TJPR - 0000383-04.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
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15/07/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
30/05/2025 09:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/05/2025 12:06
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2025 12:06
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2025 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
10/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:35
Expedição de Certidão GERAL
-
06/09/2024 15:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/09/2024 15:44
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
23/07/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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31/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:02
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:40
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2023 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2023 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:06
Expedição de Mandado
-
09/11/2023 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/11/2023 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:00
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2023 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2023 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:38
Expedição de Mandado
-
27/07/2023 14:42
Juntada de TOMADA DE TERMO
-
27/07/2023 13:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/07/2023 13:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/07/2023 13:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/07/2023 13:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/07/2023 13:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/07/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
25/07/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/07/2023 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
25/07/2023 13:57
Juntada de ACÓRDÃO
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25/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:38
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS CORDEIRO GOMES
-
07/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/06/2023 18:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/06/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/06/2023 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2023 15:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/06/2023 11:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/06/2023 00:00 ATÉ 23/06/2023 23:59
-
12/05/2023 15:15
Pedido de inclusão em pauta
-
12/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:43
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 11:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:53
Juntada de PARECER
-
14/03/2023 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 12:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2023 12:19
Distribuído por sorteio
-
07/03/2023 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:11
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
14/02/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
03/08/2022 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 08:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 19:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 16:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/03/2022 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/03/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000383-04.2021.8.16.0104 Processo: 0000383-04.2021.8.16.0104 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANTONIO CARLOS CORDEIRO GOMES DESPACHO 1.
Nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal, RECEBO o recurso de apelação interposto no sequencial 151.1. 2.
Ademais, em vista da renúncia do advogado dativo ao mov. 152.1/2, DETERMINO à Serventia que imediatamente nomeie, em substituição, outro(a) advogado(a) dativo(a) para a defesa do acusado. 2.1.
Após, abra-se vista ao advogado nomeado para apresentação das razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias. 3.
Após, ao apelado, para contrarrazões, no mesmo prazo, observando a serventia para a hipótese do parágrafo primeiro do artigo 600 do Código de Processo Penal. 4.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo. 5.
Diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta -
20/02/2022 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
10/02/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000383-04.2021.8.16.0104 Processo: 0000383-04.2021.8.16.0104 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANTONIO CARLOS CORDEIRO GOMES DESPACHO 1.
Acolho o pedido da defesa de mov. 149.1. 2. Considerando o dever constitucional do Estado em prover a assistência judiciária aos necessitados, com fundamento no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e art. 22, §1º da Lei 8.906/94, bem como, tendo em vista a ausência de Defensoria Pública instituída na Comarca, DETERMINO que o Estado do Paraná pague ao advogado, Dr.
Ubiratan Benhur de Ramos, inscrito na OAB/PR nº 93.101, os honorários advocatícios que fixo em R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), pelo trabalho desenvolvido nestes autos.
Sirva-se do presente despacho como certidão. 3.
Demais diligências necessárias. Laranjeiras do Sul-PR, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta -
09/02/2022 18:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/02/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:04
Expedição de Certidão GERAL
-
09/02/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 20:25
Recebidos os autos
-
13/01/2022 20:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
13/01/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
13/01/2022 14:12
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 14:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/01/2022 17:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/12/2021 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/12/2021 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:55
Expedição de Certidão GERAL
-
29/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 18:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2021 18:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2021 17:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/11/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000383-04.2021.8.16.0104 Processo: 0000383-04.2021.8.16.0104 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANTONIO CARLOS CORDEIRO GOMES 01.
Notifique-se o Acusado acerca do conteúdo da denúncia contra ele ofertada, bem como do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de sua defesa prévia, nos termos do art. 55, da Lei nº 11.343/2006. 02.
Deverá ser consignado que, na resposta, o Acusado poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 55, §1º, da Lei nº 11.343/2006). 2.1.
Quando da efetivação da citação e intimação, o Sr.
Oficial de Justiça DEVERÁ perguntar ao acusado se possui advogado e, em sendo negativa a resposta, indagar-lhe, sob as penas da lei, se possui condições de constituir algum ou se precisa da nomeação de um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 2.2.
Juntado aos autos o instrumento citatório, DEVERÁ a Secretaria verificar se o acusado manifestou a necessidade de nomeação de defensor dativo, hipótese em que deverá proceder a nomeação pelo site da OAB/PR, e intimar o patrono acerca desta, bem como dos demais termos desta decisão, devendo apresentar a devida peça defensiva no prazo legal. 03.
Oficie-se requisitando a remessa do Laudo Toxicológico Definitivo, no prazo de 30 (trinta) dias, caso ainda não acostado aos autos. 04.
No prazo da defesa prévia, a Defesa deverá se manifestar sobre a possibilidade de imediata incineração da substância entorpecente apreendida. 05.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito -
18/10/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
06/10/2021 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:02
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000383-04.2021.8.16.0104 Processo: 0000383-04.2021.8.16.0104 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANTONIO CARLOS CORDEIRO GOMES 01.
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de ANTONIO CARLOS CORDEIRO GOMES pela prática, em tese, do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Na sequência, foi determinada a notificação do acusado, nos moldes do art. 55 da Lei n.º 11.343/2006 (seq. 75).
Após, por intermédio de procurador nomeado, o acusado compareceu aos autos apresentando sua defesa prévia (seq. n.º 100.1).
Nesse diapasão, verifica-se, numa primeira análise, a existência de indícios de que o denunciado praticou o crime descrito na denúncia, sendo necessária maior instrução probatória.
