TJPR - 0000367-57.2018.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
30/04/2025 14:43
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
31/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
10/11/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
03/11/2024 11:42
Juntada de CUSTAS
-
03/11/2024 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/10/2024 08:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/10/2024 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2024
-
30/10/2024 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2024
-
30/10/2024 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2024
-
30/10/2024 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
30/10/2024 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
30/10/2024 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
30/10/2024 18:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
30/10/2024 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/10/2024 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2024 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 14:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:00
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
04/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
03/08/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
03/08/2022 15:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/08/2022 11:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/08/2022 11:04
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
03/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
02/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/08/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:01
OUTRAS DECISÕES
-
29/07/2022 18:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2022 16:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2022 16:39
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/07/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 15:30
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/07/2022 15:13
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/07/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
28/07/2022 19:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:19
Juntada de CIÊNCIA
-
28/07/2022 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 18:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
27/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 12:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 19:10
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2022 16:29
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/07/2022 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/07/2022 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/07/2022 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
25/07/2022 15:31
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 15:53
Juntada de REQUERIMENTO
-
21/07/2022 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:48
Juntada de REQUERIMENTO
-
21/07/2022 16:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
21/07/2022 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 11:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 08:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 08:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2022 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 09:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 17:31
Juntada de E-MAIL
-
18/07/2022 17:24
Juntada de E-MAIL
-
18/07/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:07
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 09:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 09:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 08:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 08:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 08:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 08:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 08:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/07/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/07/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/07/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/07/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/07/2022 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:12
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:11
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:08
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:07
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:05
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:02
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:55
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:54
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:52
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:49
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:47
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:46
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:45
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:44
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:43
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:42
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:41
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:39
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 19:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 19:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 19:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:32
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:38
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:33
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:32
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:30
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:28
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:19
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:17
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:12
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:11
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:09
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:07
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:06
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:05
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:03
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:49
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:48
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:38
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:37
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:34
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:31
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:28
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:25
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:23
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:22
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
13/07/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/07/2022 19:02
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
13/07/2022 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 09:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/07/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 18:41
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 18:34
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:47
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:30
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:24
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:06
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:04
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 17:12
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 11:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2022 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
22/06/2022 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 18:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 06:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:12
OUTRAS DECISÕES
-
14/06/2022 09:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 09:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2022 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 19:02
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 19:00
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:59
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:53
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:51
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
09/06/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
09/06/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:31
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 18:28
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 18:24
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:22
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/06/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:39
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
09/06/2022 17:37
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
09/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 21:44
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2022 13:43
Expedição de Certidão GERAL
-
20/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
19/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:02
Expedição de Certidão GERAL
-
13/04/2022 13:01
Expedição de Certidão GERAL
-
12/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:31
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
12/04/2022 10:36
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:36
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2022 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
11/04/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
11/04/2022 16:29
Juntada de E-MAIL
-
11/04/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
11/04/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 18:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/04/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/04/2022 15:49
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/04/2022 15:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/04/2022 15:46
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:04
Juntada de REQUERIMENTO
-
06/04/2022 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
06/04/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
05/04/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
05/04/2022 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:52
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:52
Juntada de CIÊNCIA
-
04/04/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 10:59
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/04/2022 10:52
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/04/2022 10:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2022 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2022 18:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2022 18:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2022 17:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2022 17:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/04/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
01/04/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 21:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:35
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2022 21:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/03/2022 18:24
Juntada de E-MAIL
-
31/03/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
31/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
30/03/2022 21:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 19:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/03/2022 15:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:59
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/03/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
29/03/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
28/03/2022 16:42
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2022 21:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:34
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/03/2022 16:25
Juntada de REQUERIMENTO
-
24/03/2022 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2022 18:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2022 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2022 17:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2022 17:31
Juntada de E-MAIL
-
24/03/2022 17:28
Juntada de E-MAIL
-
24/03/2022 17:24
Juntada de E-MAIL
-
24/03/2022 17:15
Juntada de E-MAIL
-
24/03/2022 16:58
Juntada de E-MAIL
-
24/03/2022 16:35
Juntada de E-MAIL
-
24/03/2022 16:32
Juntada de E-MAIL
-
24/03/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
24/03/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/03/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/03/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/03/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/03/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/03/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
24/03/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
