TJPR - 0013094-71.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - Vara de Familia e Sucessoes, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
06/05/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/04/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2025 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2025 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2025 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2025 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2025 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
17/12/2024 23:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:44
Expedição de Mandado
-
06/12/2024 15:44
Expedição de Mandado
-
06/12/2024 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2024 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2024 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
06/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2024 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2024 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 09:22
Recebidos os autos
-
28/03/2024 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:54
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LETICIA KURZYDLOWSKI VONCIK
-
10/11/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
24/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 21:12
Recebidos os autos
-
06/09/2022 21:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2022 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
15/08/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:35
Juntada de LAUDO
-
14/12/2021 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
19/11/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:25
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
13/07/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
05/07/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/05/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/05/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0013094-71.2018.8.16.0031 CLASSE: INVENTÁRIO ASSUNTO: INVENTÁRIO E PARTILHA INVENTARIANTE: KETLLYN SIMONE VONCIK ESPÓLIOS: ANA MARIA KURZYDLOWSKI VONCIK e KATIELLE ROSALVA VONCIK CORDOVA 1.
Autoras da herança Trata-se de inventário dos bens de Ana Maria Kurzydlowski Voncik, falecida em 26/10/2017 (item 21.11 do processo eletrônico), e inventario parcial dos bens de Katielle Rosalva Voncik Cordova, falecida em 24/04/2019 (item 75.2 do processo eletrônico), conforme decisão do item 139.1 do processo eletrônico. 2.
Inventariante Foi nomeada como inventariante pela decisão do item 12.1 do processo eletrônico a herdeira Katielle Rosalva Voncik Cordova. No entanto, a decisão do item 77.1 do processo eletrônico nomeou a herdeira Ketllyn Simone Voncik em substituição, em razão do falecimento superveniente da inventariante e herdeira Katielle Rosalva Voncik Cordova. 3.
Testamento As falecidas Ana Maria Kurzydlowski Voncik e Katielle Rosalva Voncik Cordova não deixaram testamento, consoante certidões dos itens 26.2 e 100.5 do processo eletrônico. 4.
Sucessores Conforme certidão de óbito do item 21.11 do processo eletrônico, no dia 26/10/2017 faleceu Ana Maria Kurzydlowski Voncik, que era viúva de Pedro Wenceslau Voncik, falecido em 23/08/2009 (itens 21.7, 21.12 e 21.17 do processo eletrônico),a qual deixou 3 (filhas) filhos: a) Katielle Rosalva Voncik Cordova; b) Ketllyn Simone Voncik; c) Maria Letícia Kurzydlowiski Voncik. A herdeira Katielle Rosalva Voncik Cordova (a) falecida em 24/04/2019 (item 75.2 do processo eletrônico) era casada com Marcel Tulio Cordova (a1), em regime de comunhão parcial de bens (item 21.8 do processo eletrônico), e deixou os filhos Maria Luiza Cordova (a2), nascida em 31/01/2005, e João Pedro Voncik Cordova (a3), nascido em 31/07/2006 (itens 149.2 e 149.3 do processo eletrônico). A herdeira Ketllyn Simone Voncik (b) é casada com Eduardo Prigol Virmond em regime de comunhão separação de bens (itens 21.9 e 107.2 do processo eletrônico). A herdeira Maria Letícia Kurzydlowiski Voncik (c) é menor, nascida em 31/08/2004, estando acolhida institucionalmente no Lar Canaã (item 21.10, 69.1 e 167.1 do processo eletrônico), sendo que pela decisão do item 28.1 do processo eletrônico foi nomeada curadora especial em seu favor. Desse modo, diante do que estabelece o artigo 1829, I, do Código Civil vigente, as herdeiras Ketllyn Simone Voncik e Maria Letícia Kurzydlowiski Voncik fazem jus a 1/3 (um sexto) da herança de Ana Maria Kurzydlowski Voncik cada uma, ao passo que os sucessores de Katielle Rosalva Voncik Cordova, seu esposo Marcel Tulio Cordova (a1) e os filhas Maria Luiza Cordova (a2) e João Pedro Voncik Cordova (a3) fazem jus cada um a 1/9 (um nono) da herança de Ana Maria Kurzydlowski Voncik Cumpre frisar que a herança recebida por Katielle Rosalva Voncik Cordova consistia em bens particulares em relação ao seu casamento pelo regime da comunhão parcial com Marcel Tulio Cordova, pelo que sobre esses bens específicos, que não integram a meação, o viúvo tem direito a um quinhão equivalente aos dos filhos, pois o artigo 1832 do Código Civil prevê que "Em concorrência com os descendentes (1.829, I), caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendentes dos herdeiros com que concorrer".
