TJPR - 0001245-79.2021.8.16.0037
1ª instância - Quatro Barras - Juizo Unico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
16/04/2025 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:37
Juntada de CUSTAS
-
20/03/2025 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2024 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2024 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 17:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/06/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 19:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
22/03/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2024 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2024 19:11
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
01/12/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 17:51
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
29/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
04/05/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:02
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2023 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2023 14:25
Expedição de Certidão GERAL
-
23/03/2023 15:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
14/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:10
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/03/2023 12:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 15:33
Declarada incompetência
-
07/02/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 14:12
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
11/10/2022 17:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2022 13:10
Expedição de Certidão GERAL
-
05/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:39
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/06/2022 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 12:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 17:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2021 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2021 07:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
15/09/2021 17:51
Expedição de Certidão GERAL
-
02/07/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:17
Expedição de Certidão GERAL
-
14/06/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
09/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Processo: 0001245-79.2021.8.16.0037 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$317.098,00 Requerente(s): EDUARDO LIMA DE JESUS representado(a) por MARIA TEREZA DE LIMA DE JESUS GUILHERME LIMA DE JESUS MARIA TEREZA DE LIMA DE JESUS De Cujus(s): ADILSON RODRIGUES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL 1.
Presentes os requisitos constantes dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil de 2015, RECEBO a petição inicial e emenda.
Determino o processamento pelo procedimento do inventário judicial, conforme artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. 1.1.
Remetam-se os autos à Competência da Família - Posto Avançado de Quatro Barras, nos termos do ar. 48, II do CPC. 1.2.
Retifiquem a autuação e comunique-se o Ofício Distribuidor. 2.
Nomeio MARIA TEREZA DE JESUS inventariante do espólio.
PESQUISA DE TESTAMENTO 3.
Considerando que inexiste convênio entre o Tribunal de Justiça do Paraná e a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados-CENSEC, deixo de realizar a busca de testamentos nos termos do provimento 56/2016, do CNJ. 3.1.
INTIME-SE o(a) inventariante para que junte certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados-CENSEC, sobre a existência de testamento público ou instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, nos termos do provimento nº 56/2016, do CNJ.
COMPROMISSO DE INVENTARIANTE E PRIMEIRAS DECLARAÇÕES 4.
Intime-se o(a) inventariante, por seu advogado, para que compareça pessoalmente ao Cartório no prazo de 05 (cinco) dias para firmar o termo de inventariante, mediante o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, conforme artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 5.
Na mesma oportunidade, intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações, observando as prescrições do artigo 620 do Código de Processo Civil de 2015. 5.1.
As primeiras declarações deverão ser instruídas com as certidões negativas das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, bem como com os documentos que comprovem a qualidade de cada herdeiro e com os documentos que comprovem a existência e a propriedade de cada um dos bens inventariados.
TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES 6.
Apresentadas as primeiras declarações, lavre-se o termo de primeiras declarações, conforme dispõe o artigo 620, caput e § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que se reportará às primeiras declarações, intimando o inventariante para assinatura, no prazo de 10 (dez) dias. 6.1.
Após, o termo deverá ser assinado pelo Juiz e pelo Chefe de Secretaria antes de ser juntado nos autos.
TERMO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS 7.
Sem prejuízo, intime-se o(a) inventariante para que preste a declaração de inexistência de outros bens a inventariar, por termo nos autos, oportunizando a arguição de sonegação de bens, se for o caso, como disciplina o artigo 621 do Código de Processo Civil de 2015, também no prazo de 10 (dez) dias. 8.
O descumprimento das determinações nos prazos fixados ensejará a penalidade de remoção do(a) inventariante. 9.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público ante a existência de interesse de incapaz nos autos. 10.
Cumpridas as determinações ou decorridos os prazos, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito -
29/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2021 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 15:34
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:34
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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