24/03/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:24
Expedição de Mandado
-
24/03/2022 10:22
Expedição de Mandado
-
24/03/2022 10:19
Expedição de Mandado
-
24/03/2022 09:22
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
22/03/2022 15:30
Juntada de E-MAIL
-
22/03/2022 13:26
Juntada de E-MAIL
-
22/03/2022 13:22
Juntada de E-MAIL
-
21/03/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
21/03/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/03/2022 17:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/03/2022 17:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/03/2022 17:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/03/2022 17:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/03/2022 16:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/03/2022 16:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/03/2022 16:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/03/2022 16:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/03/2022 16:22
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
21/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:33
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
21/03/2022 11:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/03/2022 11:51
Juntada de E-MAIL
-
21/03/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
21/03/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
18/03/2022 19:57
Juntada de E-MAIL
-
18/03/2022 19:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REFORÇO POLICIAL
-
18/03/2022 12:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2022 14:25
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:18
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 16:00
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2022 15:26
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/03/2022 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 22:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
15/03/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:39
Juntada de CIÊNCIA
-
15/03/2022 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 05:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 05:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 04:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:07
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 09:24
OUTRAS DECISÕES
-
12/03/2022 05:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2022 05:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2022 04:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/03/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 13:21
Juntada de REQUERIMENTO
-
11/03/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/03/2022 16:36
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/03/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 15:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 19:04
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:59
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:50
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:49
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:47
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:45
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:44
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:42
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:39
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:37
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:27
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:20
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:13
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:05
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:02
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:58
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:55
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:51
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:30
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:29
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:27
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:24
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:19
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:17
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:12
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 16:32
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 16:29
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 16:27
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 16:23
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 16:20
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 16:07
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 16:01
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 12:59
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 12:58
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:12
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
04/03/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/03/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 06:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 05:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 05:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 15:17
Recebidos os autos
-
02/03/2022 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2022 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2022 14:01
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/02/2022 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:53
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 16:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/02/2022 20:30
Juntada de E-MAIL
-
11/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/02/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 09:59
Juntada de E-MAIL
-
10/02/2022 09:59
Juntada de E-MAIL
-
10/02/2022 09:58
Juntada de E-MAIL
-
10/02/2022 09:56
Juntada de E-MAIL
-
10/02/2022 09:56
Juntada de E-MAIL
-
10/02/2022 09:55
Juntada de E-MAIL
-
09/02/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/02/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/02/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/02/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/02/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
09/02/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
09/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
09/02/2022 13:29
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 06:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2022 20:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
02/02/2022 21:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 19:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 18:50
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 18:41
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 18:06
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:57
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:54
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:28
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:26
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:19
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:18
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:16
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:11
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:05
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 16:54
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
25/01/2022 16:47
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
25/01/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 21:51
OUTRAS DECISÕES
-
20/01/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/12/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 23:21
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 18:01
PROCESSO SUSPENSO
-
05/10/2021 02:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2021 14:34
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/07/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:46
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
30/06/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 20:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/06/2021 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
10/06/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 13:42
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
10/06/2021 11:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 23:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 23:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 16:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/06/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 00:24
Recebidos os autos
-
08/06/2021 00:24
Juntada de CIÊNCIA
-
08/06/2021 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:19
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:01
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/06/2021 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 15:04
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/06/2021 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2021 23:10
OUTRAS DECISÕES
-
05/06/2021 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 07:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:57
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:55
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:54
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:53
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:49
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:47
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:46
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:44
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:43
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:41
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:35
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:32
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:30
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:25
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:23
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:36
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 17:33
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 17:08
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 17:07
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 16:53
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 16:52
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 16:16
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
31/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/05/2021 15:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/05/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/05/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 21:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
25/05/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 19:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/05/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 19:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 19:07
Expedição de Mandado
-
16/05/2021 19:02
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 09:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 21:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 21:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 07:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 14:06
Juntada de LAUDO
-
07/05/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 19:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/05/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 22:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/05/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:42
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/05/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-1479 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-57.2018.8.16.0168 Processo: 0000367-57.2018.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 12/12/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSE TOSTA BARBOSA SILVIO RASTEIRO WILSON GOMES PEREIRA Réu(s): RAFAEL CORDEIRO PONCE DECISÃO Tendo em vista as informações colacionadas na manifestação de mov. 414.1 e na certidão de mov. 438.1, determino a habilitação da defesa do réu Rafael Cordeiro Ponce nos autos de pedido de busca e apreensão nº 0002338-77.2018.8.16.0168 e nos autos de pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos nº 0000116-05.2019.8.16.0168, na qualidade de advogado da parte e na aba de sigilo no sistema Projudi.
Na sequência, intime-se a defesa, naqueles feitos, acerca da habilitação.
A fim de evitar tumulto processual, dispenso a juntada de cópia integral dos referidos autos a este processo, já que, uma vez habilitada, a defesa terá total acesso ao conteúdo dos procedimentos.
Por fim, determino que a Secretaria realize o apensamento dos autos nº 0002338-77.2018.8.16.0168 e nº 0000116-05.2019.8.16.0168 a esta ação penal, além dos demais procedimentos citados na certidão de mov. 438.1 que ainda não estejam apensados.
Consequentemente, ordeno, também, que seja alterado o nível de sigilo dos autos, para que fiquem públicos para consulta.
Intimações e diligências necessárias.
Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
03/05/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
03/05/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
03/05/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:52
APENSADO AO PROCESSO 0002546-27.2019.8.16.0168
-
03/05/2021 17:51
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002546-27.2019.8.16.0168
-
03/05/2021 17:51
APENSADO AO PROCESSO 0002546-27.2019.8.16.0168
-
03/05/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
03/05/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/05/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 21:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
30/04/2021 21:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
30/04/2021 18:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/04/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 18:39
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
30/04/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/04/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
30/04/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:22
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 15:14
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 14:56
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-1479 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-57.2018.8.16.0168 Processo: 0000367-57.2018.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 12/12/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSE TOSTA BARBOSA SILVIO RASTEIRO WILSON GOMES PEREIRA Réu(s): RAFAEL CORDEIRO PONCE Relatório para julgamento em plenário (art. 423, inciso II, do CPP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de RAFAEL CORDEIRO PONCE, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 121, § 2º, incisos IV, V e VII (Fato 01), no art. 121, § 2º, incisos IV, V e VII, combinado com o art. 14, inciso II (Fato 02), no art. 155, caput (Fato 03), e no art. 157, § 2º, inciso I, todos do Código Penal (Fato 04), bem como no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (Fato 05), pela prática, em tese, dos seguintes fatos delituosos: FATO 01 - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO: No dia 12 de dezembro de 2017, por volta das 07h00min, na Estrada União, Distrito de Alto Alegre, zona rural da Cidade de Terra Roxa/PR, o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE, possivelmente auxiliado por terceira pessoa ainda não identificada, de maneira consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoca intenção de matar, utilizando-se de uma arma de fogo (uma pistola não apreendida supostamente de calibre 380), disparou, por diversas vezes, contra a vítima SÍLVIO RASTEIRO (policial militar), atingindo-o no nariz, no antebraço direito e no peito, causando-lhe lesões que foram a causa direta e eficiente de sua morte por hemorragia interna, conforme apontado no laudo de necropsia de mov. 4.17.
O denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE cometeu o crime de homicídio contra Policial Militar no exercício da função.
O homicídio foi cometido pelo denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE com o intuito de assegurar a execução e vantagem do crime de contrabando de venenos (oriundos do Paraguai) que praticara e que ensejou a abordagem policial, assim como para garantir a impunidade e ocultação do crime de porte de arma de fogo que realizava naquele momento.
Além disso, o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE fingiu estar se rendendo à equipe policial, dissimulando sua intenção homicida para, mediante traição, sacar inesperadamente a pistola que trazia oculta sob as vestes e, assim, atingir o policial militar SÍLVIO RASTEIRO com súbitos disparos de arma de fogo.
FATO 02 - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO: Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE, possivelmente auxiliado por terceira pessoa ainda não identificada, de maneira consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoca intenção de matar, utilizando-se de uma arma de fogo (uma pistola não apreendida supostamente de calibre 380), disparou, por diversas vezes, contra a vítima WILSON GOMES PEREIRA (policial militar), dando, assim, início à execução de crime de homicídio qualificado, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois, a exceção de um disparo que acertou o carregador reserva da pistola (na altura da cintura), os demais tiros não atingiram a vítima e, também, porque o ofendido fugiu correndo para o interior de uma plantação de soja.
O denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE cometeu o crime de homicídio contra Policial Militar no exercício da função.
O homicídio foi cometido pelo denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE com o intuito de assegurar a execução e vantagem do crime de contrabando de venenos (oriundos do Paraguai) que praticara e que ensejou a abordagem policial, assim como para garantir a impunidade e ocultação do crime de porte de arma de fogo que realizava naquele momento.
Além disso, o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE fingiu estar se rendendo à equipe policial, dissimulando sua intenção homicida para, mediante traição, sacar inesperadamente a pistola que trazia oculta sob as vestes e, assim, atingir o policial militar WILSON GOMES PEREIRA com súbitos disparos de arma de fogo.
FATO 03 - FURTO: Ato contínuo, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE, com consciência e vontade e inequívoco ânimo de assenhoreamento, subtraiu, para si, a viatura policial Fiat/Weekend, de propriedade do Estado do Paraná.
O furto foi praticado visando facilitar a impunidade dos dois crimes de homicídio que o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE acabara de praticar contra os policiais militares (fatos 01 e 02 acima descritos).
FATO 04 - ROUBO: Na mesma data (dia 12 de dezembro de 2017), logo após o furto da viatura policial, na Estrada União, Distrito de Alto Alegre, zona rural da Cidade de Terra Roxa/PR, o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com finalidade de assenhoreamento, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo (pistola usada para cometer os crimes de homicídio), subtraiu, para si, o veículo Fiat/Uno Mille, placa ARL 7861, de propriedade da Prefeitura de Terra Roxa/PR, que na ocasião era conduzido pela vítima JOSÉ TOSTA BARBOSA.
