TJPR - 0006606-88.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 14:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2022 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2022
-
28/07/2022 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2022
-
28/07/2022 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2022
-
28/07/2022 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2022
-
11/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
13/05/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/05/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 21:10
Homologada a Transação
-
30/04/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/04/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/04/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/04/2022 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:33
Juntada de CUSTAS
-
08/04/2022 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/02/2022 03:39
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
-
10/02/2022 09:32
Recebidos os autos
-
10/02/2022 09:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 23:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006606-88.2021.8.16.0001 Processo: 0006606-88.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$195.700,91 Autor(s): Annette Valéria Fadel (CPF/CNPJ: *29.***.*37-40) Rua Marechal Hermes, 946 Ap 506 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-230 Sandro Valério FAdel (CPF/CNPJ: *49.***.*12-91) Rua Lauro Muller, 1040 Ap 702 - Fazenda - ITAJAÍ/SC - CEP: 88.301-401 Réu(s): BRADESCO SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-93) Avenida Alphaville , 779 - Dezoito do Forte Empresarial/Alphaville. - BARUERI/SP - CEP: 06.472-900 Vistos e examinados 1.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre o requerimento de inversão do ônus da prova formulado ao mov. 44, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente.
ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta -
01/09/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/07/2021 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/07/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 14:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
08/06/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 07:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006606-88.2021.8.16.0001 Processo: 0006606-88.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$195.700,91 Autor(s): Annette Valéria Fadel Sandro Valério FAdel Réu(s): BRADESCO SEGUROS S/A Vistos e examinados 1.
Afasto a prevenção certificada ao mov. 9, no que tange aos autos 0027842-04.2018.8.16.0001, que tramitaram junto à 7ª Vara Cível de Curitiba, já que a Interpelação Judicial, por se tratar de procedimento meramente conservativo de direito, não previne a competência para análise de ações posteriores ajuizadas pelas partes[1].
No mais, não se vislumbra necessidade de que o presente feito seja apensado aos autos de Exibição de Documentos nº 0029265-62.2019.8.16.0001, em trâmite neste Juízo, visto que não há risco de decisões conflitantes. 2.
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. 3.
Para o atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e do Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 3742/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, §3º, cite-se e intime-se a parte ré para que manifeste se possui interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, colocando telefone para contato. 3.1.
Também deverá haver a intimação da parte autora, por meio do seu advogado constituído nos autos, via Projudi, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a audiência de conciliação ou mediação, isto é, se há interesse na dispensa e superação da fase inicial do art. 334, ou se há viabilidade real de negociação por audiência em meio virtual, colocando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020). 3.2.
Havendo interesse na realização da conciliação ou mediação por meio virtual por ambas as partes (art. 5º, §3º, Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020), a Secretaria deverá encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de audiências em pauta virtual. 4.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência (artigo 335, inciso I, do CPC).
Contudo, caso reste inviabilizada a designação de audiência virtual de conciliação, intime-se a parte ré para contestar o pedido inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia (art. 344, CPC). 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 6.
Apresentada a impugnação, ou esgotado o prazo sem a sua apresentação, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias: a) informem sobre eventual possibilidade de conciliação em audiência; b) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. c) quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. d) com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. e) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. f) quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.
Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta [1] [...] 3. O acórdão recorrido posicionou-se em conformidade com o entendimento desta egrégia Corte, de que, em regra, os procedimentos judiciais meramente conservativos de direito - tais como as medidas cautelares de notificação, interpelação, protesto e produção antecipada de provas - por não ostentarem natureza contenciosa, não acarretam prevenção com a ação principal.
Precedentes. [...] STJ - AgInt no AREsp 105177 / SP T4 - QUARTA TURMA Relator: Ministro RAUL ARAÚJO Data do julgamento: 09/03/2017 -
28/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 08:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 06:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 06:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 06:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 22:20
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/04/2021 10:55
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:55
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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