TJPR - 0001438-37.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/12/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2023 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
07/12/2023 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
07/12/2023 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
22/11/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 14:47
Homologada a Transação
-
25/09/2023 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/09/2023 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/09/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
31/08/2023 05:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/02/2023 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
10/02/2023 02:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 02:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/10/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/05/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 22:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/05/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 10:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
-
01/04/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:31
Recebidos os autos
-
02/03/2022 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/02/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2022 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/02/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/02/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/02/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
09/12/2021 23:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARMO ALVES FIRMA INDIVIDUAL
-
10/05/2021 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE EVANDRO MORAIS GONÇALVES
-
01/05/2021 23:44
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 23:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/04/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/04/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001438-37.2021.8.16.0153 Processo: 0001438-37.2021.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$43.358,37 Autor(s): Evandro Morais Gonçalves Réu(s): JOSÉ CARMO ALVES FIRMA INDIVIDUAL DECISÃO 1- Recebo a petição inicial. 2- Verifico que não consta pedido de tutela provisória de urgência na petição inicial. 3- Quanto a realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020-G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos – CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 4- Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado.
Cite-se e intime-se a parte ré para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 5. 5- Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 6- Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II). 7- Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 8- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9- Cópia da presente decisão servirá como mandado. 10- Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
28/04/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 10:07
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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