TJPR - 0034746-74.2013.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 18:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/06/2024 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 20:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2024 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 16:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:40
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2023 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2022 22:41
Recebidos os autos
-
20/11/2022 22:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 19:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 00:36
Expedição de Mandado
-
20/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2022 09:00
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2022 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/10/2021 16:34
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2021 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
22/09/2021 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
22/09/2021 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
22/09/2021 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
22/09/2021 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
22/09/2021 09:55
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 21:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 13:46
Conclusos para despacho
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16/09/2021 13:45
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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15/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:07
Baixa Definitiva
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15/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 15:42
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIME Nº 0034746-74.2013.8.16.0014, DA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA.
APELANTE : CLAUDECY LOPES APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO JULGADOR : 5ª CÂMARA CRIMINAL 1 RELATOR : JUIZ SUBST. 2º G.
RUY A.
HENRIQUES FILHO 1.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Claudecy Lopes, contra o Ministério Público do Estado do Paraná, que tem por objeto a r. sentença de mov. 227.1, através da qual a MM.
Magistrada Deborah Penna julgou procedente a pretensão punitiva do Estado, a fim de condenar o recorrente nas sanções previstas no crime de furto qualificado tentado, nos termos do artigo 155 §4º, II c/c art. 14, inc.
II, do Código Penal à pena de 01 ano, 08 meses e 20 dias de reclusão, além de 7 dias-multa, em regime aberto.
Narra a denúncia de mov. 1.1 a prática dos seguintes fatos delituosos: No dia 06 de maio de 2013, por volta das 08h00min, o denunciado CLAUDECY LOPES, dolosamente agindo, com vontade livre e consciente, imbuído de inequívoco ânimo de assenhoreamento definitivo de coisas alheias, dirigiu-se à residência em construção localizada na Rua Claudir Martinez Rossi, n.° 45, nesta Cidade e Comarca, e mediante escalada do muro externo, subtraiu para si 15 (quinze) metros de fios elétricos que estavam em uma sacola dentro da residência, pronto para serem instalados.
Segundo consta dos autos, o mestre de obras RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS, ao abrir o portão da residência em construção localizada na rua mencionada, ouviu um barulho que vinha dos fundos, se dirigiu para o local e avistou o denunciado CLAUDECY LOPES subindo uma escada da construção com uma mochila nas costas, na qual estavam alocados os fios da construção, num total de 15 (quinze) metros, avaliados em R$ 130,00 (centro e -- 1 Em substituição ao Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa.
GVB Apelação Crime nº 0034746-74.2013.8.16.0014 fl. 2 trinta reais).
A vítima então comunicou o fato à Polícia Militar.
Ao chegarem ao local, os milicianos perguntaram ao denunciado a respeito dos fatos, sendo que este confessou ter pulado o muro do local e subtraído alguns fios elétricos do chão da residência.
Diante de tais acontecimentos foi dada voz de prisão ao ora denunciado, o qual foi conduzido às repartições policiais para as providências cabíveis. (Cf.
Auto de Prisão em Flagrante de fls. 02/20, Auto de Exibição e Apreensão de fls. 09/10, Auto de Avaliação de fls. 11/12, Boletim de Ocorrência de fls. 25/28 e Auto de Entrega de fls. 16).
O apelante, em suas razões recursais (mov. 244.1), busca a absolvição por falta de provas ou aplicação do princípio da insignificância.
Subsidiariamente pleiteia pelo decote da qualificadora de escalada.
Na sequência, a defesa do apelante juntou petição ao mov. 247.1 dos autos originários, pugnando pela declaração da extinção de punibilidade do requerente tendo em vista o advento da prescrição da pretensão punitiva estatal.
O Ministério Público apresentou contrarrazões (mov. 17.1), manifestando-se pela extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição.
A Procuradoria Geral de Justiça, por meio do parecer de lavra do D.
Procurador Carlos Masaru Kaimoto, ao mov. 12.1, manifestou-se pelo conhecimento do recurso e reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. É a breve exposição. 2.
Da análise dos requisitos de admissibilidade, entendo que o recurso do apelante comporta conhecimento.
A análise do mérito, no Apelação Crime nº 0034746-74.2013.8.16.0014 fl. 3 entanto, encontra-se prejudicada em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
De início, como habilmente apontado pela defesa do apelante em petição acostada ao mov. 247.1, é de se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva das condenações fixadas ao réu, em sua modalidade retroativa.
A respeito da prescrição, nos casos de condenação transitada em julgado, dispõe o artigo 110, §1º, do Código Penal, que: §1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
No tocante ao delito de furto qualificado, extrai-se da sentença condenatória (mov. 240.1) que a pena fixada ao réu, pelo magistrado a quo, foi de 01 ano, 08 meses e 20 dias de reclusão, de forma que o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal, segundo o disposto no artigo 109, V, do Código Penal, é de 04 (quatro) anos: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: [...] V – em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; Logo, considerando a pena definitiva aplicada, o prazo Apelação Crime nº 0034746-74.2013.8.16.0014 fl. 4 prescricional, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal, será de quatro anos.
Diante disso, analisando-se o lapso temporal compreendido entre a data dos fatos (06/05/2013), o recebimento da denúncia (17/06/2013 – mov. 1.38), e a prolação da sentença condenatória (22/09/2020 - mov. 227.1), verifica-se que extrapola o limite de 04 (quatro) anos, correspondente ao prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado, tendo como base a pena em concreto fixada ao recorrente.
Destarte, tendo em vista a ausência de causas suspensivas a serem reconhecidas, imperioso o reconhecimento da incidência da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, em face do apelante.
