TJPR - 0000668-71.2021.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/06/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/06/2025 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2025 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 17:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2025 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2025 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/03/2025 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2025 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:13
Expedição de Mandado
-
18/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/02/2025 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2025 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:10
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
13/09/2024 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 13:17
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
20/08/2024 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2024 07:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:23
Juntada de CUSTAS
-
17/04/2024 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/04/2024 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2024 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2024 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 16:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2024 18:04
OUTRAS DECISÕES
-
31/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:40
Juntada de CUSTAS
-
15/06/2023 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 17:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/03/2023 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
23/01/2023 13:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2023 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:22
OUTRAS DECISÕES
-
14/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 12:08
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:08
Juntada de CUSTAS
-
27/04/2022 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2022 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2022
-
23/03/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2022 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2021 15:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 11:03
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/09/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 19:06
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:51
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 22:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:35
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000668-71.2021.8.16.0047 Processo: 0000668-71.2021.8.16.0047 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Município de Assaí/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-30) AVENIDA RIO DE JANEIRO , 720 1º ANDAR - CENTRO - ASSAÍ/PR - CEP: 86.220-000 - Telefone: 43 3262 8300 Polo Passivo(s): ADÃO DE TAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Seção Figueira, s/n lote 171 - zona rural - ASSAÍ/PR
Vistos. 1.
Trata-se ‘ação de reintegração de posse’ ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ASSAÍ – PR, em face de “ADÃO DE TAL”, requerido não qualificado, visando ser reintegrada a posse sobre imóvel pertencente ao Município (bem público). 2.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos a comprovação de que se trata de posse nova (menos de ano e dia).
Além disso, deixou o Município requerente de instruir a inicial com documentos que permitam ao juiz formar a convicção de que há probabilidade do direito do autor.
Para a prova do esbulho, capaz de asseverar um juízo de verossimilhança pelo magistrado (liminar/tutela provisória), deverá o Município NOTIFICAR o invasor requerido, concedendo-lhe prazo razoável para deixar o bem público; comprovando, se for o caso, a permanência do requerido no local.
Por fim, embora o Município apresente certidão de mov. 1.3, dando conta da titularidade do domínio do imóvel esbulhado, deixou de apresentar a matrícula atualizada do referido imóvel. 3.
Dessa forma, nos termos dos artigos 321 c/c art. art. 303, §6º, ambos do Código de Processo Civil/2015, DETERMINO ao autor a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar, a fim de que: (a) demonstre se tratar de posse de menos de ano e dia, não bastando a mera alegação do autor; (b) apresentar a Notificação Extrajudicial que comprove o esbulho, de fato (probabilidade do direito), pelo requerido; (c) promova a juntada da matrícula atualizada do imóvel esbulhado. 4.
Após, conclusos com urgência para decisão. 5.
Intime-se.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
28/04/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/03/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 17:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/03/2021 10:14
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2021 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016343-53.2018.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Manuel Antonio Chaves Athayde
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2018 14:43
Processo nº 0010047-39.2015.8.16.0017
Paqueta Calcados S/A
Justus e Justus LTDA EPP
Advogado: Elvin Delmonego
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2015 12:52
Processo nº 0006052-64.2019.8.16.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Copel Distribuicao S.A.
Advogado: Jose Fernando Vialle
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/01/2025 17:04
Processo nº 0006200-67.2020.8.16.0077
Claudinei Nunes Rodrigues Junior
Danieli Romera de Oliveira
Advogado: Adriane Heloisa Olenski March
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2020 11:31
Processo nº 0014785-45.2007.8.16.0019
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Joel Cristiano dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Martins Biazetto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/02/2007 00:00