TJPR - 0000435-45.2021.8.16.0186
1ª instância - Ampere - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/07/2025 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/07/2025 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE VANDA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
-
11/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 18:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/03/2025 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/11/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE VANDA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
-
12/11/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE VANDA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
-
11/11/2024 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
25/10/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/10/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE VANDA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
-
07/10/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 18:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VANDA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
-
12/08/2024 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/07/2024 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/07/2024 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 18:44
Juntada de LAUDO
-
20/06/2024 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
09/04/2024 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/03/2024 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 12:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 17:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/08/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VANDA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
-
11/07/2023 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:55
OUTRAS DECISÕES
-
12/01/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/11/2022 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:58
DECORRIDO PRAZO DE VANDA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA
-
29/08/2022 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 20:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/07/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 19:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 16:09
Expedição de Certidão GERAL
-
11/04/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/04/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2022 16:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/02/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/01/2022 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2021 23:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 09:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
19/07/2021 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
02/07/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2021 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/06/2021 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 17:53
Expedição de Certidão GERAL
-
14/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/05/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000435-45.2021.8.16.0186 Processo: 0000435-45.2021.8.16.0186 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VANDA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA Réu(s): DE TONI & MODZINSKI LTDA FABIO DE TONI 1.
Inicialmente, diante da juntada dos documentos de seqs. 1.6 e 1.7-1.13 concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos e sob as penas dos arts. 98 a 102, do NCPC, e da Lei n.º 1.060/50. 2.
Ao CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, para que agende data para audiência de conciliação.
Após, cite-se o réu, por carta com AR (art. 246 e 247, do NCPC) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, do NCPC) para comparecimento à audiência de conciliação e/ou mediação via CEJUSC (art. 165, do NCPC), a ser realizada de modo virtual ou semipresencial, a depender do estágio de retomada dos trabalhos determinada pelo e.
TJPR. 2.1.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador (art. 334, §3º, do NCPC). 2.2.
Advirtam-se as partes que a sua presença na audiência é obrigatória (seja pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir, nos termos do art. 334, §10, do NCPC) e que o não comparecimento injustificado em audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado. 2.3.
As partes, na audiência, deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do NCPC). 3.
O réu será intimado para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: 3.1.
Da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do NCPC). 3.2.
Do protocolo apresentado pelo réu, do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação, ou quando ambas as partes manifestarem pelo desinteresse na composição consensual (art. 335, II, do NCPC) - evidente que poderá, já na contestação, e havendo manifestação na mesma direção do autor, indicar não pretender a realização do ato. 3.3.
Advirta-se que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do NCPC). 4.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual (a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica/impugnação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, nos termos dos arts. 350 e 351, do NCPC; e (c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, cf art. 343, §1º, do NCPC. 5.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especifiquem que provas pretendem produzir (art. 370 caput e §ún., do NCPC), estabelecendo relação clara e direta entra a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, dizendo sobre sua utilidade para o deslinde das questões fáticas expostas, esclarecendo sua adequação e pertinência (art. 357, II, do NCPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articulem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo acerca da necessidade, ou não, da distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 357, III, e art. 373, do NCPC); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indiquem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, V, do NCPC). 6.
Intimações e diligências necessárias. Ampére, 18 de março de 2021. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito -
29/04/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2021 11:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2021 18:33
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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