TJPR - 0003680-80.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/02/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:07
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2025 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2025 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2025
-
17/02/2025 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/01/2025
-
17/02/2025 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2025
-
17/02/2025 12:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:06
Expedição de Mandado
-
09/01/2025 10:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 12:43
PRESCRIÇÃO
-
13/12/2024 14:13
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/12/2024 14:12
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/11/2024 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2024 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2024 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2024 19:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2024 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
23/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2024 10:55
Expedição de Mandado
-
22/10/2024 10:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
22/10/2024 10:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2024 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 13:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/08/2024 17:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2024 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/08/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:28
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/08/2024 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2024 16:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/08/2024 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/08/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2024 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2024 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:21
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 04:07
DECORRIDO PRAZO DE ERICK AUGUSTO MENDES MACHADO
-
23/01/2024 03:51
DECORRIDO PRAZO DE ERICK AUGUSTO MENDES MACHADO
-
05/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/01/2024 15:07
Juntada de CIÊNCIA
-
15/12/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/12/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
04/07/2023 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:33
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ERICK AUGUSTO MENDES MACHADO
-
05/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:11
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 10:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/04/2023 10:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
25/02/2023 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/02/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2023 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2022 13:46
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/11/2022 11:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:23
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/08/2022 11:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/08/2022 10:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/08/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 15:25
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
05/04/2022 12:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/03/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/01/2022 14:30
APENSADO AO PROCESSO 0000439-64.2022.8.16.0116
-
19/01/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/10/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:36
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/09/2021 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 22:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 17:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
10/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
-
09/06/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:01
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:10
Juntada de PARECER
-
08/06/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
04/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:13
Juntada de DENÚNCIA
-
03/05/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:44
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 10:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4131 Autos nº. 0003680-80.2021.8.16.0116 Decisão: 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de Erick Augusto Mendes Machado, pelo cometimento, em tese, do crime de tráfico de drogas.
Por meio da manifestação de mov. 15.1, o Ministério Público postulou a decretação da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. 2.
Verifico que está presente a situação de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, uma vez que o autuado foi preso durante a realização do fato criminoso que lhe é imputado.
Observo também que foram atendidas todas as formalidades legais para a lavratura do auto (arts. 304 e 306 do CPP), bem como foram garantidos os direitos constitucionais do preso, conforme art. 5º, LXI e LXVI, da Constituição Federal.
Assim sendo, homologo o auto de prisão em flagrante do custodiado Erick Augusto Mendes Machado. 3.
De acordo com o que determina o art. 313 do Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva depende, para além do preenchimento das condições definidas no art. 312, da verificação de alguma das seguintes hipóteses: (i) tratar-se de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (ii) ter sido o autuado condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no art. 64, I, do Código Penal; (iii) tratar-se de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
No presente caso, apesar de a pena máxima do crime imputado ao flagrado superar o limite definido no inciso I, não se verificam os pressupostos exigidos pelo art. 312 do mesmo Código, não obstante a manifestação ministerial.
A conduta do autuado, acaso confirmada, apesar de reprovável, não representa, por si só, risco à ordem pública, especialmente porque a quantia de droga encontrada em sua posse não foi expressiva.
Tampouco se constata que a colocação do custodiado em liberdade representa qualquer risco à sociedade, uma vez que o fato em discussão foi praticado sem violência ou grave ameaça e o autuado é primário.
Destaque-se que a decretação da prisão preventiva é medida extremamente excepcional, devendo ter lugar somente quando não for adequado às circunstâncias do caso a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos art. 282, § 6º, do CPP. 4.
Por isso, concedo liberdade provisória ao custodiado Erick Augusto Mendes Machado, com fundamento nos arts. 310, III, e 321 do CPP.
Nos termos do art. 319 do mesmo Código, considerando a natureza e as circunstâncias do suposto crime, fica o flagranteado sujeito ao cumprimento das seguintes medidas: a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de se ausentar da Comarca de sua residência por prazo superior a 08 (oito) dias sem informar o Juízo.; c) Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, ressalvas necessidades, devidamente comprovadas, de estudo, trabalho e saúde. 5.
Expeça-se alvará de soltura em favor do autuado, se por outro motivo não estiver preso. 6.
Cientifique-se o Ministério Público e a autoridade policial. 7.
Em razão da concessão de liberdade provisória, desnecessária a realização de audiência de custódia, sem prejuízo da possibilidade de o acusado informar ao Juízo eventual abuso durante a realização da prisão. 8.
Diligências necessárias.
Matinhos, 29 de abril de 2021.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
30/04/2021 20:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 20:28
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 20:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/04/2021 20:28
Recebidos os autos
-
30/04/2021 20:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 20:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/04/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/04/2021 08:16
Recebidos os autos
-
30/04/2021 08:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/04/2021 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 16:32
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
29/04/2021 16:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/04/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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29/04/2021 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4131 Processo: 0003680-80.2021.8.16.0116 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): ERICK AUGUSTO MENDES MACHADO Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público.
Matinhos, 28 de abril de 2021. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
28/04/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 13:57
Conclusos para decisão
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28/04/2021 13:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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28/04/2021 11:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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28/04/2021 11:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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28/04/2021 11:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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28/04/2021 11:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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28/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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