TJPR - 0003328-95.2007.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/07/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ESTEVAO RUCHINSKI
-
03/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
03/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A.
-
27/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ESTEVAO RUCHINSKI
-
13/06/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2022 16:24
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
07/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A.
-
03/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
28/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
25/04/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A.
-
05/04/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 15:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/03/2022 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 07:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A.
-
02/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
02/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ESTEVAO RUCHINSKI
-
27/09/2021 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0003328-95.2007.8.16.0025 Processo: 0003328-95.2007.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$8.740.728,00 Exequente(s): Estevao Ruchinski Executado(s): IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A. 1.
Anote-se a baixa dos autos do Tribunal de Justiça. 2.
A despeito das alegações de evento 128.1, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à competência privativa do Juízo da Recuperação Judicial para deliberar sobre atos de constrição ou alienação de bens ou valores da sociedade em recuperação, não podendo o patrimônio da recuperanda ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso.
Nesse sentido: CC 79170/SP, 1ª Seção, DJe 19/09/2008; CC 106.768/RJ, Segunda Seção, DJe 02/10/2009; CC 171374/AL, Rel. ministra Nancy Andrighi, DJe 25/03/2020; AgInt nos EDcl nos EDcl no CC 149.791/SP, Rel. ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 09/09/2020); AgInt no REsp 1760505/SP, Rel. ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020).
Nesse contexto, não cabe a este Juízo ordenar ao da Recuperação determinada providência, tampouco constritar, direta ou indiretamente, o patrimônio da ré.
Assim, indefere-se o pedido de evento 128.1. 3.
Não obstante, a resposta de evento 130.1 revela, a princípio, equivocada compreensão sobre a situação fática dos autos, potencialmente causada pelo teor do ofício de evento 120.1 e da própria decisão de evento 116.1.
Assim, determina-se nova expedição de ofício ao Juízo da Recuperação, solicitando a indicação de eventual patrimônio passível de penhora para satisfazer o débito da presente execução, que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, não sendo passível de habilitação. 4.
Com a resposta, diga a parte exequente. 5.
Diligências necessárias.
Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito -
15/09/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/09/2021 18:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
13/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A.
-
10/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ESTEVAO RUCHINSKI
-
04/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A.
-
18/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
09/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0003328-95.2007.8.16.0025 Processo: 0003328-95.2007.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$8.740.728,00 Exequente(s): Estevao Ruchinski Executado(s): IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A. 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos S/A alegando, em suma, falta de interesse de agir da exequente e excesso de execução.
Sobre a impugnação, manifestou-se o exequente no evento 91.1.
A impugnação não prospera.
Quanto à sujeição do crédito exequendo ao plano de recuperação judicial, registra-se, mais uma vez, que a situação aqui retratada é idêntica à constatada na ação de n° 4145-47.2016.8.16.0025, devendo receber a mesma resposta jurisdicional.
Assim, tem-se que, não obstante a tentativa de se argumentar em sentido contrário, os créditos exequendos foram constituídos após o pedido de recuperação judicial, de modo que não se sujeitam ao referido processo, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/05.
Salienta-se que os honorários aqui executados decorrem da improcedência da ação, de modo que são absolutamente autônomos e desvinculados de qualquer outro valor, de modo que não é possível conferir interpretação distinta ao supracitado art. 49.
Nesse contexto, não estando os valores sujeitos à recuperação, resta também prejudicada a análise do arguido excesso de execução, vez que inaplicáveis os termos do plano de recuperação judicial da ré. 2.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, rejeita-se a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando-se a conta de evento 84.2. 3.
Honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença já fixados e contabilizados na conta de evento 84.2. 4.
Considerando que cabe ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a constrição de ativos da empresária recuperanda (REsp 1.630.702), indefere-se o pleito de evento 92.1. 5.
Diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias. 6.
Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito -
28/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 19:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A.
-
06/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
30/01/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A.
-
06/11/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ESTEVAO RUCHINSKI
-
02/10/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 17:29
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/10/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 11:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2015 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2015 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2015 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2015 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2015 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2015 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2015 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2015 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2015 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2015 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2015 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2015 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
03/02/2015 14:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2015 18:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
12/01/2015 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2015 15:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
09/06/2014 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA
-
24/05/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2014 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2014 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2014 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2014 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2014 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2014 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2014 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2014 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2014 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2014 16:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/04/2014 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/04/2014 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2014 15:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/04/2014 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/03/2014 10:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2014 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/03/2014 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2014 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2014 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2014 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2014 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2014 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2014 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
03/02/2014 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2014 15:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2014 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2014 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2014 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2014 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2014 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/01/2014 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2014 08:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2014 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2014 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2014 12:33
Recebidos os autos
-
22/01/2014 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/01/2014 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2014 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2014 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2014 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2014 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2014 17:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2014 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2007
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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