O roubo foi praticado visando facilitar a impunidade dos dois crimes de homicídio e do furto da viatura policial que o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE acabara de praticar (fatos 01, 02 e 03 acima descritos).
FATO 05 - PORTE DE ARMA DE FOGO: No mesmo dia 12 de dezembro de 2017, antes e depois dos fatos acima descritos, o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE, com consciência e vontade, ciente a ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, portou e transportou, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regular, armas de fogo de uso permitido (pistola calibre 380) e de uso restrito (espingarda calibre 12 com a numeração de série suprimida por puncionamento, além de 5 projéteis do mesmo calibre, conforme laudo pericial de fls. 95/97).
Antes de matar o policial militar SÍLVIO RASTEIRO e de tentar matar o policial militar WILSON GOMES PEREIRA, o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE transportava a pistola 380 e a espingarda calibre 12 no interior do veículo Fiat Strada de cor branca, desde o “encruzo palotina” (início do acompanhamento tático policial) até a Estrada União, Distrito de Alto Alegre, zona rural da Cidade de Terra Roxa/PR.
Após os crimes de homicídio, furto e roubo, o denunciado RAFAEL CORDEIRO PONCE ainda transportou a pistola calibre 380 no interior do veículo Fiat/Uno Mille, placa ARL 7861, que acabara de roubar, até a cidade de Guaíra/PR.
A denúncia foi recebida em 11/12/2019 e, na mesma ocasião, decretada a prisão preventiva do acusado e determinada a sua citação (mov. 98.1).
Citado pessoalmente (mov. 145.3), o denunciado apresentou resposta à acusação através de defensor constituído (mov. 152.1).
Na decisão de mov. 159.1, não sendo caso de absolvição sumária, o Juízo manteve o recebimento da denúncia e determinou a designação de audiência de instrução e julgamento.
Durante a instrução processual, em 16/03/2020, foram inquiridas duas vítimas e oito testemunhas (mov. 266).
Ainda, no dia 31/03/2020, foram ouvidas outras quatro testemunhas (mov. 288).
Por fim, no dia 13/04/2020, foi realizado o interrogatório do réu, ocasião em que, nada mais sendo requerido pelas partes, o Juízo deu por encerrada a fase probatória e determinou a apresentação de alegações finais por memoriais pelas partes (mov. 291).
O Ministério Público, em suas alegações finais por memoriais, pugnou pela pronúncia do acusado para submetê-lo a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, nos termos da denúncia (mov. 297.1).
Por sua vez, a defesa, em sede de alegações finais por memoriais (mov. 309.1), requereu a impronúncia do acusado, sob o argumento de que ele agiu em legítima defesa, devendo ser excluída, assim, a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal.
Subsidiariamente, pugnou pela aplicação da excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa.
Ainda, de forma subsidiária, pleiteou a desclassificação do delito de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte.
Requereu, também, o reconhecimento de nulidade processual consistente na ausência do exame de corpo de delito quanto ao crime de homicídio qualificado tentado.
Ainda, pugnou pela absolvição do acusado em relação aos crimes de furto e roubo, tendo em vista que ele não agiu com dolo.
Além disso, pleiteou o afastamento das qualificadoras dos crimes de homicídio, bem como o reconhecimento da figura do erro de tipo quanto ao delito de porte de arma de fogo de uso restrito.
Por fim, subsidiariamente, requereu o reconhecimento da continuidade delitiva.
Em 18/06/2020, entendendo demonstrada a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, foi proferida decisão de pronúncia, submetendo o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos IV, V e VII, no art. 121, § 2º, incisos IV, V e VII, combinado com o art. 14, inciso II, no art. 155, caput, e no art. 157, § 2º, inciso I, todos do Código Penal, bem como no art. 14, caput, e no art. 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/2003.
A defesa opôs embargos de declaração contra a decisão, haja vista a ausência de apreciação do pedido de restituição de objetos apreendidos (mov. 319.1).
Os embargos de declaração foram acolhidos e indeferido o referido pedido de restituição (mov. 319.1).
Na sequência, a defesa interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, reiterando os argumentos apresentados em alegações finais (mov. 325.1 e 333.1).
O Ministério Público apresentou contrarrazões ao mov. 337.1.
No entanto, a defesa desistiu do recurso (mov. 347).
Com o trânsito em julgado da decisão, as partes foram intimadas para darem cumprimento ao disposto no art. 422 do CPP.
As partes apresentaram rol de testemunhas e requereram diligências (mov. 367 e 373).