Nessa linha o seguinte julgado: "RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÃO.
INVENTÁRIO.
UNIÃO ESTÁVEL.
CONCORRÊNCIA HÍBRIDA.
FILHOS COMUNS E EXCLUSIVOS.
ART. 1790, INCISOS I E II, DO CC/2002.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
APLICAÇÃO AO CÔNJUGE OU CONVIVENTE SUPÉRSTITE DO ART. 1829, INCISO I, DO CC/2002.
DOAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO DA METADE DISPONÍVEL.
SÚMULAS 282/STF E 7/STJ. 1.
Controvérsia em torno da fixação do quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com um filho comum e, ainda, outros seis filhos exclusivos do autor da herança. 2.
O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do e.
Min.
Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do RE 878.694/MG, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CCB tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável. 3.
Insubsistência da discussão do quanto disposto nos incisos I e II do art. 1.790, do CCB, acerca do quinhão da convivente - se o mesmo que o dos filhos (desimportando se comuns ou exclusivos do falecido) -, pois declarado inconstitucional, reconhecendo-se a incidência do art. 1.829 do CCB. 4. "Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares.
A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus." (REsp 1368123/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 08/06/2015) 5.
Necessária aplicação do direito à espécie, pois, reconhecida a incidência do art. 1.829, I, do CCB e em face da aplicação das normas sucessórias relativas ao casamento, aplicável o art. 1.832 do CCB, cuja análise deve ser, de pronto, realizada por esta Corte Superior, notadamente em face da quota mínima estabelecida ao final do referido dispositivo em favor do cônjuge (e agora companheiro), de 1/4 da herança, quando concorre com seus descendentes. 6.
A interpretação mais razoável do enunciado normativo do art. 1. 832 do Código Civil é a de que a reserva de 1/4 da herança restringe-se à hipótese em que o cônjuge ou companheiro concorrem com os descendentes comuns.
Enunciado 527 da Jornada de Direito Civil. 7.
A interpretação restritiva dessa disposição legal assegura a igualdade entre os filhos, que dimana do Código Civil (art. 1.834 do CCB) e da própria Constituição Federal (art. 227, §6º, da CF), bem como o direito dos descendentes exclusivos não verem seu patrimônio injustificadamente reduzido mediante interpretação extensiva de norma. 8.
Não haverá falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge/companheiro e os descendentes apenas do autor da herança ou, ainda, na hipótese de concorrência híbrida, ou seja, quando concorrem descendentes comuns e exclusivos do falecido. 9.
Especificamente na hipótese de concorrência híbrida o quinhão hereditário do consorte há de ser igual ao dos descendentes. 10.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO." (STJ - REsp 1617650/RS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 01/07/2019) 5.
Certidões negativas de tributos das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal As certidões das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal dos itens 21.13, 21.14, 21.15, 149.4, 149.5 e 149.6 do processo eletrônico comprovam a quitação dos tributos relativos aos bens de ambos espólios e suas rendas. 6.
Intervenção do Ministério Público e da Fazenda Pública Nacional A Fazenda Pública Estadual se manifestou pela apresentação pelos interessados de declaração administrativa para apuração do imposto (itens 61.1, 74.1, 118.1 e 161.1 do processo eletrônico). O Ministério Público se manifestou nos itens 53.1, 89.1, 122.1, 133.1, 183.1, 202.1, 210.1, 218.1 e 226.1do processo eletrônico, requerendo, ao final, a avaliação judicial dos bens. A curadora especial se manifestou nas petições dos itens 55.1 80.1, 152.2 e 192.1 do processo eletrônico impugnando a proposta de partilha inicialmente apresentada, bem como requerendo a avaliação dos bens e a expedição e alvará em favor da inventariante para quitação do imposto. O Lar Canaã, instituição em que a infante Maria Letícia Kurzydlowiski Voncik esta acolhida, foi citada (item 147.1 do processo eletrônico) se manifestou no item 167.1 do processo eletrônico. 7.
