TJPR - 0008724-80.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2023 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2023 14:21
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
08/05/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2023 14:32
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO LUIZ FLECKHAUS
-
14/09/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 09:57
Expedição de Certidão GERAL
-
22/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/08/2022 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/07/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARILENE FLECKHAUS
-
08/07/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
08/07/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/01/2022 18:24
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/01/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2022 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2022
-
21/01/2022 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2022
-
21/01/2022 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
21/01/2022 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
-
21/01/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:10
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:58
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
25/06/2021 15:34
Juntada de CIÊNCIA
-
25/06/2021 15:34
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 20:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
10/06/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:09
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/06/2021 17:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/06/2021 17:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/05/2021 12:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:50
Juntada de CIÊNCIA
-
28/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 13:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/05/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2021 21:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
11/05/2021 13:41
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 13:40
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008724-80.2021.8.16.0019 Processo: 0008724-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 12/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): SERGIO LUIZ FLECKHAUS 1.
O acusado, citado, respondeu à acusação por escrito.
Na resposta, não arguiu questões preliminares ou matérias que possam dar ensejo à extinção do feito.
Ausentes, outrossim, quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2021, às 14h15min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas Márcio, Josué e Edson (arroladas na denúncia e indicadas pela defesa) e interrogado o réu. 3.
Nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do Eg.
TJPR, a audiência será realizada de forma virtual[1].
Contudo, nos termos do § 1º, do art. 2º da referida normativa[2], tendo em vista que se trata de feito envolvendo réu preso, caso as testemunhas não possuam os equipamentos ou condições necessárias, deverão comparecer ao Fórum local, a fim de que sejam ouvidos mediante audiência semipresencial[3].
Portanto, conforme prevê referido dispositivo, somente será admitido o comparecimento presencial de qualquer das partes quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência virtual. 4.
Intimem-se e, se for o caso, requisite (m) e expeça-se carta precatória.
Testemunhas arroladas pela defesa, se não requerida intimação pessoal (art. 396-A do CPP), deverão comparecer independente de intimação.
Cientifique-se o representante do Ministério Público. 5.
Faça constar dos mandados de intimação as orientações necessárias para a realização da videoconferência. 6.
Havendo vítima a ser inquirida, intime-a para, se houver interesse em reparação de dano (art. 387, inc.
IV, do CPP), apresentar, até a data da audiência, comprovante de eventual prejuízo sofrido por conta do evento. [1] aquela da qual todos participam por videoconferência; [2] As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. [3] a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual; Ponta Grossa, 05 de maio de 2021.
Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito fb -
07/05/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 20:57
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/04/2021 22:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008724-80.2021.8.16.0019 Processo: 0008724-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 12/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): SERGIO LUIZ FLECKHAUS 1.
Os elementos de prova contidos nos autos trazem prova de materialidade e indícios de autoria.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia; 2.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal; 3.
Intime-se, para a mesma finalidade, se houver, defensor constituído; 4.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de origem; 5.
Solicite-se certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) à Justiça Federal; 6. Ciência ao Ministério Público. Ponta Grossa, 28 de abril de 2021. Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito ems -
29/04/2021 21:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 21:14
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
29/04/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 13:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 17:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
28/04/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2021 19:34
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:34
Juntada de DENÚNCIA
-
27/04/2021 19:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 21:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
19/04/2021 21:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 21:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/04/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:30
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
14/04/2021 12:30
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
13/04/2021 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/04/2021 18:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/04/2021 18:22
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/04/2021 18:07
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
13/04/2021 16:38
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
13/04/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 12:04
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 12:04
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 11:53
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2021 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 21:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 21:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 20:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/04/2021 20:51
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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