Segundo Rogério Sanches Cunha, a prescrição retroativa é uma espécie de prescrição da pretensão punitiva.
Quanto ao assunto, ensina: “A prescrição retroativa tem por base a pena concreta.
Apesar de reconhecida após o trânsito em julgado para acusação, a prescrição retroativa tem por termo data anterior à da publicação da sentença, o que advém o adjetivo "retroativa".
Com efeito, a peculiaridade da prescrição da pretensão punitiva retroativa é que se deve contar o prazo prescricional retroativamente, ou seja, da data do recebimento da denúncia ou da queixa até a publicação da sentença condenatória.
Esta espécie de prescrição teve seus contornos substancialmente alterados em decorrência da lei nº 12.234/2010, que modificou a redação do Código Penal, revogando o artigo 110, §2º e tratando do tema no §1º do mesmo dispositivo.
Assim, se antes a prescrição retroativa podia ter como termo inicial data anterior ao recebimento Apelação Crime nº 0034746-74.2013.8.16.0014 fl. 5 2 da denúncia ou queixa, agora esta possibilidade não mais existe. ” 3.
Diante do exposto, reconheço a ocorrência da prescrição punitiva, na modalidade retroativa, julgando extinta a punibilidade do recorrente, restando prejudicada a análise do mérito do presente recurso.
Curitiba, 28 de abril de 2021.
Juiz Subst. 2º G.
RUY ALVES HENRIQUES FILHO Relator -- 2 Cunha, Rogério Sanches.
Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) /Rogério Sanches Cunha. - 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2020. p 410. -
28/04/2021 21:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/04/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:19
PRESCRIÇÃO
-
13/04/2021 14:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/04/2021 14:40
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:40
Juntada de PARECER
-
13/04/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2021 13:30
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:12
Expedição de Mandado
-
15/01/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 09:21
Recebidos os autos
-
27/11/2020 09:21
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
20/11/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
13/10/2020 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/10/2020 10:12
Recebidos os autos
-
08/10/2020 10:12
Juntada de CIÊNCIA
-
05/10/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 02:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 01:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 17:04
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/09/2020 17:04
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/09/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 15:22
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
27/08/2020 19:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/08/2020 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 11:41
Recebidos os autos
-
13/08/2020 11:41
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2020 17:50
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
18/06/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/06/2020 19:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/06/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2020 13:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2020 17:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/05/2020 17:07
Expedição de Mandado
-
14/05/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
26/11/2019 16:14
Recebidos os autos
-
26/11/2019 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/11/2019 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/11/2019 13:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
07/11/2019 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/11/2019 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 20:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2019 15:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/10/2019 15:26
Expedição de Mandado
-
29/10/2019 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2019 14:19
Recebidos os autos
-
28/10/2019 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
22/10/2019 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2019 09:35
Recebidos os autos
-
14/10/2019 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2019 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2019 16:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/08/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 15:24
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2019 15:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/07/2019 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/07/2019 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2019 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDECY LOPES
-
08/06/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2019 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 15:03
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2019 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2019 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 14:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/05/2019 12:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 19:27
Recebidos os autos
-
23/05/2019 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 17:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/05/2019 17:08
Expedição de Mandado
-
15/05/2019 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2019 16:09
Expedição de Mandado
-
15/05/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/05/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2018 12:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/10/2018 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/09/2018 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2018 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 16:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2018 13:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2018 13:37
Expedição de Mandado
-
24/09/2018 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/09/2018 13:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2018 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2018 15:34
Recebidos os autos
-
20/04/2018 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2018 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2018 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2018 12:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/04/2018 12:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/04/2018 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2018 09:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2018 17:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2018 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/02/2018 15:09
Expedição de Mandado
-
27/02/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2018 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2018 13:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2018 13:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2017 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2017 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2017 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2017 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2017 16:04
Recebidos os autos
-
24/09/2017 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2017 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2017 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2017 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2017 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
31/07/2017 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2017 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2017 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2017 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2017 18:20
Expedição de Mandado
-
13/07/2017 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2017 17:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/02/2017 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/02/2017 16:22
Recebidos os autos
-
20/02/2017 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2017 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2017 12:31
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
19/01/2017 13:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2017 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2017 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2017 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2017 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/01/2017 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2017 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2017 16:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/12/2016 14:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/09/2016 15:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/09/2016 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2016 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 17:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2016 14:35
Expedição de Carta precatória
-
28/09/2016 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2016 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 10:25
Recebidos os autos
-
17/08/2016 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2016 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2016 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2016 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2016 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/08/2016 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2016 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2016 18:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2016 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2016 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2016 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2016 17:12
Expedição de Mandado
-
11/07/2016 17:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2016 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2016 11:14
Recebidos os autos
-
17/06/2016 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2016 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2016 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2016 14:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2016 15:33
Recebidos os autos
-
04/03/2016 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2016 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2016 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/02/2016 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/01/2016 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2016 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2015 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2015 18:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2015 18:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2015 14:19
Expedição de Mandado
-
04/12/2015 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2015 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2015 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2015 13:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2015 10:10
Recebidos os autos
-
14/07/2015 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2015 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2015 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/07/2015 00:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2015 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 12:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2015 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2015 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2015 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2015 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2015 13:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2015 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2015 17:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2015 18:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/06/2015 18:16
Expedição de Mandado
-
10/04/2015 17:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/03/2015 14:42
Recebidos os autos
-
11/03/2015 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2015 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2015 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2015 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2015 08:36
Recebidos os autos
-
11/02/2015 08:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2015 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2015 14:40
Recebidos os autos
-
05/02/2015 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2015 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2015 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2015 14:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2015 14:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/02/2015 14:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/01/2015 16:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/01/2015 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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