TJPR - 0001148-76.2018.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 16:02
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
18/10/2022 16:02
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
18/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2022 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 20:04
Recebidos os autos
-
23/11/2021 20:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:27
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/07/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:16
Juntada de CIÊNCIA
-
07/05/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CRIMINAL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2048 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001148-76.2018.8.16.0072 Vistos e etc... 1.
Conforme o esposado esclarecimento da representante do Ministério Público, apesar das diligências encetadas no presente Inquérito Policial, a respeito dos fatos noticiados, não houve êxito em angariar elementos suficientes para oferecimento de denúncia quanto aos crimes descritos nos artigos 319-A e 349-A, do Código Penal, pois não foram apontados elementos indicativos suficientes da materialidade e autoria delitiva, não havendo, portanto, interesse de agir e justa causa para o oferecimento de eventual denúncia.
Assim, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, ressalvando o entendimento de que os detentos igualmente pode incorrer na prática do crime previsto no artigo 349-A, do Código Penal[1], logo, possível a retomada da persecução penal em relação a ambos o crimes no caso de surgimento de prova materialmente nova. 2.
Desde já esclareço que o desarquivamento será feito nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. 3.
Procedam-se as anotações e comunicações necessárias. 4.
Intime-se.
Diligências necessárias. [1] “A conduta do agente que é flagrado entrando em estabelecimento prisional, onde cumpre pena, munido de aparelho de telefone celular, tipifica o crime previsto no art.349-A do CP, que se aplica tanto aos detentos quanto à qualquer outro indivíduo que pratique a conduta”. TJDFT - Acórdão 1007937, 20150110399057APJ, Relator: JOÃO FISCHER, 2ª TURMA RECURSAL, data de julgamento: 15/3/2017, publicado no DJE: 4/4/2017.
Pág.: 520/547.
Colorado, 15 de abril de 2021. Luciana Paula Kulevicz Juíza de Direito -
29/04/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 17:25
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/04/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 19:08
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
11/03/2021 19:08
Recebidos os autos
-
19/04/2018 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2018 12:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/04/2018 12:04
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/04/2018 16:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/04/2018 16:38
Recebidos os autos
-
11/04/2018 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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