TJPR - 0022969-85.2019.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 13º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/04/2023 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2023 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2023 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:32
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2023 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2023 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2023 14:12
Juntada de PARECER
-
12/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 14:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
04/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/03/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 09:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:04
Juntada de PARECER
-
17/02/2023 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 18:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/12/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:48
Baixa Definitiva
-
01/12/2022 17:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
01/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:38
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 19:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2021 12:55
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM CONFLITO
-
03/11/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 09:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 09:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
03/11/2021 09:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/09/2021 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 18:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
-
17/09/2021 19:20
Pedido de inclusão em pauta
-
17/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2021 01:06
Juntada de PARECER
-
10/07/2021 01:06
Recebidos os autos
-
10/07/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 23:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 15:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 13:44
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/06/2021 17:22
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
16/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2021 17:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/06/2021 17:31
Distribuído por sorteio
-
11/06/2021 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2021 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/06/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:58
Juntada de PARECER
-
09/06/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 Autos nº. 0022969-85.2019.8.16.0013 Processo: 0022969-85.2019.8.16.0013 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 11/04/2019 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Autor do Fato(s): HILARIO DE VALENTIN FILHO DECISÃO
Vistos., Trata o presente feito da análise de crime de menor potencial ofensivo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, cuja distribuição ocorreu em 04.09.2019.
A partir da entrada em vigor da Resolução nº 248/2020, em 06.07.2020, os Juizados Especiais Criminais do Foro Central de Curitiba passaram a ter competência para o processamento e o julgamento de feitos que envolvem delitos de trânsito enquadrados no conceito de menor potencial ofensivo (art. 5º).
Embora a omissão no que se refere à redistribuição dos processos em andamento, na ata da reunião em que foi aprovada a referida Resolução, constou a deliberação expressa de que não haveria a redistribuição dos processos já em trâmite (SEI nº 0019604-70.2020.8.16.6000, fls. 27 e 28): “(...) 9º item: (...) Alteração de Competência – Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central de Curitiba.
Apresentados os dados e estudos realizados, por unanimidade foi aprovada a transformação da 2ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central (...), com a (i) redistribuição dos processos em andamento para a 1ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central; e (ii) atribuição aos Juizados Especiais Criminais do Foro Centra e às Varas Descentralizadas da competência para o processo e julgamento dos delitos de trânsito enquadrados no conceito de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/95), sem redistribuição dos processos em andamento; (...)” (destaques no original) Com o recebimento de feitos em andamento, redistribuídos pela Vara de Delitos de Trânsito, foi realizada a consulta através do SEI n. 0108901-88.2020.8.16.6000, onde a Corregedoria-Geral de Justiça fez as seguintes considerações: “(...) III.
Sem embargo da alteração da competência prevista na Resolução no 248/2020-OE/TJPR, observa-se que o caput do art. 6º determinou a redistribuição do acervo de processos em andamento da 69ª Vara Judicial para a 68ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca de Curitiba, sem qualquer ressalva aos feitos relativos aos crimes de menor potencial ofensivo: Art. 6º Os processos em andamento na 69ª Vara Judicial serão redistribuídos para a 68ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca de Curitiba.
Infere-se que, ao determinar essa redistribuição, o legislador optou por manter na 68ª Vara Judicial as ações penais relativas a infrações descritas na Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, de menor potencial ofensivo, que já tramitavam nas duas Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca de Curitiba.
Como apontado pelos Magistrados consulentes, a opção pela não redistribuição dos processos em andamento é fruto de estudos realizados no SEI no 0019604-70.2020.8.16.6000. (...) IV.
Desse modo, a Corregedoria-Geral da Justiça apreende que, a despeito da omissão da Resolução, os Juizados Especiais Criminais do Foro Central de Curitiba não são competentes para processar e julgar os feitos relativos a infrações descritas na Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cujo pena máxima não supere 2 (dois) anos, que tramitavam nas Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca de Curitiba, antes da entrada em vigor da Resolução no 248/2020-OE/TJPR. (...)” (grifo nosso) A 2ª Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, indicou a necessidade do trâmite do incidente de Conflito de Competência, entretanto, fez as seguintes considerações sobre a matéria: "(...) por força dos dados colhidos naqueles expedientes, os órgãos competentes desta Corte concluíram dever ser redistribuído todo o acervo processual da 69ª Vara Judicial sem exceção, até a edição da citada Resolução n° 248/2020, à 68ª Vara Judicial (atual Vara de Delitos de Trânsito), como consta expressamente do artigo 6º daquele regulamento normativo.
