STJ - 0002302-83.2016.8.16.0013
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sebastiao Reis Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
20/08/2024 16:23
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 683932/2024
-
14/08/2024 17:34
Protocolizada Petição 683932/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/08/2024
-
14/08/2024 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/08/2024
-
13/08/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
12/08/2024 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/08/2024
-
12/08/2024 20:10
Não conhecido o recurso de SILVIO BARBOZA DE MELO . Conheço do agravo de ROBERTO MANOEL CORREA NETO para não conhecer do Recurso Especial.
-
03/08/2021 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)
-
03/08/2021 17:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 683641/2021
-
03/08/2021 17:20
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
03/08/2021 17:20
Protocolizada Petição 683641/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 03/08/2021
-
27/07/2021 14:57
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
-
27/07/2021 14:57
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
-
27/07/2021 14:30
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA. Processo prevento: REsp 1948743 (2021/0216797-0)
-
27/07/2021 12:35
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
27/07/2021 12:28
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
23/06/2021 14:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
23/06/2021 12:11
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 592448/2021
-
23/06/2021 12:06
Protocolizada Petição 592448/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 23/06/2021
-
18/06/2021 05:32
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 18/06/2021
-
17/06/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
-
17/06/2021 09:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202101884503. Publicação prevista para 18/06/2021)
-
17/06/2021 08:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
16/06/2021 20:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002302-83.2016.8.16.0013/4 Recurso: 0002302-83.2016.8.16.0013 Pet 4 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Requerente(s): SILVIO BARBOZA DE MELO Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Interessados: ANA LÚCIA MOURÃO DE MELO, ROBERTO MANOEL CORREA NETO, EANDRO MENGARDO GOMES, ESPAÇO AMBIENTAL HOME HOTEL LTDA, GRUPO PEDRA COMÉRCIO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA – ME, ALLEANZA HOME HOTEL LTDA, DJAMMES KUNRATH, ALCIONE MARIA NOVELLI DE PAULA LIMA, MARCO ANTONIO DE PAULA LIMA e EDMAR ANDERSON LANES A toda evidência, a recorrente equivocou-se ao apresentar a petição de interposição do recurso especial que, a propósito, é a reprodução da mesma peça já protocolada no incidente de nº 0002302-83.2016.8.16.0013 PET 6, relativa ao próprio recurso especial.
Diante do exposto, determino o cancelamento do recurso especial crime nº 0002302-83.2016.8.16.0013 Pet 4.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015592-37.2018.8.16.0033
Itali Sonda Junior
Itali Sonda Junior
Advogado: Marcos Cesar Vignotto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2025 12:33
Processo nº 0015164-23.2020.8.16.0021
Maria Jose Confessor de Oliveira
Globoaves Sao Paulo Agroavicola LTDA
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/05/2020 08:38
Processo nº 0042328-31.2018.8.16.0021
Edson Soley Gobatto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jair Antonio Wiebelling
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2021 08:30
Processo nº 0006080-27.2018.8.16.0131
Vilson Luiz Periolo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Aurino Muniz de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2021 17:00
Processo nº 0001739-93.2020.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Natan Gustavo Munhoz
Advogado: Everton de Souza Ferreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2021 08:02