STJ - 0022402-29.2017.8.16.0044
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Fone e contato via WhatsApp n° 43 21021323 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022402-29.2017.8.16.0044
Vistos... Considerando que apesar de intimados, os réus não se manifestaram, cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do estado do Paraná em relação aos objetos apreendidos.
Após as anotações e baixas necessárias, arquive-se.
Apucarana, datado e assinado digitalmente. José Roberto Silvério Juiz de Direito -
25/05/2021 17:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
25/05/2021 17:24
Transitado em Julgado em 25/05/2021
-
19/05/2021 18:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 469899/2021
-
19/05/2021 18:27
Protocolizada Petição 469899/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 19/05/2021
-
18/05/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/05/2021
-
17/05/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
17/05/2021 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/05/2021
-
17/05/2021 10:10
Não conhecido o recurso de DIONE JUNIOR DE MATOS
-
04/05/2021 14:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
04/05/2021 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
04/05/2021 07:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0022402-29.2017.8.16.0044/2 Recurso: 0022402-29.2017.8.16.0044 2 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Polo Ativo(s): DIONE JUNIOR DE MATOS Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 28 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007495-33.2016.8.16.0190
Devanir Bartolo Marion
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Graziela Bosso
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 14:30
Processo nº 0060186-70.2020.8.16.0000
Elton do Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Alison Paulo Ferreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2021 12:00
Processo nº 0000925-03.2019.8.16.0133
Ministerio Publico do Estado do Parana
Danilo Cesar Zangrande
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2021 11:45
Processo nº 0000565-50.2020.8.16.0160
Rafael Alves Ferreira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Clayton Eduardo Gomes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 14:30
Processo nº 0003045-54.2019.8.16.0186
Vilmar Rocha Magalhaes
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Suelen Cristina Viana Cora
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 14:30