Assim, estando em ordem o processo, determinaram-se providências para realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, em decisão apartada. É o sucinto relatório. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-1479 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-57.2018.8.16.0168 Processo: 0000367-57.2018.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 12/12/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSE TOSTA BARBOSA SILVIO RASTEIRO WILSON GOMES PEREIRA Réu(s): RAFAEL CORDEIRO PONCE DECISÃO Observo que o feito se encontra preparado para julgamento perante o Tribunal do Júri, não existindo nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual o relatei, na forma do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, em apartado, com o objetivo de evitar tumulto processual e facilitar a entrega dessa peça processual aos jurados no dia do julgamento em plenário.
Assim, na forma do art. 431 do CPP e do art. 4º, § 1º, inciso I, do Decreto Judiciário nº 400/2020-DM, cujo regime foi prorrogado pelo Decreto Judiciário nº 211/2021-DM, DETERMINO que seja o réu Rafael Cordeiro Ponce, atualmente preso na Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste, submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Terra Roxa.
Para a realização da audiência de sorteio de jurados, designo o dia 31/05/2021, às 13:30 horas.
Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e a defesa para o ato (art. 432 do CPP).
Para realização da sessão de julgamento, designo o dia 17/06/2021, às 09:00 horas.
DEFIRO os pedidos de oitivas das testemunhas arroladas pelas partes aos mov. 367.1 e 373.1, observada a cláusula de imprescindibilidade atribuída.
Consigno que, embora as partes tenham apresentado róis contendo mais que 5 (cinco) testemunhas, serão submetidos seis crimes a julgamento, de modo que poderá, neste caso, exceder o limite máximo previsto no art. 422, caput, do CPP, utilizando como parâmetro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: [...] I.
O art. 401, do CPP, estabelece que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa." II.
O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso e devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao se levar em consideração a quantidade de fatos imputados ao denunciado. [...] (RHC 29.236/SP, Rel.
Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/08/2011) (grifei) Considerando a expressa discordância da defesa na realização de oitivas e interrogatório por videoconferência, com fundamento no princípio da ampla defesa e, também, levando-se em conta que se trata de feito com réu preso, determino que a sessão de julgamento ocorra na modalidade presencial, com realização permitida pelo art. 4º, § 1º, inciso I, do Decreto Judiciário nº 400/2020-DM.
Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e as testemunhas arroladas para oitivas em plenário (art. 431 do CPP).
Neste ponto, saliento, desde já, que o caráter de imprescindibilidade é incabível para testemunha arrolada que não resida na Comarca, pois não está obrigada a comparecer na sessão de julgamento para depor, demonstrando, assim, a impossibilidade de sua condução coercitiva no ato.
Além disso, cabe à parte que arrolou a testemunha providenciar o seu deslocamento até o Tribunal do Júri, ou requerer que a oitiva se realize por videoconferência.
A propósito: APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
CONDENAÇÃO.
PRELIMINARES DE NULIDADE.
SESSÃO REALIZADA SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHA ARROLADA COMO IMPRESCINDÍVEL.
IMPROCEDÊNCIA.
TESTEMUNHA RESIDENTE FORA DA COMARCA.
INTIMAÇÃO EFETUADA.NÃO-COMPARECIMENTO.
DESNECESSIDADE DE COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA.
LEITURA EM PLENÁRIO DO ACÓRDÃO QUE ANULOU O JULGAMENTO ANTERIOR.
HIPÓTESE NÃO VEDADA PELO ART. 478, I, DO CPP.
PARTE NÃO PODE ARGUIR NULIDADE A QUE DEU CAUSA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
NULIDADES NÃO RECONHECIDAS.
PRECEDENTES.- "1.
A testemunha residente fora da Comarca, ainda que arrolada com cláusula de imprescindibilidade, não está obrigada a comparecer ao Tribunal do Júri para depor." (HC 82281, Relator Min.
MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 26/11/2002) [...] (TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 833123-5 - Ubiratã - Rel.: Desembargador Naor R. de Macedo Neto - Unânime - J. 07.02.2013) (grifei) APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - TESTEMUNHA ARROLADA COM CLÁSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE QUE NÃO COMPARECE EM PLENÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - TESTEMUNHA RESIDENTE FORA DA COMARCA - MÉRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - PEDIDO DE CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - INVIABILIDADE - DECISÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE MINISTERIAL PELO CONSELHO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - A cláusula de imprescindibilidade não prevalece em se tratando de testemunhas residentes fora da comarca e nem quando a testemunha não é encontrada no endereço fornecido. [...] (TJMG - Apelação Criminal 1.0290.10.008537-9/002, Relator(a): Des.(a) Cássio Salomé , 7ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 19/12/0018, publicação da súmula em 23/01/2019) (grifei) APELAÇÃO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRELIMINAR.
NULIDADE DO JULGAMENTO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO.
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO.
AUSÊNCIA.
REJEITADA.
MÉRITO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
PROVIMENTO. 1.
