TJPR - 0003381-82.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2023 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
-
07/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
26/09/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA CRISTINA MACHADO
-
26/09/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
-
18/09/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 14:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/08/2023 16:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
-
18/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA CRISTINA MACHADO
-
09/08/2023 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
-
09/07/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/07/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2023 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2023 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
-
03/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA CRISTINA MACHADO
-
08/03/2023 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
-
01/03/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
14/02/2023 17:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
14/02/2023 17:38
Baixa Definitiva
-
10/02/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA CRISTINA MACHADO
-
10/02/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
-
16/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 14:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/12/2022 09:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
01/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 15:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 23:59
-
19/10/2022 12:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/10/2022 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 22:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 12:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/08/2022 12:48
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2022 13:46
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/07/2021 14:14
Distribuído por sorteio
-
06/07/2021 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/06/2021 17:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/06/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
-
25/05/2021 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/05/2021 13:05
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
21/05/2021 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003381-82.2021.8.16.0026 Processo: 0003381-82.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Erro de Procedimento Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Município de São José do Rio Preto - SP (CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-80) Avenida Doutor Alberto Andaló, 3030 - Centro - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.015-000 Polo Passivo(s): ANDREIA CRISTINA MACHADO (RG: 68584027 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*40-53) HUMBERTO BARONI, 52 - Loteamento Santa Rita - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.602-420 Vistos, etc.
Nos Juizados Especiais, o processo é dirigido e orientado segundo critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o relatório foi dispensado (parte final do art. 38, da mesma Lei).
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de Reclamação em que a parte promovente usa a querela nulitatis para o fim de ser reconhecida como litisconsorte passiva necessária e, consequentemente, anular a sentença proferida nos autos 1019-44.2020.8.16.0026.
Ocorre que tanto o Código de Processo Civil/2015, no seu art. 525, quanto o próprio Rito Sumaríssimo (Lei 9.099/95, art. 52, IX, “a”) permitem que, nos próprios autos, se alegue a falta ou nulidade de citação se, na fase de conhecimento, o processo ocorreu à revelia.
Assim, em que pese a lei tenha formalmente oportunizado ao executado a fase de cumprimento de sentença para a alegação das nulidades e falta de citação, é certo que o vício alegado é transrescisório e, por isso, não se convalida com o tempo.
De outro lado, a parte promovente é pessoa jurídica de Direito Público e, portanto, não pode ser autora no Juizado Especial Fazendário, assim como as pessoas físicas não podem ser requeridas no Juizado Fazendário, conforme dita a Lei 12153/2009: Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estado, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Ante ao exposto, considerando-se a vedação do manejo de ação rescisória nos Juizados (art. 59, da Lei 9.099/95), as limitações do Rito Sumaríssimo (Lei 12153/2009 art. 5º, I e II) e a possibilidade da querela nulitatis nos próprios autos (Lei 9.099/95, art. 52, IX), JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
28/04/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:18
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
23/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 15:13
Recebidos os autos
-
21/04/2021 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/04/2021 12:11
Recebidos os autos
-
21/04/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 12:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/04/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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