TJPR - 0024613-34.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Alexandre Kozechen
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 23:17
Baixa Definitiva
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15/12/2022 23:17
Juntada de Certidão
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15/12/2022 23:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
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08/12/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BERNINI
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16/11/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2022 13:04
PREJUDICADO O RECURSO
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29/07/2022 10:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
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21/07/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/07/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/07/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BERNINI
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23/06/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/06/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 15:15
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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11/05/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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04/04/2022 12:08
Conclusos para decisão DO RELATOR
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04/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:17
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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16/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 16:17
Conclusos para despacho INICIAL
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16/06/2021 16:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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15/06/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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11/06/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/05/2021 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BERNINI
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07/05/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024613-34.2021.8.16.0000 Recurso: 0024613-34.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Acidente de Trânsito Agravante(s): ITAÚ SEGUROS S/A Agravado(s): JESSICA ALYNE SIMIGNI DE ARAUJO SANDRA MARA SIMIGNI DE ARAUJO Gilberto Bernini
Vistos. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto face decisão de mov. 521, ratificada ao 544.1, nos autos de ação indenizatória por acidente de trânsito, já em fase de cumprimento de sentença, em que o juízo singular decidiu que os juros de mora devem incidir a partir da citação da seguradora. Inconformado, o agravante interpôs o presente recurso, pleiteando, em síntese, pela reforma da decisão, uma vez que fora o termo inicial dos juros de mora fixado de forma diversa pela sentença (mov. 1.1, autos recursais).
No ensejo, pugnou pela concessão de efeito suspensivo para o cumprimento de sentença fique sobrestado até o julgamento do mérito do presente recurso. É, em síntese, o relato dos fatos. 2.
Admite-se o processamento do Agravo, por estarem em princípio presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. 2.1.
Dispõe o artigo 1.019, inciso I, da atual Legislação Processual Civil: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no Tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I. poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao Juiz sua decisão; (...).” A liminar, de caráter excepcional, somente poderá ser deferida diante da inequívoca presença da aparência do bom direito e da possibilidade de dano irreversível à parte.
In casu, a parte agravante fundamenta o pedido de atribuição de efeito ativo/suspensivo ao recurso genericamente, sem apresentar algum argumento plausível que justifique a excepcionalidade da medida neste momento: IV.
DO EFEITO SUSPENSIVO Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, o Agravo de Instrumento poderá ser recebido no efeito suspensivo, quando houver risco de lesão grave e de difícil reparação, ficando suspenso o cumprimento da decisão agravada, até o pronunciamento definitivo sobre o recurso intentado.
No caso concreto, como retro esclarecido, trata-se de matéria relacionada à fase de cumprimento de sentença que ampliará, demasiadamente, a responsabilidade da Cia Seguradora.
Pelos fatos acima expostos, é imperativo e urge que seja concedido efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Assim, indefere-se o pedido de liminar, mantendo-se integralmente a decisão atacada, de modo que tampouco se vislumbra o periculum in mora na espécie. 4.
Intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se-lhe a juntada das peças que entender convenientes, observado o disposto no inciso II do artigo 1.019 do Novo Código de Processo Civil. Curitiba, 27 de abril de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Alexandre Kozechen Magistrado -
29/04/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 17:46
Conclusos para despacho INICIAL
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27/04/2021 17:46
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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27/04/2021 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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