Herança O patrimônio do espólio consiste nos seguintes bens: a) imóvel objeto da matricula sob de nº 35.678 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava/PR, ainda não registrado como de propriedade do espólio (item 196.3 do processo eletrônico); b) 50% do imóvel objeto da matricula sob nº 1.038 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava/PR (item 196.4 do processo eletrônico); c) saldo em conta corrente sob nº 608.424-9, agencia 0299-2, do Banco do Brasil (item 100.2 do processo eletrônico); d) saldo em corrente sob nº 29.797-0, agencia 0389, da Caixa Econômica Federal (itens 32.4, 100.3 e 155.1 do processo eletrônico); e) saldo em corrente sob nº 10.039-6, agencia 9258, do Banco Itaú (itens 100.4 do processo eletrônico); d) quantia depositada em conta judicial para restituição de valores utilizados pela inventariante (itens 108.2 e 129.1 do processo eletrônico). 8.
Análise das primeiras declarações e questões do artigo 627 do Código de Processo Civil As primeiras declarações foram apresentadas no item 21.1 do processo eletrônico e retificadas na petição do item 107.1 do processo eletrônico. É prescindível a redução das declarações à termo, uma vez que a procuradora constituída pela inventariante apresentou procuração com poderes para prestar declarações, consoante item 107.2 do processo eletrônico. Não há arguição de erros, omissões, reclamação contra a nomeação da inventariante, tampouco contestação da qualidade de herdeiro. Contudo, conforme demonstrado no item 4 do processo eletrônico, o esposo Marcel Tulio Cordova, a herança recebida por Katielle Rosalva Voncik Cordova consistia em bens particulares em relação ao seu casamento pelo regime da comunhão universal com Marcel Tulio Cordova, pelo que sobre esses bens específicos, que não integram a meação, o viúvo tem direito a um quinhão equivalente aos dos filhos, pois o artigo 1832 do Código Civil prevê que "Em concorrência com os descendentes (1.829, I), caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendentes dos herdeiros com que concorrer". Desse modo, devem as primeiras declarações ser retificadas para indicação de Marcel Tulio Cordova como herdeiro de Katielle Rosalva Voncik Cordova, sendo que sua procuradora deverá regularizar a representação processual mediante procuração por ele outorgada, já que a disponível no processo foi outorogada pelos filhos. 9.
Imposto de Transmissão As questões relacionadas ao imposto de transmissão serão resolvidas após o cumprimento da determinação contida no item anterior e depois da conclusão das avaliações. 10.
Regularizações 10.1.
Determino que a Secretaria retifique no sistema PROJUDI e na Distribuíção os dados deste inventário, para que passe a constar também como inventário parcial dos bens de Katielle Rosalva Voncik Cordova. 10.2.
Certifique a Secretaria sobre o cumprimento da decisão do item 139.1 do processo eletrônico pelo Banco do Brasil e, em caso negativo, reitere-se o ofício expedido, observando-se o solicitado no item 199.1 do processo eletrônico. 10.3.
Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias: a) retifique as primeiras declarações nos moldes determinados no item 8 desta decisão; b) apresente procuração de Marcel Tulio Cordova conforme item 8 desta decisão; c) apresente certidão da matrícula nº 35.678 do 3º Ofício de Registro de Imóveis com registro da transferência para Ana Maria Kurzydlowski Voncik ou comprove a adoção das providências necessárias para a que a transferência seja efetivada, indicando prazo para apresentação de certidão regularizada da matrícula. 11.
