deverá constar no instrumento de citação que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20).
V - Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
VI - Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se: a) pretendem o julgamento antecipado; b) possuem interesse na realização da audiência de conciliação; ou, ainda, c) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas pretendidas.
Na mesma oportunidade, com fulcro no art. 190 do CPC e nos arts. 20 e 21, ambos do Dec.
Jud. nº 400/20 do TJPR, oportunizo às partes a se encarregarem da tomada dos depoimentos das testemunhas ou informantes que vierem arrolar, em gravação de vídeo e áudio, garantida a participação da parte contrária, no dia, local e horário indicados nos autos do processo, em ambiente adequado e seguro, a ser escolhido pela parte coletora da prova, parte esta que poderá ser responsabilizada civil e criminal por divulgação indevida.
Ou, ainda, poderão convencionar que os depoimentos de testemunhas e informantes sejam tomados na presença de tabelião e que as declarações prestadas sejam documentadas em ata notarial.
Int.
Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito -
29/04/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:10
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/04/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2021 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2021 13:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 10:27
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:27
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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