TJPR - 0002968-84.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 08:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2023 17:34
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
17/08/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
27/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 20:56
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
12/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 20:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/06/2023 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
07/06/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 23:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:50
Juntada de CUSTAS
-
20/03/2023 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2023 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
24/02/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/02/2023 14:25
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
24/02/2023 14:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
24/02/2023 12:04
Baixa Definitiva
-
24/02/2023 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 21:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 21:41
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:26
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/02/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/02/2023 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 17:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/02/2023 06:25
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
09/12/2022 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 18:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 23:59
-
09/12/2022 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 19:39
Pedido de inclusão em pauta
-
07/12/2022 21:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2022 19:48
Juntada de PARECER
-
07/12/2022 19:48
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 23:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2022 12:22
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
01/12/2022 12:22
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
01/12/2022 12:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
30/11/2022 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2022 19:17
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
25/11/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2022 13:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:41
Distribuído por sorteio
-
24/11/2022 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/11/2022 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 07:35
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
20/10/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/08/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 09:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:44
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:38
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
20/04/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2022 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:21
ADMITIDOS OS EMBARGOS RISTJ, 216-V
-
27/07/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
20/07/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 01:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:35
Juntada de CIÊNCIA
-
09/07/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 13:29
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 09:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/06/2021 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/06/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 18:42
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected](N) Autos nº. 0002968-84.2021.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 07/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IVONETE DE ANDRADE Réu(s): Everton Alves de Lima VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Acolho parcialmente a cota ministerial retro para determinar que se intime o assistente de acusação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o teor das afirmações da vítima em mov. 215.2. 2.
Com a manifestação do defensor ou havendo transcurso in albis do prazo judicial, determino nova vista ao Ministério Público para os fins de direito. 3.
Na sequência, remetam os autos à conclusão.
Intime-se (ciência ao Ministério Público).
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
30/04/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected](N) Autos nº. 0002968-84.2021.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 07/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IVONETE DE ANDRADE Réu(s): Everton Alves de Lima VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Vieram os autos conclusos para sentença. 2.
Pois bem, compulsando detidamente os autos, verifica-se que, após as partes apresentarem suas derradeiras alegações, via memoriais, a ilustre MM.
Juíza de Direito substituta converteu o feito em diligência para revogar a prisão do acusado (mov. 206.1). 3.
Nesse contexto, considerando a manifestação retro da vítima, acerca da sua intimação da decisão de mov. 206.1, não remanesce outra via senão converter o feito em diligência, com fulcro no art. 156, II, do Código de Processo Penal, para determinar, incontinenti, nova vista ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe sobre a necessidade de fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão para assegurar o cumprimento das medidas protetivas. 4.
Com a manifestação ministerial, renove a conclusão com urgência.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
29/04/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 15:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002968-84.2021.8.16.0021 Processo: 0002968-84.2021.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 07/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IVONETE DE ANDRADE Réu(s): Everton Alves de Lima 1.
Primeiramente, diante das circunstâncias e peculiaridades do caso, entendo necessário rever a prisão preventiva do acusado.
Nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, merece revogação a prisão preventiva decretada quando aferida a falta de motivo para que subsista.
Significa dizer, que a revogação da ordem de prisão preventiva pressupõe alteração fática que conduza à convicção de que não mais subsistem os requisitos pretéritos que deram causa ao encarceramento cautelar do acusado. É cediço que a decretação de prisão preventiva se condiciona ao cumprimento de requisitos: condições de admissibilidade, pressupostos e fundamentos.
Todos os requisitos devem estar presentes para que o cerceamento da liberdade seja legítimo.
A admissibilidade da prisão preventiva somente ocorre em face da prática dos delitos e nas circunstâncias elencadas no artigo 313, do Código de Processo Penal (crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; condenação por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado e pela prática de delitos com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência).
Por sua vez, a decretação da prisão preventiva pressupõe a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Neste norte indica o artigo 312, parte final, do Código de Processo Penal (a prisão preventiva poderá ser decretada [...] quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.).
Ato seguinte, o artigo 312, primeira parte, do mesmo diploma legal, elenca os fundamentos da custódia cautelar: “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal [...]”.
Por fim, o artigo 312, parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal prevê que: “prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)”. 2.
