TJPR - 0000863-56.2021.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR MARTINS DE AGUIAR
-
07/08/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 13:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/06/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - EMAIL - INSTITUIÇÕES BANCÁRIOS
-
05/06/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
15/05/2023 15:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 12:46
Processo Reativado
-
17/02/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/02/2023 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 18:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2023 15:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/01/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 02:11
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR MARTINS DE AGUIAR
-
12/01/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 14:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/10/2022 13:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/09/2022 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
05/09/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
04/07/2022 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2022 18:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 13:26
Processo Reativado
-
11/04/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2022 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
20/01/2022 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2022 16:51
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/01/2022 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2021 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2021
-
27/11/2021 05:16
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR MARTINS DE AGUIAR
-
22/11/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 19:19
Homologada a Transação
-
26/10/2021 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/10/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/10/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:17
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO REALIZADA
-
19/10/2021 13:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2021 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:44
AUDIÊNCIA EM EXECUÇÃO DESIGNADA
-
17/08/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:19
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/06/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/06/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OSMAR MARTINS DE AGUIAR
-
19/05/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000863-56.2021.8.16.0047 Processo: 0000863-56.2021.8.16.0047 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.576,38 Exequente(s): REDE MARTINS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Executado(s): OSMAR MARTINS DE AGUIAR Vistos, I.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 do CPC/2015 e 53 da Lei nº. 9.099/95.
II.
Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, CPC/2015.
III.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação integral do débito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação integral do quantum exequendo.
IV.
Em caso de não pagamento, autorizo, desde já, a penhora online junto ao Sistema SISBAJUD, respeitando a ordem preferencial de constrição prevista no artigo 835, inc.
I, do CPC/2015. À Secretaria, no entanto, deverá incluir no sistema a opção para “REPETIR” a tentativa de bloqueio no intervalo de 30 (trinta) dias, a fim de que a busca de ativos financeiros seja diária, até o limite exequendo.
Infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e em havendo requerimento pela parte exequente, defiro desde já a consulta ao Sistema RENAJUD, na tentativa de localizar veículos registrados em nome da parte executada.
V.
Não sendo possível localizar a parte executada para citação ou inexistindo valores/bens suficientes para satisfazer o crédito, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
VI.
Nos termos do Enunciado n. º 126 do FONAJE, fica a parte exequente cientificada de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação eventual designada, a fim de que seja carimbado pela Secretaria.
Intime-se.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
29/04/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/04/2021 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2021 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 11:00
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 10:02
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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