TJPR - 0000711-06.2019.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 10:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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24/08/2024 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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01/02/2024 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2024 03:27
DECORRIDO PRAZO DE RETIMAQ RETÍFICA DE MÁQUINAS LTDA REPRESENTADO(A) POR JOEL BRANDÍSIO TABORDA
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19/01/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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14/12/2023 14:40
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
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14/12/2023 14:35
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
21/07/2023 14:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:55
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/07/2023 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 17:31
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
03/07/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 16:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2022 16:03
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL/PR REPRESENTADO(A) POR JOSÉ CARLOS SANDRINI
-
11/07/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 19:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/03/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2022 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/01/2022 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/11/2021 15:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000711-06.2019.8.16.0135 Processo: 0000711-06.2019.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$101.358,84 Autor(s): RETIMAQ Retífica de Máquinas Ltda representado(a) por Joel Brandísio Taborda Réu(s): Município de Piraí do Sul/PR representado(a) por José Carlos Sandrini
Vistos. 1.
Conforme o teor da certidão de mov. 96.1, redesigno a audiência de instrução para o dia 24 de novembro de 2021, às 15h00min. 2.
No mais, a despeito do aviso de recebimento ter retornado negativo (mov. 92.1) e do endereço fornecido no petitório de mov. 95.1 pelo Município de Piraí do Sul, consigno que deve a Secretaria se atentar, quanto à intimação da testemunha Júlio Cézar Svieck Fontoura, que se trata de advogado militante que atua rotineiramente nesta Comarca e, por conseguinte, pode ser facilmente localizado, inclusive pessoalmente, pelos Servidores. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
18/11/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:01
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/11/2021 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/11/2021 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/11/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
27/10/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000711-06.2019.8.16.0135 Processo: 0000711-06.2019.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$101.358,84 Autor(s): RETIMAQ Retífica de Máquinas Ltda representado(a) por Joel Brandísio Taborda Réu(s): Município de Piraí do Sul/PR representado(a) por José Carlos Sandrini
Vistos. 1.
Defiro o pedido de mov. 76.1, a fim de ouvir a testemunha Júlio Cezar Svieck Fontoura como testemunha do juízo, uma vez que referidas pelas testemunhas arroladas pela parte autora. 2.
Designo o dia 09 de setembro de 2021, às 13h30min, para continuidade da audiência de instrução mediante a oitiva das testemunhas José Carlos Lopes e Júlio Cezar Svieck Fontoura. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
10/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/07/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2021 14:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/07/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/06/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/06/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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31/05/2021 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000711-06.2019.8.16.0135 Processo: 0000711-06.2019.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$101.358,84 Autor(s): RETIMAQ Retífica de Máquinas Ltda representado(a) por Joel Brandísio Taborda Réu(s): Município de Piraí do Sul/PR representado(a) por José Carlos Sandrini
Vistos. 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Retimaq Retífica de Máquinas Ltda. em face do Município de Piraí do Sul.
Aduz a autora que em meados de novembro de 2016 foi procurado pelo requerido para que prestasse serviços de conserto de três veículos do ente público municipal.
Assim, foram aprovadas as ordens de serviços pelo requerido, que solicitou urgência na entrega dos automóveis, com a imediata liberação deles logo que consertados.
Ocorre que, devido ao não pagamento, o autor protocolou administrativamente, no ano de 2017, pedido de pagamento das notas fiscais, o qual foi negado, sob o fundamento da não localização dos documentos relativos à contratação e pagamento de tais serviços nos arquivos do Município.
Requer, ao final, a condenação do requerido ao pagamento de R$101.358,84 (cento e um mil trezentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à evolução da dívida referente à prestação de serviços.
Junta documentos (mov. 1.2/1.23).
Conclusos os autos, foi designada audiência de conciliação (mov. 14.1), a qual restou infrutífera (mov. 27.1).
Houve o decurso do prazo sem apresentação da contestação (mov. 29.1).
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e a decretação da revelia do requerido (mov. 32.1).
Intempestivamente, o requerido apresentou contestação (mov. 33.1), alegando a inexistência do dever de pagar, eis que não existe nenhum tipo de documentação ou contrato vigente com o autor que comprove a contratação e prestação de serviços narrada na petição inicial.
Requer a improcedência da presente ação.
Junta documentos (mov. 33.2/33.3).
Sobreveio impugnação à contestação (mov. 36.1) e, na sequência, as partes especificaram as provas que desejam produzir (mov. 44.1 e 45.1). É o relatório.
Decido. 2.
O processo se encontra em ordem, não havendo preliminares, nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Estão presentes a possibilidade jurídica do pedido e o interesse econômico e moral, não se configurando, por derradeiro, hipótese de julgamento antecipado da lide, razão pela qual declaro saneado o feito, passando, assim, a organizar a fase de instrução. 3.
Por ora, fixo como pontos controvertidos: a) a contratação pelo Município dos serviços da parte autora; e b) a efetiva prestação dos serviços pela parte autora ao Município.
De toda sorte, em vista do princípio da cooperação processual – consagrado no artigo 6º do Código de Processo Civil -, independente da oposição de embargos de declaração, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação da presente decisão, para, em colaboração, indicar a existência de eventuais outros pontos controvertidos e não contemplados pela presente decisão de saneamento e organização processual. 4.
Com relação aos meios de prova, defiro: a) documental, nos termos do artigo 435, caput, do CPC; b) oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2021, às 13h30min. 5.1.
Consigno desde já que, ao menos por ora, a audiência será realizada na modalidade virtual por meio do Sistema Microsoft Teams, devendo os interessados entrar em contato com a Secretaria para que sejam instruídos de como participarem do ato. 6.
Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal na audiência, advertindo-as de que caso não compareçam à audiência de instrução e julgamento designada ou, comparecendo, recusem-se a depor, presumir-se-ão verdadeiros os fatos contra elas alegados pela parte contrária (§1º do artigo 385 do Código de Processo Civil). 7.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão, para que as partes arrolem suas testemunhas, devendo, em qualquer caso, indicar expressamente a relevância de cada depoimento, sob pena de indeferimento (§4º do artigo 357, observado os termos do artigo 450, ambos do Código de Processo Civil), ou, em caso de omissão, de preclusão da prova. 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas a juízo independentemente de intimação sob pena de presunção de desistência e consequente não inquirição dos depoentes arrolados (artigo 455, §2º, do CPC). 9.
Caso quaisquer das partes queiram que suas testemunhas sejam intimadas, tal providência caberá a seu respectivo advogado (artigo 455, caput, do CPC), que deverá promove-la mediante envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao causídico juntas aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, §1º, CPC), sob pena de presunção de desistência da oitiva do depoente arrolado (artigo 455, §3º, do CPC). 10.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
28/04/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
28/04/2021 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 23:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 20:43
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2020 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL/PR REPRESENTADO(A) POR JOSÉ CARLOS SANDRINI
-
27/09/2019 13:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2019 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2019 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/08/2019 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 18:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/07/2019 16:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2019 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/05/2019 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:01
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/05/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2019 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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