Não obstante tenha a ofendida declarado perante a autoridade policial que o acusado invadiu sua residência, oportunidade em que praticou vias de fato, pelas mensagens constante nos autos (evento 74.2), enviadas pela própria vítima ao acusado no aplicativo WhatsApp, verifica-se que foi a vítima quem pediu ao acusado para que este fosse até a sua residência.
Nesse sentido, durante a audiência de instrução realizada, a vítima confirmou a autoria das mensagens trocadas, portanto, não se mostra mais necessária a segregação do cautelar do acusado para garantir a integridade da vítima, bem como, a ordem pública, a princípio, não resta ameaçada.
Diante de tal informação, é de se verificar que houve alteração fática satisfatória para autorização da revogação da constrição cautelar do réu, bem como a concessão de sua liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares, uma vez que parte da fundamentação que ensejou a decretação da prisão preventiva do acusado baseou-se no fato de que ele havia descumprido as medidas protetivas de urgência. 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 316 e artigo 321, ambos do Código de Processo Penal, CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA a EVERTON ALVES DE LIMA, impondo-o as seguintes medidas cautelares: Comparecimento MENSAL em Juízo para informar e justificar suas atividades, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, ou enquanto durar a instrução criminal, com obrigação de manter atualizado seus endereços (cf. artigo 319, inciso I, do CPP); Proibição de ACESSO/FREQUÊNCIA a BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES (cf. artigo 319, inciso II, do CPP); Proibição de ausentar-se da Comarca sem PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Juízo, por prazo superior a 08 (OITO) DIAS (cf. artigo 319, inciso IV, do CPP). 3.2.
Expeça-se alvará de soltura em favor de EVERTON ALVES DE LIMA devidamente qualificado nos presentes autos, se por outro motivo não estiver preso, fazendo constar no alvará a orientação constante no art. 8º da Instrução Normativa 3/2016 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. 3.3.
Lavre-se o respectivo termo, intimando-se o acusado para firmá-lo. 3.4.
Advirta-se o acusado de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares aqui dispostas ou das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos n. 0044295-77.2019.8.16.0021, ensejarão a decretação de sua prisão preventiva (artigo 312, parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal e artigo 20, parágrafo único da Lei nº 11.340/2006). 4.
Por fim, considerando a revogação da prisão preventiva, intimadas as partes e satisfeitas as diligências supracitadas, voltem conclusos para sentença com remessa em ordem cronológica. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado e assinado digitalmente. + Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 23:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
28/04/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/04/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 15:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2021 15:10
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/04/2021 18:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/04/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/04/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/04/2021 22:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/04/2021 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 18:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2021 18:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/04/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 21:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 16:13
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 10:58
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:58
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
13/04/2021 10:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 07:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
12/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
12/04/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 21:57
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 21:57
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 19:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/04/2021 19:09
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 18:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/04/2021 18:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/04/2021 11:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/04/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/04/2021 13:43
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 08:13
Recebidos os autos
-
07/04/2021 08:13
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
26/03/2021 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
24/03/2021 09:02
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:02
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
22/03/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
22/03/2021 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/03/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 09:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2021 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 08:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 08:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 08:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
18/03/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:45
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
18/03/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:18
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 16:18
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
18/03/2021 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/03/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 22:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 22:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 19:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/03/2021 19:02
Recebidos os autos
-
12/03/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 18:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/03/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 19:29
Recebidos os autos
-
04/03/2021 19:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/03/2021 21:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2021 11:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/02/2021 11:04
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 19:31
Recebidos os autos
-
19/02/2021 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/02/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:38
Expedição de Mandado
-
19/02/2021 16:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/02/2021 16:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/02/2021 16:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/02/2021 15:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/02/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 13:29
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/02/2021 13:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
19/02/2021 11:27
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:27
Juntada de DENÚNCIA
-
15/02/2021 11:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/02/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 09:36
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
10/02/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
09/02/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 18:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/02/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 18:34
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
09/02/2021 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2021 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/02/2021 18:26
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/02/2021 18:22
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/02/2021 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
08/02/2021 18:04
OUTRAS DECISÕES
-
08/02/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 14:46
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:49
Recebidos os autos
-
08/02/2021 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2021 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 19:59
Conclusos para decisão
-
07/02/2021 19:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/02/2021 18:05
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/02/2021 18:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/02/2021 18:04
Recebidos os autos
-
07/02/2021 18:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/02/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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