TJPR - 0003462-84.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 16:44
Processo Reativado
-
15/05/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/05/2023 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2023 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
03/05/2023 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 09:18
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 14:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
18/04/2023 17:22
PRESCRIÇÃO
-
18/04/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:09
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2023 09:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2023 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2023 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2023 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2023 23:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2023 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2023 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2023 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2023 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2023 14:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2023 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 16:10
Expedição de Carta precatória
-
20/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:53
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 15:52
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:51
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 15:51
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2023 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2023 10:12
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 19:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2023 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2023 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2023 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2023 22:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:37
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 17:36
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 17:36
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/03/2023 16:24
Juntada de CIÊNCIA
-
01/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003462-84.2021.8.16.0170 Processo: 0003462-84.2021.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 11/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Almirante Barroso, 3200 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 Réu(s): LUIS FERNANDO SOUZA DA SILVA (RG: 131661568 SSP/PR e CPF/CNPJ: *00.***.*58-05) RUA BELO HORIZONTE, 1328 - NEVA - CASCAVEL/PR - Telefone(s): (45) 99943-2970 Vistos etc.
I.
Apresentada a resposta (mov. 84.1), não se verificam, a princípio e manifestamente, as hipóteses de absolvição sumária, conforme o artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não é caso, também, de rejeição da denúncia (artigo 395 do Código de Processo Penal).
II.
Na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2023, às 15h30min (04 TA/TD + 1 INT).
III.
A audiência será realizada por videoconferência, na forma do Decreto Judiciário nº 400/2020 e das portarias do Juízo.
O cartório deverá adotar as diligências necessárias para viabilizar a conexão e a inquirição das testemunhas e dos réus de modo virtual, preferencialmente por meio de aplicativo disponibilizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Desde logo determino que, em se constatando a inexistência e/ou insuficiência de aparato tecnológico (telefone celular, computador, internet de boa qualidade etc.), sejam eles notificados para comparecerem ao prédio do fórum para audiência semipresencial, adotando-se as medidas sanitárias essenciais para evitar contágio (máscara de proteção individual, higienização das mãos, distanciamento etc.), permanecendo os demais (juiz, Ministério Público, advogado etc.) em videoconferência.
Consigno que na audiência de videoconferência serão observados todos os princípios inerentes ao ato. À Secretaria para que promova as diligências necessárias para realização do ato por videoconferência.
IV.
Considerando os bons resultados obtidos neste juízo com a videoconferência para inquirição de servidores públicos (policiais civis e militares) e outras testemunhas de acusação, DETERMINO que o Oficial de Justiça/cartório, de início, procure estabelecer contato diretamente com as partes/testemunhas (e/ou chefia imediata) a fim de que prestem depoimento diretamente do local de trabalho ou mesmo da residência, tanto que em local adequado/reservado, em silêncio, sem a interferência de terceiros ou fatores externos, de modo a manter a regularidade da audiência virtual e do depoimento.
Em último caso, expeça-se carta precatória, para requisição, notificação e cumprimento também por meio de videoconferência, agora com a intermediação do juízo deprecado.
V.
Em não sendo possível o contato, NOTIFIQUEM-SE as testemunhas de acusação e de defesa (em havendo) para que participem do ato.
VI.
EXPEÇA-SE carta precatória, caso a testemunha resida fora da jurisdição deste Estado, cumprindo-se o Código de Normas e atentando-se para as disposições relativas à videoconferência, neste caso, solicite-se ao juízo deprecado a possibilidade de designação da audiência no dia designado neste juízo.
VII.
INTIMEM-SE o Ministério Público e os defensores do acusado para que também compareçam, cientes da possibilidade de sustentação oral pelo prazo de vinte minutos, consoante o disposto no artigo 403 do Código de Processo Penal.
VIII.
A Secretaria deverá verificar, antecipadamente, sobre a regularidade de todas as intimações, requisições e demais diligências, tomando as medidas necessárias para que o ato se realize e a instrução se encerre na própria audiência (artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal).
Intimações e diligências necessárias.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
Figueiredo Monteiro Neto Juiz de Direito -
19/10/2021 19:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/09/2021 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:49
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 18:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2021 18:08
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/05/2021 18:00
Alterado o assunto processual
-
27/05/2021 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 15:59
APENSADO AO PROCESSO 0004738-53.2021.8.16.0170
-
12/05/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/05/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Processo: 0003462-84.2021.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Lesão leve Data da Infração: 11/04/2021 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Vítima: SUELLEN KEMPER BORTOLINI Réu: LUIS FERNANDO SOUZA DA SILVA Vistos e examinados.
I.
Preenchidos os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses de rejeição liminar conforme artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de mov. 36.1, dando o(s) réu(s) como incurso(s) no(s) tipo(s) penal(is) nela especificado(s).
II.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe(s) de que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos, justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (artigo 396-A, Código de Processo Penal).
Na hipótese de réu(s) preso(s), sobrevindo informação de custódia em outro lugar, expeça-se carta precatória, independentemente de novo despacho.
III.
Caso o(a,s) acusado(a,s), citado(a,s), não constitua(m) advogado, determino à serventia a indicação de advogado (um para cada, a fim de evitar defesa conflitante), conforme lista organizada e divulgada no sítio eletrônico da OAB/PR, para que represente(m) os interesses do(a,s) acusado(a,s) no processo.
IV.
NOTIFIQUE(M)-SE para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação.
Antes da notificação, porém, deverá o cartório atentar para a presença de advogado(a,s) na fase de inquérito policial ou para a juntada de procuração no processo, intimando-se, neste caso, o(a,s) respectivo(a,s) defensor(a,es) para confirmar a representação em juízo e responder à acusação.
V.
CIENTIFIQUE-SE que, caso venha a arrolar testemunhas para falar exclusivamente de sua vida pregressa, o acusado deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM.
Juiz Criminal.
VI.
CIENTIFIQUE-SE que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal.
VII.
Verificando que o réu se oculta para ser citado – fato que deve ser detalhadamente certificado – fica o Oficial de Justiça, desde logo, AUTORIZADO a proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal.
VIII.
PROVIDENCIEM-SE os antecedentes do réu (item 6.4.1, III, Código de Normas), pelo sistema Oráculo, do Instituto de Identificação do Estado do Paraná e da Justiça Federal da 4ª Região.
IX.
OBSERVE-SE o disposto no artigo 201, § 2º e § 4º do Código de Processo Penal.
X.
COMUNIQUE-SE à distribuição, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Polícia, entre outros órgãos afins (item 6.4.1, IV, Código de Normas).
XI.
Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
XII.
COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia aos processos criminais em que eventualmente o réu esteja sendo processado, inclusive execução da pena.
XIII.
INTIME-SE.
Ciência ao Ministério Público.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
Figueiredo Monteiro Neto Juiz de Direito -
28/04/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/04/2021 16:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 15:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 18:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:08
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/04/2021 13:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
17/04/2021 07:25
Juntada de DENÚNCIA
-
17/04/2021 07:25
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 15:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 15:53
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 15:51
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 11:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/04/2021 10:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/04/2021 14:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 19:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/04/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/04/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:35
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
13/04/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 10:02
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
12/04/2021 15:27
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2021 13:25
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/04/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 12:13
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
11/04/2021 21:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2021 21:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
11/04/2021 19:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/04/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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