Ademais, pela nova sistemática do Código de Processo Penal, somente é possível a absolvição sumária do réu quando verificada causa excludente da ilicitude, causa excludente da culpabilidade (salvo inimputabilidade), atipicidade evidente, ou causa extinção da punibilidade, as quais, por ora, não restaram inequivocamente configuradas no feito.
Assim, superada a fase do artigo 55 da lei de drogas nº 11.343/06, vislumbro, analisando todo o arcabouço probatório, que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, nomeadamente a justa causa para a ação penal, bem como os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 e 397, do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor do denunciado. 02.
DESIGNO o dia 16 de novembro de 2021, 13:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento (artigo 400 do Código de Processo Penal), na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, bem como realizado o interrogatório do réu, além de outras medidas que se fizerem necessárias.
Saliento que serão ouvidas somente as pessoas que possam trazer relatos efetivamente relevantes para o julgamento do feito, pois, com fulcro no art. 400, § 1º, do CPP, será indeferida a oitiva de testemunhas meramente "abonatórias", facultando-se, contudo, a juntada de declarações escritas nesse sentido, a serem analisadas quando do julgamento, para os respectivos fins, até o término da instrução processual. 03.
A audiência realizar-se-á preferencialmente de maneira virtual, ou, não sendo possível, de forma semipresencial.
Todos os participantes deverão ser advertidos do seguinte: 3.1.
Todos os participantes receberão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o link de acesso para a sala de videoconferência.
Para isso, é necessário que, no processo, sejam informados os meios de contatos eletrônicos disponíveis, como e-mail, WhatsApp e telefone, para cadastramento. 3.2.
Na data da audiência, os participantes deverão estar disponíveis para acessar o link aproximadamente 10 (dez) minutos antes do horário, devendo aguardar a informação para efetivar a entrada na sala de reunião (que será feita pelo(a) servidor(a) responsável).
Faculto ao(s) patrono(s) do(s) participante(se) que providencie(m) o comparecimento de seu(s) cliente(s) ao seu(s) escritório(s), no dia e horário designados, para que de lá tenham acesso, caso ele(s) não se demonstre(m) apto(s) a acessar o sistema sozinho(s).
Caso o(a)(s) advogado(a)(s) não entenda(m) possível esse comparecimento ao escritório, deverá(ão) o(s) referido(s) cliente(s) comparecer ao Fórum na data acima designada, fazendo uso de máscara. 3.3.
No momento da audiência virtual, os participantes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto.
Para os advogados é exigida a apresentação da carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil. 3.4.
Façam-se as seguintes recomendações para a videoconferência: a) estar em local com bom sinal de internet; b) permanecer sentado(a), sem se locomover, em ambiente silencioso, com boa iluminação, e sem manter contato com outras pessoas, sobretudo outras testemunhas arroladas nos autos, devendo estar sozinho no recinto; c) utilizar, preferencialmente, fone de ouvido com microfone embutido, tipo "headset" (tais como os que habitualmente acompanham smartphones e tablets); d) estar utilizando vestimenta adequada. 3.5.
As intimações poderão ser feitas por telefone, se possível, com certificação nos autos.
Do contrário, expeçam-se os respectivos mandados de intimação.
Expeça-se, se necessário, mandado para cumprimento regionalizado ou carta precatória, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita, bem como o prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias.
Observem-se as Instruções Normativas nº 25/2020 e nº 30/2020 para expedição e cumprimento de mandados. 04. Autorizo a incineração da droga apreendida.
Lavre-se o competente auto circunstanciado que deverá ser juntado aos autos.
Deverá, todavia, ser resguardada porção do entorpecente para a realização de eventual contraprova. 05.
Autue-se incidente de revisão de ofício da prisão cautelar do réu. 06.
COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia e observem-se as demais determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Junte-se oráculo atualizado.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente.
ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito -
10/09/2021 18:15
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:22
APENSADO AO PROCESSO 0003461-06.2021.8.16.0104
-
10/09/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/09/2021 16:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/09/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/09/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/09/2021 16:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2021 18:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/09/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/08/2021 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2021 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
12/08/2021 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2021 13:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/08/2021 13:13
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/08/2021 13:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/08/2021 13:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/08/2021 13:04
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/08/2021 12:57
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/08/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/07/2021 10:41
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2021 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/07/2021 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/07/2021 16:22
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:02
APENSADO AO PROCESSO 0001900-44.2021.8.16.0104
-
25/06/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:58
Expedição de Certidão GERAL
-
27/05/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/05/2021 15:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/05/2021 13:48
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:48
Juntada de DENÚNCIA
-
26/05/2021 17:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:49
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/04/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2021 13:51
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/04/2021 13:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2021 13:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/04/2021 12:58
BENS APREENDIDOS
-
09/04/2021 15:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 16:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/04/2021 09:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2021 16:54
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/03/2021 16:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2021 14:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 02:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/02/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 12:25
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/02/2021 17:07
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/02/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 12:43
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2021 19:18
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
10/02/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 18:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/02/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
09/02/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 09:37
Recebidos os autos
-
09/02/2021 09:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2021 18:55
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/02/2021 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 12:53
BENS APREENDIDOS
-
08/02/2021 12:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/02/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/02/2021 12:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/02/2021 12:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/02/2021 12:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/02/2021 12:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/02/2021 12:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/02/2021 12:32
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 12:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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