A cláusula de imprescindibilidade só se aplica às testemunhas residentes no foro da comarca em que o julgamento está sendo realizado, até porque, seria impossível o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça no mesmo dia da sessão, se dependesse de qualquer viagem para tanto, e a acusação não forneceu os endereços completos para o cumprimento da diligência.
Preliminar rejeitada.
Recurso da assistente improvido. [...] (Apelação Penal nº *00.***.*13-78-3 (92468), 3ª Câmara Criminal Isolada do TJPA, Rel.
Raimundo Holanda Reis. j. 04.11.2010, DJe 08.11.2010) (grifei) Nessas hipóteses, caso a testemunha arrolada não compareça no julgamento, a parte terá a faculdade de realizar a leitura do depoimento que a testemunha eventualmente tenha prestado na primeira fase (sumário da culpa).
Também anoto, por oportuno, que o fornecimento de endereço de testemunhas é providência pertinente às partes e não do juízo.
Ainda, ressalto que as testemunhas arroladas somente serão intimadas nos endereços constantes nos autos, devendo a parte interessada, se for o caso, atualizar os dados das testemunhas para as competentes intimações, vez que a não localização não impede a realização da sessão.
Nesse sentido: PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE DO JULGAMENTO.
TESTEMUNHA.
CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OITIVA.
IRRELEVÂNCIA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
VERIFICAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP.
COMPENSAÇÃO. 1.
No caso dos autos, conforme verificado do acórdão recorrido, foi realizada tentativa de intimação da testemunha indicada pela defesa, restando infrutífera diante de sua não localização no endereço fornecido pela própria defesa, tendo em vista mudança da cidade.
Cumpre asseverar que compete à parte fornecer ao Juízo dados suficientes à localização da testemunha arrolada, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa (HC n. 158.902/SC, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe 19/9/2011).
Assim, quando os dados fornecidos pela parte forem insuficientes para a efetiva localização da testemunha por ela indicada para ser ouvida em juízo, não há que se falar em nulidade no processo. 2.
Ademais, a defesa não demonstrou a relevância do depoimento da referida testemunha para o esclarecimento dos fatos em apuração, uma vez que ficou consignado pela Corte de origem que tal testemunha já foi ouvida nos autos, podendo seus relatos serem apresentados aos jurados a qualquer tempo; que não se trata de testemunha presencial dos fatos, limitando-se, em geral, a atestar a boa conduta do réu e que o único fato relevante trazido pela testemunha (presença do acusado na coletoria) foi reconhecido como fato incontroverso pela acusação, não comprovando sua imprescindibilidade, visto que não comprovado em que termos o seu depoimento poderia modificar as premissas fáticas constantes dos autos. 3.
Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nulité sans grife, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal).
Foi, desse modo, editado pelo Supremo Tribunal Federal o enunciado sumular n. 523.
Nessa linha, a demonstração do prejuízo sofrido pela defesa é reconhecida pela jurisprudência atual como imprescindível tanto para a nulidade relativa quanto para a absoluta.
No presente caso, apesar de o recorrente alegar a ocorrência de nulidade, não demonstrou de que forma a não oitiva da referida testemunha teria causado a ele prejuízo, uma vez que a Corte local consignou que a referida testemunha, ouvida nos autos em momento anterior, apenas atestou a boa conduta do réu e que o único fato relevante trazido (presença do acusado na coletoria) foi reconhecido como fato incontroverso pela acusação.
Assim, não há que se falar em nulidade, em razão da ausência de prejuízo. [...] (AgRg no AREsp 1168233/ES, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 16/11/2018) (grifei) Portanto, desde já, determino que, caso inexista nos autos o endereço da testemunha a ser intimada, a Secretaria intime a parte que a arrolou para fornecer informações acerca do paradeiro dela.
Convoquem-se os jurados, na forma do art. 434 do CPP, com as advertências legais.
Para controle e prevenção da disseminação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), deverão ser observadas estritamente as normas constantes dos Decretos Judiciários nº 400/2020-DM e nº 401/2020-DM, sobretudo das medidas de higiene e salubridade nas dependências do Fórum desta Comarca de Terra Roxa, especialmente os artigos 21 e 30 dos decretos: Art. 21.
A comunidade frequentadora deve submeter-se aos protocolos sanitários de prevenção pessoal nas dependências do Poder Judiciário, nos termos do Anexo III deste Decreto, atendidas as seguintes determinações: I – higienizar constantemente as mãos; II – usar equipamentos de proteção individual (EPIs); III – reduzir o trânsito nas dependências dos prédios; IV – evitar aglomerações em corredores e a desnecessária permanência nas dependências externas à estação de trabalho ou à sala utilizada para realização de audiência; V – utilizar preferencialmente as escadas; VI – utilizar copos e canecas de uso pessoal, devidamente higienizados antes de chegar ao trabalho; VII – submeter-se à medição de temperatura corporal para ter acesso às dependências do Poder Judiciário e nelas permanecer. [...] Art. 30.
