TJPR - 0008985-63.2019.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/03/2024 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2024 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 03:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ DE OLIVEIRA
-
20/01/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
15/01/2024 16:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 16:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:33
Juntada de CIÊNCIA
-
20/10/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2023 13:52
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
06/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:39
Expedição de Mandado
-
05/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/08/2023 17:06
Juntada de Certidão FUPEN
-
28/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2023 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 13:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2023 13:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:52
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/07/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 20:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2023 20:47
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
12/07/2023 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/07/2023 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
12/07/2023 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
12/07/2023 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
12/07/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
13/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 17:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/04/2023 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2023 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/03/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/03/2023 12:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/10/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:14
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2022 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0008985-63.2019.8.16.0165 Processo: 0008985-63.2019.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 17/11/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): MARLON FERREIRA COSTA 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de MARLON FERREIRA COSTA, imputando o(s) fato(s) descrito(s) na denúncia ao mov. 22.1.
Realizada a citação (mov. 60.1), aportou resposta à acusação por meio de causídico nomeado (mov. 66.1). É o necessário a relatar.
DECIDO. 2.
A defesa não apresentou preliminares nem requereu diligências.
Referente ao mérito, reservou-se no direito de rebatê-lo no decorrer da instrução criminal. 3.
Não verifico a incidência das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Logo, não havendo outras preliminares a serem analisadas e considerando que o mérito da causa depende de instrução processual, mantenho o recebimento da denúncia. 4.
Designo audiência de instrução para o dia 06/03/2023, às 17h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (02) e interrogado o denunciado. 4.1.
Registro que, nos termos do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, n° 303/2020, n° 343/2020, n° 397/2020 e n° 400/2020 – D.M, a solenidade será virtual, com a utilização das plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça, e demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual, poderá ser realizada de forma semipresencial, nos termos do art. 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-DM[1]. 4.2.
As pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19[2] ou que com elas convivam, preferencialmente, devem participar apenas de audiência virtual.
E na impossibilidade técnica ou prática, poderão participar de forma semipresencial ou presencial, com as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio. (i) Do ato de intimação deve constar que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, devendo ela informar previamente sobre a sua condição e fornecer endereços eletrônicos (e-mails), número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone; e, por fim, receber as orientação do item "8" desta decisão para participação da solenidade. (ii) Na hipótese da pessoa não ter acesso a meios eletrônicos de comunicação virtual, demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática, deve informar previamente sobre a sua condição para as providências sanitárias para o seu comparecimento presencial no Fórum e receber as orientações do item "6" desta decisão. 4.3.
Todos os participantes devem observar o disposto no artigo 77 do Código de Processo Civil, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boa-fé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento. 4.4.
Com vistas à prevenção à infecção e à propagação do vírus da COVID-19, tendo em vista que o novo Coronavírus apresenta alto índice de transmissibilidade, bem como índices de letalidade consideráveis, deverão ser observadas pelos participantes da audiência, no que for pertinente, as seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara Criminal desta Comarca, no dia do ato (42) 3221-2086/99936-1241 para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar cópia da sua identificação funcional/profissional, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns e consequente nomeação de defensor dativo para o ato instrutório. 4.5.
Na impossibilidade de participação de qualquer dos interessados por meio de videoconferência, que deverá ser devidamente demonstrada e justificada, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quando do comparecimento ao fórum: (i) uso obrigatório de máscara de proteção; (ii) distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 4.6. À Secretaria para fornecer à Direção do Fórum, no dia da solenidade designada, a relação com o nome das partes, testemunhas e informantes que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum. 4.7.
Consigno, ainda, a impossibilidade de que a testemunha preste o depoimento do escritório do advogado do acusado, visto que é parte e, consequentemente, parcial no julgamento da demanda, situação que pode fragilizar o controle disposto no artigo 210 do Código de Processo Penal.
Assim, caso a testemunha não puder participar da solenidade de sua respectiva residência, por meio da videoconferência, e devidamente justificada, deverá comparecer no Edifício do Fórum, atendendo as diretrizes da presente decisão. 4.8.
Intimem-se as testemunhas arroladas e, pessoalmente, o acusado. 5. À Secretaria para que certifique se foram devidamente cumpridas as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia e deferidas pelo Juízo quando do recebimento desta. 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Intimações e Diligências necessárias. [1] Art. 1.° Para os fins deste Decreto, classifica-se como: I – audiência virtual: aquela da qual todos participam por videoconferência; II – audiência semipresencial: a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual; e III – audiência presencial: aquela cujos participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual. [2] Compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como as que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho." (art. 1°, §5° do Decreto Judiciário n° 277/2020 - D.M.) Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
29/04/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 22:35
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:53
Expedição de Certidão GERAL
-
02/03/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 20:41
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 19:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 11:49
Expedição de Mandado
-
10/11/2020 11:36
AUDIÊNCIA INICIAL CANCELADA
-
10/11/2020 11:06
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2020 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2020 13:08
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:53
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
17/07/2020 17:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/07/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
11/03/2020 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/01/2020 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2020 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/01/2020 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/01/2020 14:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/01/2020 12:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/01/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 18:03
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/12/2019 18:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
09/12/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 17:42
Recebidos os autos
-
09/12/2019 17:42
Juntada de DENÚNCIA
-
09/12/2019 17:36
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/11/2019 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2019 12:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/11/2019 08:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2019 08:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/11/2019 08:16
Expedição de Mandado
-
18/11/2019 18:41
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
18/11/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 11:56
Recebidos os autos
-
18/11/2019 11:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2019 11:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2019 10:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/11/2019 09:42
Recebidos os autos
-
18/11/2019 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2019 09:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/11/2019 09:42
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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