TJPR - 0009880-19.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JORGE MERIDA NETO
-
08/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 14:55
Processo Reativado
-
27/06/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2022 18:11
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
17/05/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 21:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/04/2022 06:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/03/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009880-19.2020.8.16.0026 Processo: 0009880-19.2020.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$827,20 Exequente(s): JORGE MERIDA NETO (RG: 89037212 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*11-40) Rua Pedro Carlos Ansolim, 174 - Jardim Bela Vista - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.605-020 Executado(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc.
Concedo à parte executada o prazo de 10 dias para apresentar o comprovante de pagamento da RPV.
Intime-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
02/03/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 21:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/11/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
26/10/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009880-19.2020.8.16.0026 Processo: 0009880-19.2020.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$827,20 Exequente(s): JORGE MERIDA NETO (RG: 89037212 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*11-40) Rua Pedro Carlos Ansolim, 174 - Jardim Bela Vista - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.605-020 Executado(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc. 1.Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.Fundamento e decido.
A parte embargante insurge-se contra o cálculo da condenação principal, sob o argumento de que existe excesso de execução, contrariando a condenação.
A parte embargada, por sua vez, concordou com os cálculos da parte embargante, impondo-se a homologação do cálculo e a extinção dos embargos à execução.
Nesse caso, a homologação do reconhecimento do pedido é medida de rigor, nos termos da alínea 'a', inciso III, do art. 487 do CPC de 2015: Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; (...) Assim sendo, nada mais resta a decidir. 3.Diante do exposto, ante o reconhecimento do pedido, JULGO PROCEDENTE os embargos opostos, nos termos do artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO os cálculos do mov. 56.2, incluindo as retenções fiscais. 4.
Determino a expedição da RPV no valor principal devido (fl. 4 do mov. 56.2), de natureza alimentar, observando-se o limite definido na Lei Municipal 2.881/2017 (sete salários mínimos), na forma do art. 910, §1º, CPC/2015. 5.
Suspenda-se o feito até a comunicação de pagamento. 6.
Registro, por fim, nos termos do art. 7º, §5º, do Decreto Judiciário 382/2020, no depósito judicial, a parte executada poderá depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções. 7.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
28/09/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:07
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
27/09/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO
-
20/08/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 09:16
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/08/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/07/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
06/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
09/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:33
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009880-19.2020.8.16.0026 Processo: 0009880-19.2020.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$827,20 Exequente(s): JORGE MERIDA NETO (RG: 89037212 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*11-40) Rua Pedro Carlos Ansolim, 174 - Jardim Bela Vista - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.605-020 Executado(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc. 1.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Anote-se a conversão da fase do processo para cumprimento de sentença. 3.
Cite-se a Fazenda Pública quanto a obrigação de pagar, nos termos dos artigos 535 do CPC/2015 e 52 IX, da Lei 9.099/95, para, se quiser, opor embargos a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Decorrido o prazo dos embargos in albis, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias se necessário, especificando as retenções fiscais devidas, nos termos do art. 3º, §2º e art. 7º, § 5º do Decreto Judiciário 382/2020[1]. 4.1 Com a indicação das retenções fiscais, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. 4.2 Esclareço que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente implicará na concordância com os valores apresentados pela parte executada. 5.
Nas hipóteses de (a) as partes estarem de acordo com as retenções fiscais ou (b) de ausência de manifestação da parte exequente, desde já defiro a expedição de RPV/Precatório Requisitório do valor devido, de natureza alimentar, observando-se o limite definido na Lei Municipal 2.881/2017 (sete salários mínimos), na forma do art. 910, §1º, CPC/2015.
Intime-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito [1] Art. 3° A parte executada deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. § 2.º Se o exequente renunciar ao excedente da OPV posteriormente à intimação para a devedora impugnar ou se não prevalecer o cálculo fazendário em sede de homologação, a parte executada deve ser intimada para apresentar o cálculo das retenções legais, no prazo a ser fixado pelo Juízo, nos termos do art. 46 da Lei Federal n.° 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.° 10.887/04.
Art. 7.° A Obrigação de Pequeno Valor (OPV) deve ser encaminhada à Procuradoria do ente devedor para conferência e pagamento. § 5.º No depósito judicial, a parte executada pode depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções. -
28/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/04/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2021
-
08/04/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
06/04/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 21:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/03/2021 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/03/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/03/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2021 11:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 17:16
Expedição de Certidão GERAL
-
06/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/11/2020 10:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/11/2020 15:45
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2020 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/11/2020 13:23
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 13:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/11/2020 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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