Cabe ao Magistrado Presidente do Tribunal do Júri disciplinar o acesso à sala de sessões, bem como a permanência nela, a fim de garantir o fiel cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º, deste Decreto, podendo adotar, entre outras, as seguintes medidas: I – distribuir os jurados, antes e após a formação do Conselho de Sentença, no ambiente reservado à plateia, respeitado o dever de incomunicabilidade; II – limitar o número de espectadores no plenário; III – determinar a saída da plateia para realização da votação dos jurados no próprio plenário do Tribunal do Júri, quando a sala secreta tiver dimensões que não permitam manter o distanciamento entre os presentes; IV – priorizar o julgamento de processos de réus presos, bem como aqueles de réus soltos que envolvam apenas um réu.
Parágrafo único.
De modo a garantir a publicidade, a sessão de julgamento pode ser transmitida ao vivo, cujo link será disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça.
Com vistas a cumprir tais disposições, determino à Serventia a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que disponibilize link de transmissão da sessão de julgamento ora designada, bem como a providência das demais diligências necessárias para garantir a segurança dos participantes do ato.
Os jurados serão distribuídos pela plateia do Salão do Tribunal do Júri, de modo a respeitar o distanciamento pessoal mínimo de 02 (dois) metros entre eles.
Se disponibilizado link de transmissão ao vivo da sessão de julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não será permitido público presencial.
Se impossível a transmissão ao vivo da sessão de julgamento, o público presencial fica limitado a, no máximo, 10 (dez) pessoas, as quais serão distribuídas na parte final da plateia do salão, respeitado o distanciamento entre aquelas pessoas que não tenham vindo acompanhadas entre si.
Para fins de se evitar a aglomeração de pessoas, o ingresso da plateia no edifício do Fórum somente será permitido após a realização do sorteio de jurados, com a dispensa daqueles que não comporão o Conselho de Sentença.
Será obrigatória a utilização de máscaras de proteção por todos os presentes na Sessão de Julgamento, sejam partes, advogados, representantes do Ministério Público, jurados, testemunhas, interessados, público em geral, servidores ou assistentes e demais participantes do ato, por força da Lei Estadual nº 20.189/2020.
Ainda de acordo com o Decreto Judiciário nº 400/2020-DM, nos moldes do seu art. 5º, § 1º, determino que a Serventia forneça à Direção do Fórum, via mensageiro, relação com o nome das partes, testemunhas e informantes que participarão do ato, bem como da lista de jurados sorteados e devidamente intimados, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum.
DEFIRO a juntada dos documentos constantes no mov. 367, bem como os pedidos formulados pelo Ministério Público na ocasião.
Oficie-se na forma requerida, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
DEFIRO, também, os pedidos da defesa (mov. 373.1) e determino: a) a requisição à Polícia Militar do Estado do Paraná da folha de antecedentes funcionais de Silvio Rasteiro e Wilson Gomes Pereira, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta; b) a juntada aos autos dos antecedentes criminais de todas as vítimas dos crimes que serão submetidos à julgamento; c) a disponibilização, no dia da sessão de julgamento, dos objetos apreendidos nos autos.
DEFIRO, ainda, o requerimento da defesa quanto à juntada ao feito de todos os procedimentos investigatórios (instaurados pela polícia e pelo Ministério Público) e medidas cautelares sigilosas que tenham relação com os fatos que serão levados a julgamento perante o Tribunal do Júri, mormente aquele mencionado na petição, registrado sob o nº 0000116-05.2019.8.16.0168.
Para tanto, determino que a Secretaria certifique nos autos todos os procedimentos investigatórios e medidas cautelares sigilosas existentes e que sejam relacionados aos fatos sob análise, estando eles aqui apensados ou não.
Na sequência, a Secretaria deverá acostar as respectivas cópias neste feito e proceder à intimação das partes.
Esclareço que não há necessidade de juntar cópia de autos de pedido de liberdade provisória, de habilitação em processo ou qualquer outro que não tenha relação com o deslinde dos fatos, em si.
Intime-se o Ministério Público para que informe se existe algum procedimento próprio instaurado para apuração dos crimes relacionados a este processo-crime e, caso haja, que acoste cópia dele aos autos.
DEFIRO, por derradeiro, o pleito do causídico para que o acusado utilize roupa civil, dele próprio, no dia do julgamento. No entanto, quanto ao pedido de não utilização de algemas pelo custodiado, consigno que este será apreciado no dia do julgamento, antes que o réu adentre em plenário, tendo em vista a necessidade que a análise seja feita com vistas às peculiaridades do caso concreto, com fulcro no art. 474, § 3º, do CPP e na própria Súmula Vinculante nº 11. À Secretaria para que disponibilize equipamentos adequados para reprodução de áudio e vídeo no salão do Tribunal do Júri, a fim de que sejam utilizados pelas partes, caso disponíveis.
