STJ - 0074319-51.2015.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074319-51.2015.8.16.0014 1.
Anote-se o cumprimento de sentença, com a inversão dos polos da demanda, se aplicável. 2.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o Município de Londrina para, em 30 dias e sob pena de expedição de precatório, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos. 3.
Transcorrido in albis o prazo, ou havendo concordância pela Fazenda, conclusos para homologação e determinação de expedição de precatório. 4.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 dias. 5.
Após, conclusos para julgamento do incidente. 6.
Diligências necessárias.
Londrina, 13 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
10/02/2021 13:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/02/2021 13:21
Transitado em Julgado em 10/02/2021
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16/11/2020 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/11/2020
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13/11/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/11/2020 19:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/11/2020
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12/11/2020 19:31
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE LONDRINA
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08/10/2020 09:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/10/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/10/2020 08:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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