TJPR - 0034990-56.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2023 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2023 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/04/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/04/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/04/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/03/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/01/2023 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/01/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/01/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 10:26
Recebidos os autos
-
27/12/2022 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/12/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 06:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 10:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:32
Juntada de CUSTAS
-
18/11/2022 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 08:30
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
31/08/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
11/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/07/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 06:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 13:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/06/2022 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2022 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
-
01/05/2022 10:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/04/2022 13:33
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
-
13/04/2022 13:33
Baixa Definitiva
-
13/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 13:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/04/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/03/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2022 11:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
23/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
20/12/2021 16:30
Pedido de inclusão em pauta
-
20/12/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034990-56.2020.8.16.0014 Recurso: 0034990-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Apelado(s): APARECIDA GUEDES QUEIROZ BANCO VOTORANTIM S/A Devolvo os presentes autos para conclusão ao Juiz Substituto em 2º Grau Hamilton Rafael Marins Schwartz, designado, conforme o SEI n. 0133775-06.2021.8.16.6000.
Curitiba, 25 de novembro de 2021. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Relatora -
25/11/2021 19:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/11/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034990-56.2020.8.16.0014 Recurso: 0034990-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Apelado(s): APARECIDA GUEDES QUEIROZ Determino a retificação do polo passivo da demanda para que passe a constar Banco Votorantim S.A.
Após, retornem conclusos.
Curitiba, 12 de novembro de 2021. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Relatora -
17/11/2021 17:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/11/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/10/2021 12:27
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2021 12:27
Distribuído por sorteio
-
13/10/2021 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/09/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/07/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034990-56.2020.8.16.0014 Processo: 0034990-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.237,12 Autor(s): APARECIDA GUEDES QUEIROZ Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO I - Cuida-se de embargos de declaração interpostos por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da sentença de seq. 66.1, alegando ter havido contradição e erro material (seq. 76.1).
Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões.
Vieram os autos conclusos. II - A tempestividade dos embargos já foi reconhecida (seq. 78.1).
No mérito, merecem rejeição.
A contradição que desafia embargos de declaração deve ser interna.
Significa dizer que, na mesma decisão, deve haver ao menos duas proposições inconciliáveis entre si.
A parte ré fundamenta seu pedido de embargos de declaração sobre suposta contradição entre o teor da sentença e a prova produzida nos autos.
Tal causa de pedir se configura, portanto, como error in judicando, haja vista que a parte defende haver melhor aplicação do direito ao presente caso, porém tal não pode ser corrigido pela estreita via dos embargos de declaração.
E, ainda que assim não fosse, embora a sentença tenha reconhecido que foi facultada a liberdade de contratação com relação aos Seguros Prestamista e Auto RCF, também constou da sentença que não restou demonstrada a livre escolha do consumidor com relação às seguradoras contratadas, o que configurou a abusividade na contratação.
Portanto, devem ser rejeitados os pedidos da parte ré nesse ponto.
Melhor sorte não assiste à alegação de erro material com relação à fixação da correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC.
Isso porque o erro material que desafia embargos de declaração é aquele que compreende claras inexatidões materiais e erros de cálculo, o que não se verifica no presente caso.
Repisa-se que, crendo haver melhor aplicação do direito ao caso, a causa de pedir recursal se configura como sendo de error in judicando, para cuja correção os embargos de declaração não se prestam.
Buscando a modificação da decisão com relação ao tema, caso entenda necessário, a parte deverá impugnar a decisão através do recurso cabível. III - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se conforme determinado à seq. 66.1.
Diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
28/07/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2021 13:14
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:14
Juntada de CUSTAS
-
13/07/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/05/2021 01:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/04/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034990-56.2020.8.16.0014 Processo: 0034990-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.237,12 Autor(s): APARECIDA GUEDES QUEIROZ Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO O feito encontra-se apto a julgamento, considerando que se trata de matéria de direito e fato, suficientemente demonstrada por documentos, e desnecessária a produção de outras provas (Art. 355, I do CPC).
Contados e preparados, ou independente de preparo caso haja suspensão da exigibilidade de custas decorrente de gratuidade de justiça concedida a alguma das partes, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
28/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:32
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/02/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/12/2020 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 10:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/12/2020 15:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/12/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/11/2020 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2020 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/08/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 17:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/06/2020 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2020 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2020 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2020 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/06/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2020 12:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
16/06/2020 19:17
Recebidos os autos
-
16/06/2020 19:17
Distribuído por sorteio
-
15/06/2020 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2020 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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