STJ - 0060186-70.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 07:54
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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17/06/2021 15:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 571960/2021
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17/06/2021 15:12
Protocolizada Petição 571960/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 17/06/2021
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11/06/2021 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/06/2021
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10/06/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/06/2021
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10/06/2021 12:50
Não conhecido o recurso de ELTON DO NASCIMENTO
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12/05/2021 12:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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12/05/2021 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/05/2021 07:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0060186-70.2020.8.16.0000/4 Recurso: 0060186-70.2020.8.16.0000 4 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Polo Ativo(s): ELTON DO NASCIMENTO Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 28 de abril de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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