TJPR - 0000154-12.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/07/2025
-
10/07/2025 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 15:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/04/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2025 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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16/02/2025 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2025 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 13:54
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/01/2025 13:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2025 13:36
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
15/02/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO
-
24/01/2024 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 14:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/12/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000154-12.2021.8.16.0050 Processo: 0000154-12.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$31.442,18 Polo Ativo(s): JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO Polo Passivo(s): Município de Bandeirantes/PR DECISÃO 1.
Da detida análise dos autos, verifica-se que a suspensão do presente feito é medida que se impõe. 2.
Em acórdão proferido em 16/08/2019, no Incidente de Resolução de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000, os eminentes Integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, admitiram o incidente e, nos termos dos arts. 976 e seguintes do Código de Processo Civil, e arts. 261 e seguintes do RITJ, determinaram a suspensão de todas as ações em trâmite que versem sobre: “a) qual divisor deve ser utilizado para o cálculo das horas extras (fixo ou variável); b) qual a base de cálculo para as horas extras (vencimento básico do servidor ou a totalidade da remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei); c) se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino”.
Posteriormente, em 13/01/2021, houve decisão em referido IRDR, proferida pelo eminente Desembargador Rogério Kanayama, que determinou a prorrogação da suspensão dos processos por mais 01 (um) ano, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão e que o IRDR ainda não estaria apto para julgamento. 3.
Deste modo, tendo em vista que esta ação versa sobre o tema destacado, SUSPENDO O TRÂMITE DO PRESENTE PROCESSO, independente da fase em que se encontra, até o julgamento definitivo do incidente. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 28 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
29/04/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:11
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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28/04/2021 16:57
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
12/04/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/03/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 07:16
Recebidos os autos
-
25/01/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/01/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2021 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/01/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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20/01/2021 21:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/01/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 16:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2021 10:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2021 07:38
Recebidos os autos
-
20/01/2021 07:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2021 15:44
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/01/2021 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/01/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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