TJPR - 0002216-68.2020.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/01/2023
-
20/01/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/01/2023
-
20/01/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/01/2023
-
20/01/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/01/2023
-
13/12/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TRES COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
-
13/12/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE INFINITY SELL
-
13/12/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS
-
04/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE INFINITY SELL
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TRES COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
-
11/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE INFINITY SELL
-
11/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TRES COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
-
09/10/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 13:50
Baixa Definitiva
-
14/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE INFINITY SELL
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE TRES COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS
-
15/07/2022 12:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 19:06
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
30/06/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2022 13:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 13:05
Distribuído por sorteio
-
30/06/2022 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE TRES COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
-
30/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE INFINITY SELL
-
29/06/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:58
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
04/04/2022 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INFINITY SELL
-
03/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TRES COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
-
22/02/2022 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:20
Juntada de CUSTAS
-
08/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/01/2022 12:00
OUTRAS DECISÕES
-
20/01/2022 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE TRES COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA
-
14/12/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE INFINITY SELL
-
09/12/2021 22:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 06:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 06:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 06:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 06:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2021 22:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INFINITY SELL
-
05/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 11:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2021 21:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 07:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 17:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: 4332628700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002216-68.2020.8.16.0047 Processo: 0002216-68.2020.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$11.437,60 Autor(s): ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS Réu(s): INFINITY SELL Tres Comércio de Publicações Ltda
Vistos. 1.
Trata-se de ‘ação de restituição de valores pagos indevidamente c/c pedido de indenização por danos morais’ ajuizada por ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS em face de TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA. e INFINITY SELL, todos já qualificados. 2.
Recebo a emenda da petição inicial, e defiro a concessão da assistência judiciária gratuita em favor do requerente.
Retifique-se o endereço cadastrado aos autos. 3.
Superadas as hipóteses elencadas no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil/2015 (Lei n. º 13.105/2015), à Secretaria para que designe data para realização da audiência de conciliação junto ao CEJUSC-PRÓ da Comarca, virtualmente.
Nessa linha, ressalto, a 2a Vice-Presidência do e.
TJPR, através da Portaria n° 4130/2020 – NUPEMEC, vem estimulando a realização das sessões de conciliação através de ferramentas virtuais de comunicação, havendo a possibilidade de realização da audiência pelo Sistema MICROSOFT TEAMS, que exige apenas a utilização de aparelho celular “smartphone” com acesso à internet. 4.
Citem-se e intimem-se, os requeridos por intermédio de correspondência com aviso de recebimento em mãos próprias (AR/MP) – artigo 247, caput, CPC/2015.
Ressalvadas as exceções legais, o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, na forma do artigo 335, do CPC/2015, cujo termo inicial será a data da última audiência conciliatória, caso o resultado seja negativo (inc.
I).
Cientifico as partes de que o comparecimento em audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); a respeito, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica almejada ou valor da causa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC/2015.
Saliento, por fim, que as partes devem estar acompanhadas de seus advogados no ato (art. 334, §9º, CPC/2015).
Advirto aos requeridos que, em não constituído advogado, estes deverão entrar em contato com a Secretaria Cível da Comarca informando número de telefone para viabilizar a audiência virtual, sob pena de revelia e imposição de multa. 5.
Na impossibilidade de acesso às plataformas virtuais (meios de transmissão de som e imagem), autorizo a conversão na audiência em sua modalidade semipresencial, conforme Decreto Judiciário n° 513/2020, desde que autorizado mediante Decreto Judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estiver em vigor na data da audiência designada. 6.
Intimações e demais diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
28/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 20:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 21:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/10/2020 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 12:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/09/2020 17:01
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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