TJPR - 0000695-36.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
04/09/2023 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
04/09/2023 12:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2023
-
03/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA BATISTA LINO MUNIZ
-
29/07/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:53
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
03/07/2023 18:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/07/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/06/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA BATISTA LINO MUNIZ
-
23/06/2023 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:05
OUTRAS DECISÕES
-
31/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
27/03/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 02:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
25/12/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
01/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRÍCIO ABELHA CAVENAGHI
-
16/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0000695-36.2021.8.16.0053 Processo: 0000695-36.2021.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$500,38 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): ANA PAULA BATISTA LINO MUNIZ 1.
Defiro o pedido de seq. retro. 2.
Cite-se, por mandado, a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o principal, acrescido das cominações legais e/ou contratuais, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos dos seus bens quantos bastem para a satisfação creditícia da exequente. 3.
Em seguida, cumpra-se com o determinado nos demais itens do despacho de seq. 13.1. 4.
Cite-se.
Intime-se.
Bela Vista do Paraíso, 29 de setembro de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito -
09/02/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:44
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 22:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/06/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:29
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
31/05/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
1) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, comprove documentalmente a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a juntada do seguinte documento: a) Declaração do Contador, comprovando que os Sócios da Empresa não são Titulares de Firma Mercantil Ou Sócios de outra Empresa que Receba Tratamento Diferenciado (Lei Complementar 123/2006, Artigo 3, Parágrafo 4), sob pena de extinção e arquivamento do processo. 2) Após, voltem-me conclusos para análise. 3) Intime-se.
Bela Vista do Paraíso, 26 de abril de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
28/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:34
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
20/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 14:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/04/2021 14:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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