STJ - 0008436-31.2015.8.16.0056
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 20:21
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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19/05/2021 19:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 470342/2021
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19/05/2021 19:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 470367/2021
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19/05/2021 19:39
Protocolizada Petição 470367/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 19/05/2021
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19/05/2021 19:36
Protocolizada Petição 470342/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 19/05/2021
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19/05/2021 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2021
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18/05/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/05/2021 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2021
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18/05/2021 10:50
Não conhecido o recurso de EDER MAXIMIANO DIAS
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05/05/2021 11:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/05/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/05/2021 21:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008436-31.2015.8.16.0056/4 Recurso: 0008436-31.2015.8.16.0056 4 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Polo Ativo(s): EDER MAXIMIANO DIAS Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 28 de abril de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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