TJPR - 0008969-91.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/03/2025 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2024
-
21/03/2025 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2024
-
21/03/2025 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2024
-
05/11/2024 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2024 14:15
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/10/2024 14:14
Processo Reativado
-
10/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:35
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
09/12/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
26/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2022 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2022 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 12:01
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
25/05/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:36
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
04/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
09/02/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/12/2021 16:11
Recebidos os autos
-
04/12/2021 16:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/12/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:09
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:09
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2021 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/11/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 17:05
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/11/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
16/11/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/11/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
16/11/2021 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2021 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
16/11/2021 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
16/11/2021 11:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
16/11/2021 11:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2021
-
16/11/2021 11:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2021
-
19/10/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 22:21
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:41
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:41
Juntada de CIÊNCIA
-
22/07/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 15:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/07/2021 15:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 10:16
Recebidos os autos
-
05/07/2021 10:16
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/06/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 10:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/06/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/06/2021 18:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/06/2021 18:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/06/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/06/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 19:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/06/2021 19:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/05/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 21:13
Recebidos os autos
-
14/05/2021 21:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
14/05/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/05/2021 18:23
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008969-91.2021.8.16.0019 Processo: 0008969-91.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 14/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSE MARIA ALVES Réu(s): Luiz Fernando Panaczewicz Maldonado O acusado, citado, respondeu à acusação por escrito (mov. 50.1).
Na resposta, não arguiu questões preliminares ou matérias que possam dar ensejo à extinção do feito.
Ausentes, outrossim, quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/06/21, às 15h00min, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas/informantes e interrogado o réu.
Intimem-se e, se for o caso, requisite(m) e expeça-se carta precatória.
Havendo vítima a ser inquirida, intime-a para, se houver interesse em reparação de dano (art. 387, inc.
IV, do CPP), apresentar, até a data da audiência, comprovante de eventual prejuízo sofrido por conta do evento.
Cientifique-se o Ministério Público.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 12 de maio de 2021. (assinado digitalmente) Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito -
13/05/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/05/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 19:27
APENSADO AO PROCESSO 0011566-33.2021.8.16.0019
-
12/05/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/05/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/05/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/05/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 12:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 10:15
Recebidos os autos
-
30/04/2021 10:15
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 16:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008969-91.2021.8.16.0019 Processo: 0008969-91.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 14/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOSE MARIA ALVES Réu(s): Luiz Fernando Panaczewicz Maldonado Recebo a denúncia apresentada em desfavor de Luiz Fernando Panaczewicz Maldonado, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, caput, c/c parágrafo 4o , inciso III, do Código Penal, vez que presentes a materialidade e os indícios de autoria, através dos documentos investigatórios que fazem parte desse caderno processual, sendo que estão ausentes as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, por meio de advogado e intime-se acerca da presente decisão.
Intime-se, para a mesma finalidade, se houver, defensor constituído.
Havendo testemunhas de defesa que residam em outra Comarca, deverá a defesa, no ato da apresentação da resposta à acusação, apresentar também o contato telefônico da testemunha, considerando que as oitivas das testemunhas de outras Comarcas serão realizadas por videoconferência, em observância ao Princípio da Economia e Celeridade Processual.
Não tendo o Ministério Público apresentado contato de eventuais testemunhas residentes em outras Comarcas, abra-se vista para a mesma finalidade.
Verifique-se sobre a existência de antecedentes criminais do(s) acusado(s), tal qual disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de origem.
Solicite-se certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) à Justiça Federal; Caso o(s) acusado(s) afirme(m) não ter(em) condições de constituir defensor, bem como deixe(m) de apresentar resposta à acusação, determino, desde já, que a Escrivania intime a Defensoria Pública para atuar no feito.
Em que pese o requerimento de expedição de ofício à Vara de Execuções Penais, entendo que tal diligência se encontra ao alcance do Ministério Público.
Por economia processual, a intimação da vítima para apresentar recibos que comprovem eventuais despesas que despenderam em decorrência da conduta do denunciado deverá ser feita no mesmo mandado de intimação acerca da audiência de instrução.
Por fim, quanto à prisão preventiva decretada nestes autos, entendo que deve ser mantida. Isso porque permanecem hígidos os fundamentos que culminaram na segregação cautelar do acusado, conforme decisão de mov. 13.1, cujos fundamentos, por brevidade, me reporto.
Destacando, entretanto, que embora seja crime meramente patrimonial, o denunciado já estava sendo monitorado eletronicamente e, mesmo assim, fora preso em flagrante, o que demonstra que não está comprometido em cumprir determinações da Justiça.
Assim, MANTENHO a prisão anteriormente decreta.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, 27 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito -
28/04/2021 16:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/04/2021 17:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/04/2021 14:29
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
27/04/2021 14:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 15:37
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:37
Juntada de DENÚNCIA
-
19/04/2021 19:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:15
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2021 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 19:09
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 19:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/04/2021 23:37
Recebidos os autos
-
16/04/2021 23:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/04/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 19:30
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
15/04/2021 17:50
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
15/04/2021 13:16
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
15/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2021 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 09:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2021 18:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/04/2021 18:58
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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