TJPR - 0002396-19.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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10/06/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/02/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2025 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:01
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 15:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2024 15:02
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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26/08/2022 06:19
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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13/06/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/06/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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24/02/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
15/10/2021 11:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/08/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2021 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2021 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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19/05/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002396-19.2020.8.16.0004 Processo: 0002396-19.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuições Previdenciárias Valor da Causa: R$1.133,40 Polo Ativo(s): Rafael da Silva Ribeiro Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Defiro a justiça gratuita pleiteada, ante a documentação do mov. 19.1-19.20. 2.
Intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução (art. 535 do CPC). 3.
Cientifique-se o executado que, dentro do prazo fixado para apresentação de eventual impugnação, caso haja incidência, poderá efetuar o cálculo das retenções do imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e arts. 157 e 158 da CF) ou de contribuição previdenciária (art. 15, §1º, da Lei Estadual nº 17.35/12), mediante juntada do respectivo demonstrativo do cálculo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 382/2020. 4.
Em atenção à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR (Rel.
Des.
Prestes Mattar), pela qual suspendeu os processos que versem sobre o tema representativo da controvérsia, consistente no “cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo sujeitar-se ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”, a questão do arbitramento, ou não, de horários na fase de cumprimento de sentença proferida em ação individual será apreciada oportunamente, sem impedir a prática dos atos executórios para satisfação da obrigação principal. 5.
Apresentada a impugnação ou demonstrativo das retenções legais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente que o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em, seguida, voltem conclusos. 6.
Decorrido o prazo sem impugnação e sem apresentação do cálculo das retenções legais, impõe-se HOMOLOGAR o crédito principal e, ainda, HOMOLOGAR os honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 85, §14º, do CPC, com observância do Tema 96 do STF (Leading Case: RE 579431) (1), Tema 450 do STF (Leading Case: RE 638195) (2) e Súmula Vinculante 17 do STF (3). 7.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV (art. 100, §3ª, da CF e Lei Estadual nº 18.664/2015). 8.
Com a expedição, CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública (art. 2º - item 109). 9.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará de levantamento ou transferência. 10.
Enfim, aguarde-se o julgamento no Incidente de Resolução de Demandas – IRDR nº 004424466.2018.8.16.000/PR.
Intimem-se.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito -
29/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
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26/04/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 01:05
Conclusos para decisão
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01/03/2021 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/02/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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28/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2020 13:27
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/11/2020 17:51
Conclusos para decisão
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16/09/2020 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/08/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/06/2020 16:21
APENSADO AO PROCESSO 0003760-46.2008.8.16.0004
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24/06/2020 16:20
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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17/06/2020 13:49
Recebidos os autos
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17/06/2020 13:49
Distribuído por dependência
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12/06/2020 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/06/2020 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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