Avaliação Independentemente do cumprimento das determinações dos itens anteriores, diante da inexistência de prejudicialidade, determino desde logo a avaliação dos imóveis dos itens "a" e "b" do item 7 pelo avaliador judicial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Havendo requerimento, autorizo a utilização dos recursos disponíveis em conta judicial para quitação das custas da diligências. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a inventariante recolha as custas ou requeria a utilização dos recursos disponíveis em conta judicial. 12.
Outras providências Apresentada a avaliação e cumpridas as determinações do item 10 (dez), intimem-se a inventariante, os herdeiros, a curadora especial e a Fazenda Pública Estadual para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo os últimos, na mesma ocasião, se manifestar também sobre a retificação das primeiras declarações acima determinada, consoante itens 8 e 10 desta decisão. Na sequência, remeta-se o processo ao Ministério Público. Não havendo impugnação, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar últimas declarações, proposta de partilha e adotar as providências necessárias para apuração definitiva dos impostos. Após, intimem-se os herdeiros a curadora especial e a Fazenda Pública Estadual para manifestação em 15 (quinze) dias. A seguir, remeta-se o processo ao Ministério Público. Havendo concordância das partes e ausência de oposição da curadora especial e do Ministério Público, fica autorizada a expedição de alvará para quitação do imposto de transmissão apurados relativamente aos incapazes. Não havendo impugnação, à conclusão para sentença. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2021 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 16:06
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 15:05
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2020 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
07/06/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 16:10
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
13/05/2020 15:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/05/2020 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2020 00:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2020 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2020 13:47
Recebidos os autos
-
28/03/2020 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 16:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/03/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 16:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/03/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 17:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/02/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/02/2020 19:07
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 10:34
Recebidos os autos
-
28/01/2020 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/11/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2019 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 18:29
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
21/10/2019 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2019 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2019 01:10
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
03/10/2019 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 19:19
Recebidos os autos
-
13/09/2019 19:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2019 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2019 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
22/07/2019 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2019 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 13:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 00:34
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
14/06/2019 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE KETLLYN SIMONE VONCIK
-
07/06/2019 14:28
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
03/06/2019 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2019 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO VONCIK CORDOVA REPRESENTADO(A) POR MARCEL TULIO CÓRDOVA
-
01/06/2019 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO VONCIK CORDOVA REPRESENTADO(A) POR MARCEL TULIO CÓRDOVA
-
31/05/2019 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:36
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2019 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 17:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/05/2019 13:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2019 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 14:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/05/2019 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 15:07
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
13/05/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2019 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2019 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2019 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 17:06
Recebidos os autos
-
26/02/2019 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2019 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 12:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE KATIELLE ROSALVA VONCIK CORDOVA
-
18/02/2019 10:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2019 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2019 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2019 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2019 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2019 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2018 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2018 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2018 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2018 00:27
DECORRIDO PRAZO DE KATIELLE ROSALVA VONCIK CORDOVA
-
14/09/2018 13:47
Juntada de TERMO DE INVENTARIANTE
-
04/09/2018 14:05
DECORRIDO PRAZO DE KATIELLE ROSALVA VONCIK CORDOVA
-
03/09/2018 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:33
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/08/2018 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/08/2018 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2018 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2018 13:47
Recebidos os autos
-
09/08/2018 13:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/08/2018 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2018 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2018 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2018 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001469-94.2021.8.16.0173
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vicente da Silva
Advogado: Rodrigo Munarin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/02/2021 11:55
Processo nº 0001073-82.2020.8.16.0099
Ministerio Publico do Estado do Parana
Everton de Lima Silva
Advogado: Afonso Masakazu Kawamura
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/08/2020 22:32
Processo nº 0001686-90.2013.8.16.0053
Elisa Leila Mori Rodrigues Gomes
Rodovias Integradas do Parana S/A
Advogado: Raphael Kikoji Izumi Hata
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2025 12:30
Processo nº 0001726-38.2014.8.16.0053
Theodora Asteria Moreira
Minoro Okamoto
Advogado: Bruno Henrique Garcia Fabiani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2014 12:58
Processo nº 0018018-26.2015.8.16.0001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Marina de Oliveira Godoy
Advogado: Dercio Luiz Chassot Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2019 12:30