TJPR - 0001758-55.2020.8.16.0078
1ª instância - Curiuva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/08/2024 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 10:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:10
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/07/2024 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2024 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2024 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/04/2024 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2024 18:44
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
26/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:31
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
19/11/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:20
Juntada de CIÊNCIA
-
08/11/2023 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2023 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 13:58
OUTRAS DECISÕES
-
31/10/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
23/10/2023 12:26
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
21/07/2023 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:08
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 09:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:57
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
11/07/2023 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/03/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/02/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:01
Juntada de CIÊNCIA
-
18/01/2023 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
06/01/2023 11:59
Recebidos os autos
-
06/01/2023 11:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/12/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/12/2022 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
22/12/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
22/12/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2022
-
26/10/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:11
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:10
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 17:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/05/2022 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2022 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/04/2022 20:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/04/2022 10:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/03/2022 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/03/2022 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:34
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 18:17
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:17
Juntada de CIÊNCIA
-
16/11/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/11/2021 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 11:18
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA CRIMINAL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 3545-1295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001758-55.2020.8.16.0078 Processo: 0001758-55.2020.8.16.0078 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 24/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ISAIAS BUENO DA SILVA DECISÃO Vistos, De início, acolho a manifestação do Ministério Público e reputo incabível acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal, ante o contido em sua folha de antecedentes criminais.
O acusado também não faz jus a proposta de suspensão condicional do processo ou transação penal.
Posto isto, RECEBO a denúncia contra ISAIAS BUENO DA SILVA, qualificado nos autos, acusado de infração ao art. 306 do Código de Trânsito.
A materialidade e os indícios de autoria estão presentes no caderno investigatório.
A peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do CPP.
Anote-se.
Cumpre consignar, inicialmente, a presença das condições genéricas da ação (legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido/tipicidade aparente, interesse de agir/punibilidade concreta e justa causa – art. 395 cumulado com o artigo 18 do Código de Processo Penal).
Da mesma forma, estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade.
Aparentemente estão ausentes as hipóteses que autorizam a rejeição da peça vestibular acusatória, nos termos do art. 395 do CPP.
A ação seguirá pelo rito comum sumário, nos termos do art. 394, §1º, II do Código de Processo Penal.
Comunique-se nos termos do Código de Normas e demais atos normativos.
Cite-se o acusado para responder à acusação, nos termos do art. 396-A e com as advertências dos art. 367 e art. 387, IV, todos do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo legal ou declarando o acusado que deseja a nomeação de advogado, desde já delego à serventia a nomeação de defensor dativo ao(s) réu(s), observando-se a lista de advogados inscritos para atuar na Comarca, ressaltando que honorários lhe serão arbitrados ao final do processo.
Indefiro o item 2 da cota ministerial, eis que registros policiais de Tribunais de outras unidades federativas e de órgãos de segurança pública devem ser providenciados pela acusação, que tem poder requisitório para tal fim.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Curiúva, data da assinatura digital. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito -
29/04/2021 22:36
Recebidos os autos
-
29/04/2021 22:36
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2021 22:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 14:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 14:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/02/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 14:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
10/11/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2020 13:06
Recebidos os autos
-
07/11/2020 13:06
Juntada de DENÚNCIA
-
07/11/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2020 15:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/10/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:37
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/10/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
27/10/2020 12:06
Recebidos os autos
-
27/10/2020 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2020 12:06
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/10/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2020 19:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2020 19:48
Expedição de Mandado
-
25/10/2020 17:26
OUTRAS DECISÕES
-
25/10/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2020 08:57
Recebidos os autos
-
25/10/2020 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2020 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 22:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2020 22:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/10/2020 22:24
Recebidos os autos
-
24/10/2020 22:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/10/2020 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007461-78.2005.8.16.0017
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Casa da Musica Estudios e Radiofusao Ltd...
Advogado: Veronica de Fatima Maruti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/12/2005 00:00
Processo nº 0002820-95.2015.8.16.0017
Hiula Oliveira dos Santos Feitosa
Daniel William Rodrigues de Moraes
Advogado: Alan Henrique Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2015 09:56
Processo nº 0035200-10.2020.8.16.0014
Bruna Rosana Lopes Pereira
Recovery do Brasil Consultoria S/A
Advogado: Vinicius Vila Real Soares
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2020 18:14
Processo nº 0000453-89.2014.8.16.0193
Marco Antonio Santana
Elton Cesar Cunha
Advogado: Andre Otavio Luz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/09/2020 09:00
Processo nº 0000452-96.2019.8.16.0139
Ministerio Publico do Estado do Parana
Geovanne Borges de Oliveira
Advogado: Maria C Ndida Bobato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/02/2019 15:12