TJPR - 0008068-32.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 13:28
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/09/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
08/07/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2022
-
30/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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20/04/2022 11:39
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
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11/04/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2022 14:55
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
08/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
11/02/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
10/02/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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09/02/2022 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/01/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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06/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 12:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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25/05/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Despacho Inicial Positivo, por Rito Comum, com Audiência Preliminar 1.
DETERMINO a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade; CPC, 334), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento. 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, conforme regras do CPC, para comparecer àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§4º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (CPC, 335), sob pena de revelia (CPC, 344/ss). 3.
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (CPC, 334, par. 4, I).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (CPC, 334, par. 9 e 10).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (CPC, 334, par. 8). 4.
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de email e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet, webcam, microfone, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder. 5.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC. 6.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência de item '3', acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC. 7.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito. 8.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (CPC, 335). 9.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Data lançada no sistema.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito -
29/04/2021 16:55
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/04/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/04/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 16:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:20
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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