Não havendo tais equipamentos, caberá às partes providenciar equipamento próprio.
Requisite-se a presença do réu preso, bem como apoio policial, previsão de alimentação e demais diligências necessárias à realização da solenidade.
Atualizem-se os antecedentes criminais do acusado.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
29/04/2021 22:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 20:09
Recebidos os autos
-
29/04/2021 20:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 17:49
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 17:24
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 17:11
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 17:05
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 17:00
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:56
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:52
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:17
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:26
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
29/04/2021 14:22
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
27/04/2021 22:10
OUTRAS DECISÕES
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21/04/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
20/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/04/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 23:20
Recebidos os autos
-
30/03/2021 23:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
24/03/2021 16:34
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
24/03/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 12:57
Recebidos os autos
-
22/03/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 21:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/03/2021 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2021
-
11/03/2021 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2021
-
11/03/2021 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2021
-
11/03/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 12:30
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
-
11/03/2021 10:12
Recebidos os autos
-
16/12/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
07/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2020 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/08/2020 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2020 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/07/2020 19:04
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:04
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/07/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/07/2020 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/07/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 17:37
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
02/07/2020 13:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/07/2020 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/07/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 16:44
Recebidos os autos
-
26/06/2020 16:44
Juntada de CIÊNCIA
-
26/06/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 19:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2020 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/06/2020 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 18:03
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
08/06/2020 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - PRONÚNCIA
-
08/06/2020 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2020 01:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 16:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/05/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
15/05/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
07/05/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
04/05/2020 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 20:51
Recebidos os autos
-
04/05/2020 20:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/04/2020 17:33
Juntada de LAUDO
-
24/04/2020 14:34
APENSADO AO PROCESSO 0000814-74.2020.8.16.0168
-
24/04/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
24/04/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2020 16:32
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
09/04/2020 17:29
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2020 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2020 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/03/2020 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 18:13
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:13
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2020 17:54
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 17:14
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2020 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/03/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 13:46
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/03/2020 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 17:08
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/03/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
16/03/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 16:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2020 16:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2020 15:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2020 15:54
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2020 15:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2020 15:46
Juntada de LAUDO
-
05/03/2020 13:50
Recebidos os autos
-
05/03/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 13:16
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
05/03/2020 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2020 12:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 17:18
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:18
Juntada de CIÊNCIA
-
10/02/2020 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2020 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 14:28
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/02/2020 14:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/02/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 13:25
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2020 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/02/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
03/02/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2020 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2020 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2020 17:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/01/2020 01:27
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 12:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/01/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
27/01/2020 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 13:12
Recebidos os autos
-
27/01/2020 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 12:52
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:51
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:49
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:47
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:46
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:44
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:43
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:41
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:37
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:35
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 12:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2020 18:58
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/01/2020 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 16:36
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 15:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/01/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 14:12
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/01/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
09/01/2020 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 16:33
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/01/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
22/12/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 10:36
APENSADO AO PROCESSO 0002870-17.2019.8.16.0168
-
17/12/2019 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/12/2019 01:13
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PONCE
-
12/12/2019 11:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/12/2019 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2019 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/12/2019 13:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/12/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/12/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
11/12/2019 13:16
Recebidos os autos
-
11/12/2019 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/12/2019 12:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
11/12/2019 12:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/12/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 12:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/12/2019 12:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/12/2019 12:14
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
11/12/2019 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2019 17:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
09/12/2019 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/12/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 16:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
09/12/2019 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
09/12/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
05/12/2019 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/12/2019 12:34
Recebidos os autos
-
05/12/2019 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2019 20:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/12/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2019 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 12:38
Recebidos os autos
-
18/11/2019 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 19:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/11/2019 18:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2019 14:47
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2019 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2019 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2019 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2019 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2019 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2019 18:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2019 18:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2019 16:37
APENSADO AO PROCESSO 0002398-16.2019.8.16.0168
-
23/10/2019 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/09/2019 16:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/09/2019 16:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/07/2019 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2019 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2019 15:46
APENSADO AO PROCESSO 0001267-06.2019.8.16.0168
-
23/12/2018 14:47
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
-
18/12/2018 18:25
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
18/12/2018 18:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2018 18:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2018 18:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2018 12:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2018 12:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2018 12:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2018 12:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2018 12:17
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
30/11/2018 13:12
APENSADO AO PROCESSO 0002391-58.2018.8.16.0168
-
30/11/2018 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
23/11/2018 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 09:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 08:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2018 22:52
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
31/10/2018 16:45
Recebidos os autos
-
31/10/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2018 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2018 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2018 15:33
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/02/2018 15:32
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/02/2018 14:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2018 14:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2018 14:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/02/2018 09:11
Recebidos os autos
-
23/02/2018 09:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2018 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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