TJPR - 0004103-10.2019.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
14/07/2023 14:16
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
19/06/2023 11:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
19/06/2023 11:33
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 09:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/03/2023 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 15:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
20/03/2023 16:25
Pedido de inclusão em pauta
-
20/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 15:38
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
07/02/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/02/2023 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/11/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 10:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2022 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ARI BASQUERA PILAR
-
07/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE HERMES STEIN
-
11/04/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 16:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
13/07/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/07/2021 21:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 21:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004103-10.2019.8.16.0181 DECISÃO
Vistos. 1.
Gervásio Fachin Neto ajuizou ação de usucapião c/c pedido para concessão de tutela de urgência para manutenção na posse em face da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, ao argumento de que adquiriu do Sr.
Ernesto Portes Pereira, já falecido, o imóvel Lote Rural nº 15 (quinze), Quadra 01, do Conjunto Residencial, n° 254, pertencente ao Lote 320-A, Perímetro I.
Relata que o Sr.
Ernesto Portes Pereira adquiriu o imóvel por meio de financiamento junto à ré, posteriormente alienou para o Sr.
Valdecir Teles, que entabulou contrato de permuta com o autor no ano de 1991.
Disse que sempre exerceu posse mansa e pacífica sobre o imóvel, todavia, recebeu notificação acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel, em cumprimento de sentença n° 0002096-29.2011.8.16.0083, promovido pela COHAPAR, em face do antigo proprietário do imóvel, Sr.
Ernesto Portes Pereira.
Liminarmente, pugnou pela manutenção na posse do imóvel, bem como pela suspensão do cumprimento de sentença n° 0002096-29.2011.8.16.0083.
Pretende a declaração da prescrição aquisitiva do imóvel.
Emenda à inicial no movimento 11.1 com juntada de documentos.
O juízo indeferiu o pedido liminar, determinou a citação dos confinantes e do réu, deferiu o direito à justiça gratuita (mov. 13.1).
Os entes manifestaram desinteresse (movs. 27.1, 35.1, 37.1).
Manifestação do Município no movimento 42.1.
O réu alegou que o negócio jurídico é inválido, pois o autor “adquiriu” o imóvel de quem não era legítimo proprietário.
Afirmou que celebrou contrato com o Sr.
Ernesto, que não poderia transferir o imóvel para um terceiro sem que o efetivo mutuário (ou herdeiros) corroborassem com a situação ou sem que houvesse a rescisão contratual.
Relatou que ajuizou ação de rescisão contratual e reintegração de posse (mov. 50.1).
Impugnação no movimento 52.1.
O autor postulou pela produção de prova documental e oral e a ré pela tomada de depoimento pessoal. É o breve relato.
Decido. 2.
Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), bem como a legitimidade e o interesse de agir, declaro o feito saneado. 3.
Fixo como pontos controversos definir se o autor adquiriu de forma regular o imóvel em litígio, bem como se exerce a posse justa, mansa e pacífica do lote rural n. 15 e, em caso positivo, por quanto tempo. 4.
Reputo incabível o julgamento antecipado a que se refere o art. 355 do Código de Processo Civil, uma vez que deve se oportunizar à parte autora a produção de provas com o intuito de demonstrar os pontos controvertidos. 5.
Quanto aos meios de prova: Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, que deve ser intimado na forma do art. 385, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, e na oitiva de testemunhas arroladas tempestivamente pelo autor, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de rol, devendo a intimação correspondente ser providenciada na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 6.
Por não vislumbrar qualquer excepcionalidade, mantem-se a distribuição legal do ônus da prova, incumbindo ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 373 do CPC). 7.
As questões de direito relevantes à decisão do mérito correspondem as disposições previstas no Código Civil quanto à aquisição de propriedade por intermédio de usucapião, em especial, os arts. 1.238 e 1.243. 8.
Designo o dia 12/07/2021, às 16h30min para a realização de audiência de instrução, em conformidade com a pauta do Juiz Titular. 9.
Intimem-se as partes da presente decisão, da qual poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, consoante art. 357, §1º do CPC. 10.
Intimações e diligências necessárias. Marmeleiro, assinado e datado digitalmente Alessandra Calegaro Corrêa Juíza Substituta -
29/04/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2021 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/12/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/12/2020 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/10/2020 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
16/10/2020 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/08/2020 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/08/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2020 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/06/2020 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
15/05/2020 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2020 07:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 22:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2020 22:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2020 16:08
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/02/2020 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/01/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 16:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2020 16:53
Recebidos os autos
-
30/12/2019 22:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/12/2019 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004142-75.2019.8.16.0029
Municipio de Colombo
R F Construsilva LTDA
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2021 10:00
Processo nº 0004616-46.2019.8.16.0029
Municipio de Colombo
Construcao Habitar Rocha LTDA
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/05/2021 09:45
Processo nº 0001082-60.2020.8.16.0029
Municipio de Colombo
C.l Landal Incorporadora de Imoveis Eire...
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2021 10:00
Processo nº 0001151-92.2020.8.16.0029
Municipio de Colombo
Ivomar Polesello Construcao Civil Eireli
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2021 10:00
Processo nº 0011858-12.2020.8.16.0194
Edna Lucia Marcal da Silva
Banco Itaubank S.A
Advogado: Raphael Basilio da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2025 12:15