Ressalta-se que, no SEI n° 0019604-70.2020, citado na manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça constante do doc. 4942670 do SEI n° 0104553-61.2019, a Comissão Permanente de Atualização de Competências e Unificação de Unidades Judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição do Estado do Paraná ponderou que o acervo não comportaria redistribuição aos próprios Juizados Especiais, nos seguintes termos (4934236): (...) (ii) atribuição aos Juizados Especiais Criminais do Foro Central e às Varas Descentralizadas da competência para o processo e julgamento dos delitos de trânsito enquadrados no conceito de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/95), sem redistribuição dos processos em andamento. (...)” (destaque acrescentado ao texto) Dos “considerandos” da própria Resolução do Órgão Especial mencionada, constaram, ainda, os fundamentos para o redirecionamento/manutenção do acerco processual na Vara de Delitos de Trânsito subsistente (68ª Vara Judicial), tendo em vista (1) a projeção de diminuição do tempo de tramitação das cartas precatórias no âmbito daquela unidade pelo advento das centrais de mandados e salas de videoconferência, bem como (2) a ampliação da competência dos Juizados referidos, a partir de 09 de março de 2020.
Transcreve-se: “(...) CONSIDERANDO que a análise dos termos circunstanciados e o julgamento das causas de menor potencial ofensivo passarão a ser de competência dos Juizados Especiais Criminais do Foro Central e das Varas Descentralizadas, razão pela qual dos doze tipos penais atualmente vinculados à competência das Varas de Delitos de Trânsito, oito serão de competência dos Juizados Especiais Criminais, resultando na considerável diminuição do volume de trabalho nas Varas de Delitos de Trânsito; CONSIDERANDO que, com a implementação de novas ferramentas como o compartilhamento das centrais de mandados e das salas privativas de videoconferência para oitiva de residentes fora do juízo, o acervo processual relativo às cartas precatórias sofrerá significativa diminuição, especialmente no âmbito das Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. (...)” (destaque acrescentado ao texto)(...)” (destaques no original) Pois bem.
A divergência relacionada à competência e objeto do presente conflito, decorre da redistribuição pela Vara de Delitos de Trânsito para os Juizados Especiais Criminais, de feitos distribuídos antes da vigência da referida Resolução, ou seja, autos cuja distribuição se deu antes de 06.07.2020[1] e é o caso dos autos.
A distribuição ocorreu em 04.09.2019 e a decisão de incompetência do Juízo Suscitado foi proferida em 25.09.2020, com fundamento na alteração de competência operada pela Resolução 248/2020.
Destarte, com a devida vênia ao entendimento esposado pelo Juízo Suscitado, suscito conflito negativo de competência e determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que possa indicar qual o juízo competente para processar e julgar o caso retratado.
Cumpra-se e intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito [1] Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. -
29/04/2021 16:17
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 14:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/04/2021 16:55
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
22/04/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/01/2021 19:15
PROCESSO SUSPENSO
-
08/01/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2020 17:12
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2020 14:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:55
Juntada de PARECER
-
26/10/2020 12:55
Recebidos os autos
-
26/10/2020 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 09:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:30
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/09/2020 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 18:31
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:31
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/07/2020 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2020 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2020 16:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2020 15:13
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 10:58
PROCESSO SUSPENSO
-
24/04/2020 10:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:14
Recebidos os autos
-
16/04/2020 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 13:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/02/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/02/2020 13:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/12/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 19:40
Recebidos os autos
-
06/12/2019 19:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2019 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2019 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 16:26
Recebidos os autos
-
25/09/2019 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2019 07:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2019 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2019 17:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
10/09/2019 17:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
09/09/2019 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 09:22
Recebidos os autos
-
05/09/2019 09:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/09/2019 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 14:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
04/09/2019 14:32
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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