TJPR - 0003114-37.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 10:20
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2022 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
03/10/2022 10:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
03/10/2022 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
30/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON GAVIOLI
-
19/09/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON GAVIOLI
-
15/06/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 21:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 03:42
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON GAVIOLI
-
25/02/2022 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/02/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2021 07:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
09/09/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:37
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/07/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003114-37.2021.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Periciais Valor da Causa: R$3.400,00 Exequente(s): Adilson Gavioli Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados estes autos: 1.
Trata-se de feito em que a parte ativa pretende ver satisfeito crédito representado em título executivo judicial, firmado em desfavor de ente público, de moldes que o procedimento a ser observado, in casu, é o disciplinado pelas regras do artigo 534 do CPC, c.c. artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. 2.
Destarte, cite-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Em tal prazo igualmente poderá concordar com o valor da execução e fazer proposta de acordo. 2.1.
Se houver concordância quanto aos cálculos, pela parte devedora, ou decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer manifestação, voltem conclusos os autos para homologação e demais deliberações (v.g. expedição de RPV ou precatório). 2.2.
Em caso de discordância, remetam-se os autos à Sra.
Contadora, para fins de elaboração de cálculo judicial do valor devido, intimando-se as partes, na sequência, para que se manifestem, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos, na sequência. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 18:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 08:43
Recebidos os autos
-
06/04/2021 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 17:14
Declarada incompetência
-
11/03/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 06:31
Recebidos os autos
-
03/03/2021 06:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2021 14:03
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/02/2021 14:03
Distribuído por sorteio
-
26/02/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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